Calendário fiscal do consultório 2026

Os prazos de quem atende como pessoa física ou com CNPJ, mês a mês, com a fonte de cada data.

Regras conferidas nas fontes oficiais em 30/09/2026 · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Outubro de 2026

  1. até 15/10

    INSS do autônomo, competência setembro

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/10

  3. até 20/10

  4. até 30/10

    Carnê-leão, recebimentos de setembro

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Os outros meses de 2026

Janeiro de 2026
  1. até 15/01

    INSS do autônomo, competência dezembro

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/01

  3. até 20/01

  4. até 30/01

    Carnê-leão, recebimentos de dezembro

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Fevereiro de 2026
  1. até 18/02

    INSS do autônomo, competência janeiro

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/02

  3. até 20/02

  4. até 27/02

    Carnê-leão, recebimentos de janeiro

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. até 28/02

    Receita Saúde: último dia para os recibos atrasados do ano anterior

    Quem deixou de emitir um recibo do Receita Saúde no ano anterior · fonte: Receita Federal

  6. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Março de 2026
  1. até 16/03

    INSS do autônomo, competência fevereiro

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/03

  3. até 20/03

  4. até 31/03

    Carnê-leão, recebimentos de fevereiro

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. até 31/03

    DEFIS do ano anterior

    Quem tem CNPJ no Simples · fonte: gov.br

  6. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Abril de 2026
  1. até 15/04

    INSS do autônomo, competência março

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/04

  3. até 20/04

  4. até 30/04

    Carnê-leão, recebimentos de março

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Maio de 2026
  1. até 15/05

    INSS do autônomo, competência abril

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/05

  3. até 20/05

    INSS do pró-labore, pela DCTFWeb, competência abril

    Quem tem CNPJ e retira pró-labore · fonte: Lei 8.212/1991

  4. até 29/05

    Carnê-leão, recebimentos de abril

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. até 29/05

    Declaração anual do imposto de renda

    Quem cai numa das regras de obrigatoriedade da Receita · fonte: Receita Federal

  6. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Junho de 2026
  1. até 15/06

    INSS do autônomo, competência maio

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 19/06

    INSS do pró-labore, pela DCTFWeb, competência maio

    Quem tem CNPJ e retira pró-labore · fonte: Lei 8.212/1991

  3. até 22/06

  4. até 30/06

    Carnê-leão, recebimentos de maio

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Julho de 2026
  1. até 15/07

    INSS do autônomo, competência junho

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/07

  3. até 20/07

    INSS do pró-labore, pela DCTFWeb, competência junho

    Quem tem CNPJ e retira pró-labore · fonte: Lei 8.212/1991

  4. até 31/07

    Carnê-leão, recebimentos de junho

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Agosto de 2026
  1. até 17/08

    INSS do autônomo, competência julho

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 20/08

  3. até 20/08

    INSS do pró-labore, pela DCTFWeb, competência julho

    Quem tem CNPJ e retira pró-labore · fonte: Lei 8.212/1991

  4. até 31/08

    Carnê-leão, recebimentos de julho

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Setembro de 2026
  1. até 15/09

    INSS do autônomo, competência agosto

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 18/09

  3. até 21/09

  4. até 30/09

    Carnê-leão, recebimentos de agosto

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Novembro de 2026
  1. até 16/11

    INSS do autônomo, competência outubro

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 19/11

  3. até 23/11

  4. até 30/11

    Carnê-leão, recebimentos de outubro

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Dezembro de 2026
  1. até 15/12

    INSS do autônomo, competência novembro

    Quem atende como pessoa física e paga o INSS pela GPS · fonte: Lei 8.212/1991

  2. até 18/12

  3. até 21/12

  4. até 30/12

    Carnê-leão, recebimentos de novembro

    Quem recebeu de paciente pessoa física · fonte: Receita Federal

  5. no atendimento

    Receita Saúde a cada pagamento de pessoa física

    Médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e dentista que atendem como pessoa física · fonte: Receita Federal

Como as datas são calculadas

Cada data sai da regra da fonte oficial, e não de uma tabela digitada. Quando a regra cai num sábado, domingo, feriado nacional ou num dia sem expediente bancário, o DAS e o INSS do autônomo passam para o dia útil seguinte, e o INSS do pró-labore volta para o dia útil anterior. O carnê-leão já vence num dia útil. Como faz a agenda tributária da Receita, a segunda e a terça de Carnaval e o dia 31 de dezembro contam como dias sem expediente bancário. Feriado municipal não muda um prazo federal.

Ficam de fora o ISS e a nota fiscal de serviço, cujos prazos são do seu município. Quem atende na área da saúde não pode ser MEI, então o DAS do MEI e a declaração anual do MEI não aparecem aqui (entenda por quê).

A anuidade do conselho é cobrada pelo conselho regional, que define a data e o valor. Os conselhos federais apontam para cada regional: CFM (medicina), CFP (psicologia), COFFITO (fisioterapia e terapia ocupacional), CFFa (fonoaudiologia), CFN (nutrição).

Fontes

  1. Lei 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2º, inciso I (contribuinte individual: dia 15, adiado se não houver expediente bancário), no Planalto
  2. Portal do Simples Nacional: agenda (sem expediente bancário no dia 20, o DAS vence no dia útil seguinte)
  3. Lei 8.212/1991, art. 30, inciso I, alínea b, e § 2º, inciso II (dia 20, antecipado se não houver expediente bancário), no Planalto
  4. Receita Federal: Carnê-Leão
  5. Receita Federal: manual do Receita Saúde, versão 2.1 (perguntas 3 e 5)
  6. Receita Federal: manual do Receita Saúde, versão 2.1 (pergunta 5, o ADE Cofis 11/2025)
  7. gov.br: declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (DEFIS)
  8. Receita Federal: agenda tributária de 29/05/2026 (DIRPF do ano-calendário 2025, Instrução Normativa RFB 2.312/2026)
  9. Lei 12.514/2011, art. 5º (a anuidade é devida por quem tem inscrição no conselho), no Planalto
  10. Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002 (feriados nacionais), no Planalto
  11. Lei 6.802/1980 (12 de outubro), no Planalto
  12. Lei 14.759/2023 (20 de novembro), no Planalto
  13. Portaria MGI 11.460/2025: feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, no Diário Oficial
  14. Receita Federal: agenda tributária de 18/02/2026 (o INSS de 15/02 depois do Carnaval)
  15. Receita Federal: agenda tributária de 30/12/2025 (o último dia útil de dezembro)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.