LGPD na saúde: o que a lei diz sobre dado de paciente na IA

Dado de saúde é sensível: o que a LGPD diz sobre colar a anotação de um paciente numa IA, o que é anonimizar de verdade e as regras do prontuário.

Por Claudio Franco

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 10 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A pergunta aparece em todo consultório que começou a usar IA: posso colar a minha anotação no ChatGPT para ele organizar a evolução? A tentação é grande, porque a ferramenta faz isso bem e rápido. O problema não está no que a IA faz com o texto, e sim no caminho que o texto percorre: ele sai do seu computador e vai para o servidor de outra empresa, possivelmente em outro país, com regras de uso que você aceitou num clique.

Este texto mostra o que a LGPD diz sobre esse caminho, artigo por artigo, o que é anonimizar de verdade, o que o prontuário exige e o que os conselhos já disseram sobre dados e IA. Não é parecer jurídico: é o mapa para você entender o risco e decidir com a sua orientação jurídica e o seu conselho. O panorama de onde a IA ajuda sem tocar no paciente está em IA no consultório: o que pode.

Dado de saúde é dado sensível

A Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/2018, define dado pessoal sensível como, entre outros, o "dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural" [1]. A queixa, a hipótese, a evolução, o exame, o plano alimentar, a escala aplicada: tudo isso é dado referente à saúde, e tudo isso está vinculado a alguém.

Ser sensível muda três coisas: as situações em que o dado pode ser tratado, a segurança exigida e o cuidado ao compartilhar. "Tratar", na lei, é quase tudo o que se faz com um dado: coletar, guardar, consultar, transmitir. Colar um texto numa IA é transmitir.

As hipóteses do artigo 11

O artigo 11 diz quando o dado sensível pode ser tratado [1]. Em resumo:

  • Com consentimento do titular, "de forma específica e destacada, para finalidades específicas".
  • Sem consentimento, quando for indispensável para algumas situações listadas na lei, entre elas o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a proteção da vida e a "tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária".

É a tutela da saúde que permite ao consultório anotar e guardar o prontuário sem pedir um consentimento separado para isso. A pergunta sobre a IA é outra: mandar a anotação para uma ferramenta de uso geral é indispensável para cuidar do paciente? Organizar um texto mais rápido dificilmente é. Se o uso cabe numa das hipóteses é uma análise caso a caso, para a sua orientação jurídica, mas o ponto de partida da lei é restritivo.

O mesmo artigo ainda proíbe, salvo exceções, o compartilhamento de dados de saúde entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica [1].

Quando o dado sai do país: o artigo 33

As IAs mais usadas no Brasil são de empresas estrangeiras, e o que você digita pode ser processado fora do país. A LGPD diz que a transferência internacional de dados pessoais "somente é permitida" em casos que o artigo 33 lista [1]: para um país com proteção de dados adequada, com garantias contratuais específicas, com autorização da ANPD, com o consentimento específico e em destaque do titular, informado do caráter internacional da operação, entre outros.

Uma conta pessoal numa IA gratuita raramente vem com as garantias contratuais que a lei descreve. É mais um motivo para que o dado do paciente não chegue lá.

Segurança: o artigo 46

Quem trata dados pessoais "deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas" [1]. Para o consultório, isso inclui saber onde cada dado está, quem acessa e por quanto tempo fica guardado. Um texto colado numa IA fica no histórico da conversa, na conta de quem colou, sob as regras de uso daquela empresa.

A ANPD tem um guia orientativo de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte, que serve de ponto de partida para quem atende sozinha ou com uma equipe pequena [8].

A ANPD também publicou um estudo técnico sobre IA generativa, que discute, entre outros riscos, o de esses sistemas produzirem conteúdo falso sobre pessoas reais [7]. O que entra numa IA pode voltar transformado, e não necessariamente verdadeiro.

O descumprimento da LGPD pode levar a sanções administrativas da ANPD, que incluem advertência e multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões por infração [1]. E há a esfera ética: o sigilo está no código de cada profissão.

Anonimizar de verdade

A LGPD define o dado anonimizado como o "dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento" [1]. E diz, no artigo 12, que o dado anonimizado não é dado pessoal, salvo quando a anonimização puder ser revertida com esforços razoáveis.

O ponto está em "não possa ser identificado". Um relato de sessão sem nome, mas com idade, profissão, bairro e a história do divórcio, identifica a pessoa para qualquer um que a conheça. Anonimizar é tirar o que liga o texto à pessoa, inclusive pela combinação de detalhes.

Um exemplo, inventado

Uma anotação fictícia, antes:

Ana, 34 anos, professora da escola municipal do bairro, chegou dizendo que não dorme desde que o pai foi internado no dia 12.

Depois:

Paciente adulta relata dificuldade para dormir desde que um familiar foi internado.

A segunda versão ainda serve para organizar a evolução, e não leva quem é, onde trabalha nem quando aconteceu. Mesmo assim, a regra mais segura continua sendo a do guia do CFP: evite [6].

