Carnê-leão para profissionais de saúde: quem paga, como calcular e pagar

O que é o carnê-leão, quem precisa pagar, como usar o livro-caixa e o Receita Saúde, e os prazos do mês, em linguagem simples.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 29 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

Fontes conferidas em 29/09/2026 · Como o manual é escrito

Se você atende no seu próprio nome, sem CNPJ, o imposto de renda não espera até abril do ano seguinte: uma parte dele é paga mês a mês. Esse pagamento mensal tem nome, carnê-leão, e é uma das maiores fontes de dúvida e de atraso entre profissionais de saúde autônomos.

Este artigo explica, em linguagem simples, o que é o carnê-leão, quem paga, como o imposto do mês é calculado, o que entra no livro-caixa e como fica o recibo eletrônico. Onde a regra muda com frequência, como a tabela do imposto, não copiamos os números: indicamos a página oficial, que é sempre a versão atual.

O que é o carnê-leão

O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda devido pela pessoa física que recebe rendimentos de outras pessoas físicas, ou do exterior, sem que o imposto tenha sido retido na fonte. Para quem atende, o exemplo é direto: o paciente paga a sessão do próprio bolso, ninguém retém imposto, e cabe a você recolher.

Ele funciona como uma antecipação. O imposto pago mês a mês é acertado na declaração anual, que confere o total do ano e compensa o que você já pagou. Por isso o carnê-leão não é um imposto a mais: é o mesmo imposto de renda, só que dividido em parcelas mensais.

A Receita Federal explica o assunto na página oficial do Carnê-Leão, com manual e serviço digital para apurar e gerar o pagamento.

Receita Saúde: o recibo eletrônico obrigatório

Desde 1º de janeiro de 2025, quem atende como pessoa física nas categorias que a norma lista deve emitir o recibo de cada atendimento pelo Receita Saúde, um serviço do aplicativo da Receita Federal. O recibo de papel deixou de valer. As categorias são médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

As informações do recibo seguem para a Receita e ajudam a preencher a declaração de imposto de renda do paciente, que precisa informar as despesas de saúde. Para você, o recibo emitido no Receita Saúde é também o registro organizado do seu rendimento do mês, que serve de base para o carnê-leão.

Se você é nutricionista, atenção: nutrição não está na lista de categorias que o manual do Receita Saúde traz hoje. Como a regra pode mudar, confirme com o seu contador se o seu atendimento pede recibo no sistema ou outro formato. O manual do Receita Saúde traz as regras e as perguntas mais comuns.

Quem paga carnê-leão, e quem não paga

A regra de bolso é olhar quem paga a você:

Quem pagaO que acontece com o imposto
O próprio paciente, pessoa físicaVocê recolhe pelo carnê-leão, se o rendimento do mês passar do limite de isenção da tabela
Uma clínica, hospital ou operadora de convênio, pessoa jurídicaEm geral, a fonte pagadora retém o imposto de renda e repassa à Receita, e esse rendimento entra na declaração anual
Sua própria empresa, se você tem CNPJA empresa paga os impostos dela; o carnê-leão não incide sobre o que a empresa recebe

Na mesma semana, portanto, você pode ter sessões pagas por pacientes, que vão para o carnê-leão, e atendimentos por convênio, que já vêm com imposto retido. Anote os dois em separado.

Se num mês o total dos rendimentos sujeitos ao carnê-leão ficar dentro do limite de isenção, não há imposto a pagar naquele mês. Mesmo assim, registre os rendimentos e as despesas no livro-caixa: eles alimentam a declaração anual.

Como o imposto do mês é calculado

Para o cálculo, o rendimento total recebido no mês, somando tudo o que os pacientes pagaram, passa por descontos, e sobre o que resta se aplica a tabela mensal do imposto de renda do ano. Os descontos que o carnê-leão admite incluem as despesas do livro-caixa, os dependentes, a contribuição à previdência oficial e a pensão alimentícia paga.

Em vez de fazer a conta na mão, use o serviço de apuração do carnê-leão da Receita Federal. Você informa os rendimentos e as despesas, e ele calcula o imposto e gera o DARF.

O livro-caixa: o que pode entrar

O livro-caixa é o registro mensal das receitas e das despesas do seu atendimento, e é ele que reduz o imposto. A Lei 8.134/1990 (art. 6º) permite deduzir da receita:

  • a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
  • os emolumentos pagos a terceiros;
  • as despesas de custeio necessárias para receber o rendimento e manter o consultório funcionando.

Na prática, as despesas de custeio do consultório incluem o aluguel da sala, a água, a luz, o telefone e a internet do consultório, o material de consumo e a assinatura do sistema de agenda. Guarde o comprovante de cada uma, no nome de quem atende.

