IA na saúde: o que pode no consultório e o que cada conselho diz
Onde ChatGPT, Claude e Gemini ajudam no consultório, o que fica fora deles e o que CFM, CFP, CFN, COFFITO e CFFa já disseram sobre IA.
Por Claudio Franco
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 12 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A inteligência artificial generativa entrou no consultório pela porta dos fundos. Ninguém fez um curso, ninguém leu um manual: alguém mostrou que o ChatGPT escreve um post em dez segundos, e a pergunta seguinte veio sozinha. Dá para usar isso na evolução da sessão? No relatório? No contrato? No atendimento?
A resposta curta é que depende do que você coloca dentro da IA e do que a sua profissão diz. Este texto separa as duas coisas: primeiro a linha que vale para todo mundo, a do dado do paciente, e depois o que cada conselho já publicou sobre IA, com a fonte ao lado. No fim, um roteiro para começar sem se expor e uma biblioteca de prompts por profissão, pronta para copiar.
O que a IA faz bem, e o que ela não sabe
Um modelo de linguagem como o ChatGPT, o Claude ou o Gemini é muito bom com texto: resumir, reorganizar, mudar o tom, explicar um assunto em linguagem simples, montar uma lista, sugerir uma estrutura. Para quem passa parte do dia escrevendo, é uma ajuda real.
O que ele não faz é saber se o que escreveu é verdade. A ANPD, a autoridade brasileira de proteção de dados, descreve num estudo técnico sobre IA generativa o risco de esses sistemas produzirem conteúdo verossímil, gramaticalmente correto e falso, o que os especialistas chamam de "alucinação" [9]. Na prática, a IA pode citar uma diretriz que não existe, inventar a referência de um livro, errar uma conta simples ou acrescentar à sua orientação um detalhe que você não escreveu.
Por isso o jeito seguro de pensar a IA é como uma estagiária rápida e sem formação clínica: ela entrega um rascunho, você confere tudo, e a responsabilidade continua sendo sua. É o mesmo princípio que a resolução do CFM escreveu para a medicina, como você vai ver adiante [2].
A linha que vale para todas as profissões
Antes de qualquer regra de conselho, existe a LGPD, a Lei 13.709/2018. Ela chama de dado pessoal sensível o "dado referente à saúde", ao lado de dados como origem racial, convicção religiosa e dado genético, quando vinculados a uma pessoa [1]. Tudo o que você anota sobre um paciente é, por definição, dado de saúde.
A lei não proíbe tratar esse dado, mas restringe quando e como. E colar a anotação de uma sessão numa ferramenta de uso geral, de uma empresa com a qual você não tem contrato para isso, é exatamente o tipo de uso que a lei pede para pensar antes. O texto sobre IA no prontuário e a LGPD entra nos detalhes: as hipóteses do artigo 11, a transferência para fora do país e o que muda quando o dado está anonimizado.
O que conta como dado que identifica
O nome é o óbvio, mas não é o único. Ficam fora do que você cola numa IA:
- Nome, apelido e iniciais.
- Documentos e registros: CPF, RG, carteirinha do convênio, número do prontuário.
- Contato e lugar: telefone, e-mail, endereço, bairro, escola, empresa.
- Datas: nascimento, internação, a data exata de um acontecimento.
- Detalhes de vida que reconhecem a pessoa mesmo sem o nome: a profissão rara, a cidade pequena, o caso que saiu no jornal, a combinação de idade, cargo e lugar.
Anonimizar é mais do que apagar o nome
A LGPD define o dado anonimizado como aquele cujo titular "não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis" [1], e diz que o dado anonimizado não é dado pessoal, a menos que a anonimização possa ser revertida com esforço razoável. Trocar "Maria" por "paciente" e manter a idade, a profissão e o bairro não é anonimizar: é só esconder o nome de quem já reconhece a história.
Onde a IA ajuda sem tocar no paciente
A maior parte do trabalho que cansa no consultório não tem paciente dentro. É aí que a IA rende mais, com risco menor.