O prontuário tem regras próprias

O prontuário não é só um texto: é um documento com regras de guarda, acesso e autoria.

  • A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar o prontuário, exige que a digitalização assegure "integridade, autenticidade e confidencialidade" e permite eliminar o prontuário depois de 20 anos do último registro [2].
  • Na medicina, a Resolução CFM 1.821/2007 traz as normas técnicas para digitalizar e guardar o prontuário em sistemas informatizados [3], e a Resolução CFM 2.454/2026 manda registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica [5].
  • Na psicologia, a Resolução CFP 1/2009 torna obrigatório o registro documental dos serviços prestados [4].

Nenhuma IA de uso geral foi feita para cumprir essas regras: ela não controla quem acessa, não guarda pelo prazo, não separa o que é seu do que é dela. O prontuário precisa morar num sistema feito para isso, e a IA, se entrar, entra como ferramenta de rascunho, com o resultado conferido e passado para o prontuário por você.

O que os conselhos dizem sobre dados e IA

Três conselhos já escreveram sobre o dado do paciente e a IA.

  • CFM. A Resolução 2.454/2026 diz que o compartilhamento de dados do paciente com IA deve ocorrer "apenas quando estritamente necessário, observando-se as bases legais idôneas", e proíbe o médico de usar IA que não garanta padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados sensíveis [5].
  • CFP. O guia "Inteligência Artificial na Psicologia" responde à pergunta "posso inserir dados de pacientes?" com "Evite": se for absolutamente necessário, anonimizar rigorosamente, usar soluções com contrato de confidencialidade, registrar o consentimento e não inserir prontuários, nomes e itens identificáveis [6].
  • CFN. O novo Código de Ética, que vale a partir de 23 de janeiro de 2027, manda respeitar a legislação de proteção de dados, com atenção aos dados sensíveis e aos de crianças e adolescentes, e adotar "minimização ou anonimização dos dados" [9].

Nos sites do COFFITO e do CFFa, não encontramos norma sobre IA generativa até 30 de setembro de 2026. Para essas profissões, valem a LGPD e o sigilo dos respectivos códigos de ética.

Antes de colar qualquer coisa numa IA

Cinco perguntas, nesta ordem:

  1. Preciso mesmo de um dado do paciente para isso? A maior parte das tarefas não precisa: um post, uma conta, um modelo de contrato.
  2. Dá para trocar o caso pelo tipo de caso? "Adulto com insônia" serve para quase tudo o que "Ana, 34 anos" serviria.
  3. Tirei tudo o que reconhece a pessoa? Nome, iniciais, datas, lugares, documentos e a combinação de detalhes.
  4. Sei onde esse texto vai ficar? Histórico da conversa, uso para treinar o modelo, país do servidor. Se não sabe, não cole.
  5. Quem vai conferir o resultado? Você. O que vai para o prontuário é o que você leu, corrigiu e assinou.

Para começar pelo lado seguro, a biblioteca de prompts traz trinta pedidos prontos, cinco por profissão, e os que organizam anotações já dizem o que deixar de fora.

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Perguntas frequentes

Posso colar a evolução de um paciente no ChatGPT?

A LGPD trata dado de saúde como sensível e só permite tratá-lo nas hipóteses do artigo 11, com segurança, e enviá-lo para fora do país nos casos do artigo 33. Colar a evolução numa IA de uso geral raramente cabe nisso, e a Tivita não recomenda.

Se eu tirar o nome, o dado fica anonimizado?

Não necessariamente. Para a LGPD, anonimizado é o dado cujo titular não pode ser identificado por meios razoáveis. Idade, profissão, bairro e a história do caso, juntos, reconhecem a pessoa mesmo sem o nome.

Dado anonimizado está fora da LGPD?

Sim, pelo artigo 12, o dado anonimizado não é dado pessoal, a menos que a anonimização possa ser revertida com esforços razoáveis. Por isso a anonimização tem de ser real, e não só a troca do nome.

Por quanto tempo o prontuário precisa ser guardado?

A Lei 13.787/2018 permite eliminar o prontuário depois de no mínimo 20 anos do último registro, e cada conselho tem a sua norma. Confira a da sua profissão antes de descartar qualquer registro.

Fontes

  1. [1]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
  2. [2]Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda do prontuário), no Planalto
  3. [3]CFM: Resolução 1.821/2007 (prontuário em sistemas informatizados)
  4. [4]CFP: Resolução 1/2009 (registro documental dos serviços psicológicos)
  5. [5]CFM: Resolução 2.454/2026 (uso da inteligência artificial na medicina)
  6. [6]CFP: Inteligência Artificial na Psicologia, guia para uma prática ética e responsável (2025)
  7. [7]ANPD: Radar Tecnológico nº 3, Inteligência Artificial Generativa (2024)
  8. [8]ANPD: guias orientativos, inclusive o de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte
  9. [9]CFN: Resolução 856/2026 (Código de Ética e Conduta da Nutricionista)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Claudio Franco · CEO da Tivita

CEO da Tivita, especialista em gestão e tecnologia, formado em Ciência da Computação.

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