Carnê-leão para profissionais de saúde: quem paga, como calcular e pagar
O que é o carnê-leão, quem precisa pagar, como usar o livro-caixa e o Receita Saúde, e os prazos do mês, em linguagem simples.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 29 de setembro de 2026 · 9 min de leitura
Fontes conferidas em 29/09/2026 · Como o manual é escrito
Se você atende no seu próprio nome, sem CNPJ, o imposto de renda não espera até abril do ano seguinte: uma parte dele é paga mês a mês. Esse pagamento mensal tem nome, carnê-leão, e é uma das maiores fontes de dúvida e de atraso entre profissionais de saúde autônomos.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que é o carnê-leão, quem paga, como o imposto do mês é calculado, o que entra no livro-caixa e como fica o recibo eletrônico. Onde a regra muda com frequência, como a tabela do imposto, não copiamos os números: indicamos a página oficial, que é sempre a versão atual.
O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda devido pela pessoa física que recebe rendimentos de outras pessoas físicas, ou do exterior, sem que o imposto tenha sido retido na fonte. Para quem atende, o exemplo é direto: o paciente paga a sessão do próprio bolso, ninguém retém imposto, e cabe a você recolher.
Ele funciona como uma antecipação. O imposto pago mês a mês é acertado na declaração anual, que confere o total do ano e compensa o que você já pagou. Por isso o carnê-leão não é um imposto a mais: é o mesmo imposto de renda, só que dividido em parcelas mensais.
A Receita Federal explica o assunto na página oficial do Carnê-Leão, com manual e serviço digital para apurar e gerar o pagamento.
Receita Saúde: o recibo eletrônico obrigatório
Desde 1º de janeiro de 2025, quem atende como pessoa física nas categorias que a norma lista deve emitir o recibo de cada atendimento pelo Receita Saúde, um serviço do aplicativo da Receita Federal. O recibo de papel deixou de valer. As categorias são médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
As informações do recibo seguem para a Receita e ajudam a preencher a declaração de imposto de renda do paciente, que precisa informar as despesas de saúde. Para você, o recibo emitido no Receita Saúde é também o registro organizado do seu rendimento do mês, que serve de base para o carnê-leão.
Se você é nutricionista, atenção: nutrição não está na lista de categorias que o manual do Receita Saúde traz hoje. Como a regra pode mudar, confirme com o seu contador se o seu atendimento pede recibo no sistema ou outro formato. O manual do Receita Saúde traz as regras e as perguntas mais comuns.
Quem paga carnê-leão, e quem não paga
A regra de bolso é olhar quem paga a você:
| Quem paga | O que acontece com o imposto |
|---|---|
| O próprio paciente, pessoa física | Você recolhe pelo carnê-leão, se o rendimento do mês passar do limite de isenção da tabela |
| Uma clínica, hospital ou operadora de convênio, pessoa jurídica | Em geral, a fonte pagadora retém o imposto de renda e repassa à Receita, e esse rendimento entra na declaração anual |
| Sua própria empresa, se você tem CNPJ | A empresa paga os impostos dela; o carnê-leão não incide sobre o que a empresa recebe |
Na mesma semana, portanto, você pode ter sessões pagas por pacientes, que vão para o carnê-leão, e atendimentos por convênio, que já vêm com imposto retido. Anote os dois em separado.
Se num mês o total dos rendimentos sujeitos ao carnê-leão ficar dentro do limite de isenção, não há imposto a pagar naquele mês. Mesmo assim, registre os rendimentos e as despesas no livro-caixa: eles alimentam a declaração anual.
Como o imposto do mês é calculado
Para o cálculo, o rendimento total recebido no mês, somando tudo o que os pacientes pagaram, passa por descontos, e sobre o que resta se aplica a tabela mensal do imposto de renda do ano. Os descontos que o carnê-leão admite incluem as despesas do livro-caixa, os dependentes, a contribuição à previdência oficial e a pensão alimentícia paga.
Em vez de fazer a conta na mão, use o serviço de apuração do carnê-leão da Receita Federal. Você informa os rendimentos e as despesas, e ele calcula o imposto e gera o DARF.
O livro-caixa: o que pode entrar
O livro-caixa é o registro mensal das receitas e das despesas do seu atendimento, e é ele que reduz o imposto. A Lei 8.134/1990 (art. 6º) permite deduzir da receita:
- a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
- os emolumentos pagos a terceiros;
- as despesas de custeio necessárias para receber o rendimento e manter o consultório funcionando.
Na prática, as despesas de custeio do consultório incluem o aluguel da sala, a água, a luz, o telefone e a internet do consultório, o material de consumo e a assinatura do sistema de agenda. Guarde o comprovante de cada uma, no nome de quem atende.