Divulgação e redes sociais
Escrever o post da semana, a descrição do perfil, a legenda do vídeo. A IA acelera muito, mas não conhece o código de ética da sua profissão. O da psicologia, por exemplo, diz que a psicóloga, ao divulgar os seus serviços, não usa o preço como propaganda, não faz previsão taxativa de resultados e não faz divulgação sensacionalista [4]. O código novo da nutrição, quando entrar em vigor, vai proibir usar IA generativa para criar imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos de modo a induzir ao erro [5]. Peça à IA para seguir essas regras e, mesmo assim, leia o texto com o código ao lado antes de publicar.
Divulgar é metade do caminho; a outra metade é ser encontrada por quem já está procurando.
Finanças do consultório
Calcular o preço mínimo da sessão, comparar convênio e particular, agrupar as despesas do mês por categoria, simular um pacote de sessões. São contas com os seus números, não com os do paciente. Um cuidado: a IA pode errar uma conta simples e apresentar o resultado com toda a segurança, então confira a conta à mão ou numa calculadora. E imposto é conversa com o seu contador.
Estudo
Resumir um tema antes de ler a fonte, montar um plano de estudo, explicar uma técnica nova, preparar perguntas para a supervisão. Aqui a alucinação pesa mais: peça sempre as referências, abra cada uma e trate o resumo como mapa para ler o original, nunca como substituto.
Documentos que não falam de ninguém
Revisar o modelo do seu contrato, deixar a política de faltas mais clara, reescrever uma orientação geral em linguagem simples. O modelo é seu, sem dado de paciente. Quando o documento é sobre uma pessoa específica, como um relatório ou um laudo, a conversa muda, e a sua profissão tem regras próprias para isso.
O que cada conselho já disse sobre IA
Conferimos o site de cada conselho federal em 30 de setembro de 2026. O quadro muda rápido, então vale conferir de novo antes de seguir qualquer coisa daqui.
| Profissão | O que existe | Tipo |
|---|---|---|
| Medicina | Resolução CFM 2.454/2026 [2] | Norma, em vigor |
| Psicologia | Guia "Inteligência Artificial na Psicologia" [3] | Orientação, sem resolução |
| Nutrição | Código de Ética novo, Resolução CFN 856/2026 [5] | Norma, vale a partir de 23/01/2027 [6] |
| Fisioterapia e terapia ocupacional | Nenhuma norma sobre IA generativa encontrada no site do COFFITO | |
| Fonoaudiologia | Nenhuma norma sobre IA encontrada no site do CFFa [8] |
Medicina: a resolução do CFM
A Resolução CFM 2.454, de 11 de fevereiro de 2026, "normatiza o uso da inteligência artificial na medicina". Publicada em 27 de fevereiro, ela previa 180 dias para entrar em vigor, ou seja, já vale desde o fim de agosto de 2026 [2]. Entre os deveres do médico, estão:
- usar a IA "exclusivamente como ferramenta de apoio", mantendo-se responsável final pelas decisões clínicas;
- exercer julgamento crítico sobre o que a IA recomenda;
- registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica;
- informar o paciente quando a IA for apoio relevante no cuidado, e comunicar e explicar qualquer uso de IA;
- compartilhar dados do paciente com IA "apenas quando estritamente necessário", com base legal adequada.
A resolução também proíbe delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana, e proíbe usar sistemas de IA que não garantam segurança da informação compatível com dados sensíveis [2].
Psicologia: um guia, e o Código de Ética
O CFP não tem resolução sobre IA. Em dezembro de 2025, publicou o guia "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", que se apresenta como um conjunto de orientações gerais [3]. Sobre inserir dados de pacientes, a resposta do guia começa com uma palavra: "Evite". E segue: não inserir prontuários, nomes e itens identificáveis. Para relatórios, o guia admite a IA como rascunho, com revisão integral e autoria assumida. O texto prompts para psicólogas detalha o guia e mostra como usar a IA dentro dele.