O que não entra no livro-caixa

O que não é despesa de custeio não abate o imposto. É o caso da compra de bens que ficam com você, como móveis e equipamentos, e das despesas pessoais, como a sua alimentação, a escola dos filhos e o plano de saúde da família. Misturar despesas pessoais no livro-caixa é o erro mais comum, e o mais perigoso, porque a Receita pode pedir os comprovantes. Na dúvida sobre uma despesa, pergunte ao seu contador antes de lançar. A Receita mantém uma página com o que é dedutível na declaração, as despesas dedutíveis, que ajuda a separar o que vale.

O imposto de renda em 2026: o que a Lei 15.270/2025 mudou

A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do imposto de renda das pessoas físicas a partir de 2026: isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com uma redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7.350 por mês. Ela também mexeu na tributação de lucros e dividendos, o que interessa a quem é sócia de uma empresa; nesse caso, converse com o seu contador sobre como isso vale para você.

Como a conta da redução tem detalhes, este artigo não reproduz uma tabela. Use a tabela e o simulador atuais da Receita Federal, que refletem a lei em vigor no mês em que você está lendo. O que a lei muda é a faixa de isenção, e não a obrigação de registrar os rendimentos.

Como pagar, mês a mês

  1. Fim do mês: some tudo o que recebeu de pacientes pessoa física no mês. Se usa o Receita Saúde, o total dos recibos emitidos é o ponto de partida.
  2. Lance as despesas do livro-caixa do mês, com os comprovantes guardados.
  3. Apure o imposto no serviço do carnê-leão da Receita Federal. Ele indica o valor e gera o DARF, com o código de receita 0190.
  4. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Um rendimento de março, por exemplo, tem o imposto vencendo no último dia útil de abril.
  5. Guarde o comprovante do DARF pago, junto do livro-caixa: eles alimentam a declaração anual.

A Receita explica o passo a passo na página como pagar o carnê-leão.

Prazos que merecem um alerta no calendário

O quêQuando
Carnê-leão do mêsÚltimo dia útil do mês seguinte ao do recebimento
Recibo de cada atendimento no Receita SaúdeNo atendimento; a Receita define as regras e o prazo para emissões atrasadas, então confira o manual
Declaração anual de imposto de rendaO prazo é definido pela Receita a cada ano, e em geral cai entre março e maio

Cinco erros comuns

  1. Esquecer que atendimento particular é rendimento. O fato de o paciente ter pagado por Pix, e não em espécie, não muda nada.
  2. Misturar despesas pessoais no livro-caixa. Ele serve para as despesas do atendimento.
  3. Deixar de registrar num mês em que o imposto é zero. O registro alimenta a declaração anual.
  4. Perder o prazo. Em vez de acumular, coloque um alerta fixo no calendário para os últimos dias úteis do mês.
  5. Confiar num número de tabela de anos anteriores. A tabela muda, e a de 2026 é diferente das anteriores.

Para levar

O carnê-leão dá menos trabalho quando vira rotina de trinta minutos por mês: somar os recebimentos, lançar as despesas, apurar no serviço da Receita e pagar. E o dinheiro do imposto do mês fica melhor guardado quando já saiu da conta do consultório para uma reserva própria, antes de virar gasto.

Se o seu caso tem detalhes, como convênio, sociedade ou muitos meses acima do limite de isenção, o contador é quem fecha a conta. Este artigo é o mapa, e ele conhece o terreno.

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Perguntas frequentes

Quem atende como pessoa física precisa pagar carnê-leão?

Quem recebe de pacientes pessoa física paga o imposto mensalmente, pelo carnê-leão, quando o rendimento do mês passa do limite de isenção da tabela vigente. Quem recebe de uma pessoa jurídica costuma ter o imposto retido na fonte. Confira a tabela do ano no site da Receita Federal.

Qual o prazo para pagar o carnê-leão?

O imposto do mês é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, em DARF com o código 0190.

O Receita Saúde é obrigatório?

Para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física, sim: desde 1º de janeiro de 2025 o recibo é emitido pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal, e o papel deixou de valer. Nutricionistas não estão nessa lista hoje: confirme com o seu contador.

Que despesas posso lançar no livro-caixa?

As despesas de custeio necessárias para receber o rendimento e manter o consultório funcionando, como aluguel da sala, água, luz, telefone, material de consumo e a remuneração de funcionários com vínculo, além dos encargos. Compra de móveis e equipamentos não entra como despesa de custeio. Na dúvida, pergunte ao seu contador.

O que muda no imposto de renda em 2026?

A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do imposto de renda das pessoas físicas a partir de 2026: isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Como a conta tem detalhes, use sempre a tabela e o simulador atuais da Receita Federal.

Fontes

  1. [1]Receita Federal: Carnê-Leão
  2. [2]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
  3. [3]Lei 15.270/2025 (isenção do IR até R$ 5.000 por mês), no Planalto
  4. [4]Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa), no Planalto
  5. [5]Receita Federal: despesas dedutíveis

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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