O que não entra no livro-caixa
O que não é despesa de custeio não abate o imposto. É o caso da compra de bens que ficam com você, como móveis e equipamentos, e das despesas pessoais, como a sua alimentação, a escola dos filhos e o plano de saúde da família. Misturar despesas pessoais no livro-caixa é o erro mais comum, e o mais perigoso, porque a Receita pode pedir os comprovantes. Na dúvida sobre uma despesa, pergunte ao seu contador antes de lançar. A Receita mantém uma página com o que é dedutível na declaração, as despesas dedutíveis, que ajuda a separar o que vale.
O imposto de renda em 2026: o que a Lei 15.270/2025 mudou
A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do imposto de renda das pessoas físicas a partir de 2026: isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com uma redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7.350 por mês. Ela também mexeu na tributação de lucros e dividendos, o que interessa a quem é sócia de uma empresa; nesse caso, converse com o seu contador sobre como isso vale para você.
Como a conta da redução tem detalhes, este artigo não reproduz uma tabela. Use a tabela e o simulador atuais da Receita Federal, que refletem a lei em vigor no mês em que você está lendo. O que a lei muda é a faixa de isenção, e não a obrigação de registrar os rendimentos.
Como pagar, mês a mês
- Fim do mês: some tudo o que recebeu de pacientes pessoa física no mês. Se usa o Receita Saúde, o total dos recibos emitidos é o ponto de partida.
- Lance as despesas do livro-caixa do mês, com os comprovantes guardados.
- Apure o imposto no serviço do carnê-leão da Receita Federal. Ele indica o valor e gera o DARF, com o código de receita 0190.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Um rendimento de março, por exemplo, tem o imposto vencendo no último dia útil de abril.
- Guarde o comprovante do DARF pago, junto do livro-caixa: eles alimentam a declaração anual.
A Receita explica o passo a passo na página como pagar o carnê-leão.
Prazos que merecem um alerta no calendário
| O quê | Quando |
|---|---|
| Carnê-leão do mês | Último dia útil do mês seguinte ao do recebimento |
| Recibo de cada atendimento no Receita Saúde | No atendimento; a Receita define as regras e o prazo para emissões atrasadas, então confira o manual |
| Declaração anual de imposto de renda | O prazo é definido pela Receita a cada ano, e em geral cai entre março e maio |
Cinco erros comuns
- Esquecer que atendimento particular é rendimento. O fato de o paciente ter pagado por Pix, e não em espécie, não muda nada.
- Misturar despesas pessoais no livro-caixa. Ele serve para as despesas do atendimento.
- Deixar de registrar num mês em que o imposto é zero. O registro alimenta a declaração anual.
- Perder o prazo. Em vez de acumular, coloque um alerta fixo no calendário para os últimos dias úteis do mês.
- Confiar num número de tabela de anos anteriores. A tabela muda, e a de 2026 é diferente das anteriores.
Para levar
O carnê-leão dá menos trabalho quando vira rotina de trinta minutos por mês: somar os recebimentos, lançar as despesas, apurar no serviço da Receita e pagar. E o dinheiro do imposto do mês fica melhor guardado quando já saiu da conta do consultório para uma reserva própria, antes de virar gasto.
Se o seu caso tem detalhes, como convênio, sociedade ou muitos meses acima do limite de isenção, o contador é quem fecha a conta. Este artigo é o mapa, e ele conhece o terreno.
Perguntas frequentes
Quem atende como pessoa física precisa pagar carnê-leão?
Quem recebe de pacientes pessoa física paga o imposto mensalmente, pelo carnê-leão, quando o rendimento do mês passa do limite de isenção da tabela vigente. Quem recebe de uma pessoa jurídica costuma ter o imposto retido na fonte. Confira a tabela do ano no site da Receita Federal.
Qual o prazo para pagar o carnê-leão?
O imposto do mês é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, em DARF com o código 0190.
O Receita Saúde é obrigatório?
Para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física, sim: desde 1º de janeiro de 2025 o recibo é emitido pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal, e o papel deixou de valer. Nutricionistas não estão nessa lista hoje: confirme com o seu contador.
Que despesas posso lançar no livro-caixa?
As despesas de custeio necessárias para receber o rendimento e manter o consultório funcionando, como aluguel da sala, água, luz, telefone, material de consumo e a remuneração de funcionários com vínculo, além dos encargos. Compra de móveis e equipamentos não entra como despesa de custeio. Na dúvida, pergunte ao seu contador.
O que muda no imposto de renda em 2026?
A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do imposto de renda das pessoas físicas a partir de 2026: isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Como a conta tem detalhes, use sempre a tabela e o simulador atuais da Receita Federal.
Fontes
- [1]Receita Federal: Carnê-Leão
- [2]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
- [3]Lei 15.270/2025 (isenção do IR até R$ 5.000 por mês), no Planalto
- [4]Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa), no Planalto
- [5]Receita Federal: despesas dedutíveis
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.