Nutrição: um código novo, que ainda não vale
O CFN aprovou um novo Código de Ética e Conduta, a Resolução CFN 856/2026, com uma seção sobre o uso de tecnologias [5]. Ela permite usar ferramentas tecnológicas como apoio, diz que a IA não pode substituir a nutricionista na interação direta nem na análise técnica, manda validar o que a ferramenta sugere antes de usar, pede minimização ou anonimização dos dados e manda indicar o uso de ferramentas automatizadas nas comunicações e materiais. A Resolução CFN 858/2026 adiou a vigência: o código novo passa a valer em 23 de janeiro de 2027 [6]. Até lá, vale o código anterior, mas as regras sobre IA já dizem para onde a profissão vai.
Fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia
No site do COFFITO, não encontramos norma sobre IA generativa. A única menção a IA numa resolução recente é a da Resolução COFFITO 661/2026, sobre terapia ocupacional em cuidados paliativos, que lista a inteligência artificial entre os métodos que podem ser incorporados ao plano de cuidados, "desde que bem indicados e aplicados por profissionais com a devida capacitação técnica" [7]. No site do CFFa, também não encontramos norma sobre IA [8]. Não ter regra própria não libera nada: valem a LGPD, o sigilo do código de ética de cada profissão e o bom senso de não colar o que identifica o paciente.
Como começar sem se expor
Um roteiro curto, que serve para qualquer profissão:
- Comece pelo que não tem paciente: divulgação, finanças, estudo e modelos de documento.
- Use os colchetes: escreva o pedido com espaços como [tema] e [valor], e troque só o que é seu. A biblioteca de prompts traz trinta, cinco por profissão.
- Antes de colar uma anotação, limpe: tire nome, iniciais, datas, lugar e o detalhe que reconhece a pessoa. Na dúvida, não cole.
- Confira as configurações da ferramenta: veja se dá para desligar o uso das suas conversas no treinamento do modelo. O guia do CFP recomenda desativar esse treinamento [3].
- Confira tudo o que voltar: a conta, a referência, a dose, a frase do código de ética. O rascunho é da IA; o que você assina é seu.
- Leia a regra da sua profissão, e volte a ela de tempos em tempos: em 2026, ela mudou na medicina e está mudando na nutrição.
Perguntas frequentes
Posso usar o ChatGPT no consultório?
Pode, para o que não identifica o paciente: divulgação, finanças, estudo e modelos de documento. O que identifica a pessoa fica fora, porque a LGPD trata dado de saúde como sensível, e o que a IA devolve é rascunho para você conferir.
O CFM permite o uso de inteligência artificial?
Sim, como ferramenta de apoio. A Resolução CFM 2.454/2026 mantém o médico responsável pelas decisões, manda registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão, informar o paciente e compartilhar dados com IA só quando estritamente necessário.
O CFP tem resolução sobre IA?
Não. Em dezembro de 2025, o CFP publicou um guia de orientações sobre IA na psicologia. Ele diz para evitar inserir dados de pacientes e admite a IA em relatórios só como rascunho, com revisão integral e autoria assumida.
Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogas têm regra sobre IA?
Até 30 de setembro de 2026, não encontramos norma sobre IA generativa nos sites do COFFITO e do CFFa. Valem a LGPD e o sigilo do código de ética de cada profissão, e vale conferir o site do conselho de tempos em tempos.
A Tivita recomenda colar o prontuário numa IA?
Não. A Tivita não recomenda colar prontuário, evolução ou relatório de paciente em IA de terceiro. Se precisar organizar uma anotação, retire antes tudo o que reconhece a pessoa, e confira o que voltar.
Fontes
- [1]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
- [2]CFM: Resolução 2.454/2026 (uso da inteligência artificial na medicina)
- [3]CFP: Inteligência Artificial na Psicologia, guia para uma prática ética e responsável (2025)
- [4]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
- [5]CFN: Resolução 856/2026 (Código de Ética e Conduta da Nutricionista)
- [6]CFN: Resolução 858/2026 (prorroga a vigência do novo código para 23/01/2027)
- [7]COFFITO: Resolução 661/2026 (terapia ocupacional em cuidados paliativos)
- [8]Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)
- [9]ANPD: Radar Tecnológico nº 3, Inteligência Artificial Generativa (2024)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Claudio Franco · CEO da TivitaCEO da Tivita, especialista em gestão e tecnologia, formado em Ciência da Computação.
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