Psicólogo pode ser MEI? Não, e o que fazer no lugar
Psicólogo, médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e nutricionista não podem ser MEI. Entenda o motivo e veja os caminhos que existem.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 9 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
"Abrir um MEI é barato e rápido, então vou fazer isso para atender." É o raciocínio de muita gente que sai da faculdade de psicologia, de fisioterapia ou de nutrição e quer emitir nota fiscal para o primeiro paciente ou para a primeira clínica. Só que o Portal do Empreendedor não deixa: a sua ocupação não aparece entre as opções.
Este texto explica por que o MEI fica de fora para as profissões de saúde regulamentadas, mostra como conferir você mesmo, avisa do que não fazer para contornar e apresenta os caminhos que existem no lugar. A resposta curta é a mesma para todas as categorias, e o que muda é o passo seguinte.
O que é o MEI e por que ele tem uma lista
O MEI, Microempreendedor Individual, é um formato de empresa simplificado para quem trabalha por conta própria em atividades pequenas. Ele existe dentro do Simples Nacional, com uma guia mensal de valor fixo, regras próprias e limites, como o de faturamento anual e o de empregados. O Portal do Empreendedor reúne as condições, e os números mudam, por isso este texto não os copia.
Uma das condições é exercer uma ocupação permitida. Só pode se formalizar como MEI quem exerce uma atividade da lista oficial, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor traz a mesma lista, com a busca das ocupações permitidas, e é ela que decide.
Na prática, as profissões de saúde regulamentadas, aquelas em que se exige diploma e registro em conselho de classe, não constam da lista. É o caso da medicina, da psicologia, da fisioterapia, da fonoaudiologia, da terapia ocupacional, da nutrição e da odontologia.
Quem fica de fora, categoria por categoria
Para cada categoria de saúde que o Manual do Consultório acompanha, a resposta é a mesma, com o conselho de referência:
| Profissão | Pode ser MEI? | Conselho |
|---|---|---|
| Psicologia | Não | CFP |
| Fisioterapia | Não | COFFITO |
| Terapia ocupacional | Não | COFFITO |
| Fonoaudiologia | Não | CFFa |
| Nutrição | Não | CFN |
| Medicina | Não | CFM |
A lista muda de tempos em tempos, e por isso a confirmação é sempre no Portal, com o nome da ocupação. Algumas ocupações do entorno da saúde, que não são profissões regulamentadas por conselho, podem constar da lista, e vale buscar pelo nome exato da atividade. O que não vale é buscar uma ocupação parecida e usá-la para atender como profissional de saúde.
Por que não usar outra ocupação para "dar um jeito"
Quem tem pressa ouve a sugestão: "abre o MEI numa ocupação da lista e atende do mesmo jeito". Não faça isso, por três motivos.
- É informar ao cadastro uma atividade que não é a que você exerce. O CNPJ diz o que a empresa faz, e a nota fiscal, a prefeitura e a Receita leem esse dado. Uma atividade diferente da real é um problema cadastral, e o risco é o desenquadramento do MEI, com efeitos que o contador explica.
- O conselho da profissão tem as suas regras. O exercício da psicologia, por exemplo, é regulado pelo conselho, e a empresa que presta serviço de psicologia tem regras próprias de registro. Uma atividade cadastrada com outro nome não muda o que o conselho exige de você.
- A economia é ilusória. O que se poupa em mensalidade, se perde no primeiro problema com a fiscalização, com o convênio ou com o cliente que pede uma nota que a atividade não comporta.
Um MEI que você abre para outra atividade, esta sim permitida e distinta, é um assunto à parte: legal em si, mas separado do seu atendimento como profissional de saúde. Converse com o contador antes.
O que fazer no lugar: os três caminhos
Sem o MEI, restam três caminhos, e a escolha depende dos seus números e da sua rotina.
| Caminho | Como você atende | Comprovante do atendimento | Imposto de renda |
|---|---|---|---|
| Autônomo (CPF) | Em seu próprio nome | Recibo; as categorias que a norma lista o emitem pelo Receita Saúde | Carnê-leão mensal e declaração anual |
| Empresa no Simples Nacional | Pela empresa | Nota fiscal de serviço (NFS-e) | A empresa paga o DAS; você recebe pró-labore e lucros |
| Empregado (CLT) | Com carteira assinada | Não emite | Retido na folha |
Autônomo pessoa física. É o mais leve para começar. Você paga o carnê-leão, emite recibo e cuida do INSS. O artigo sobre carnê-leão para profissionais de saúde mostra o ciclo mensal, o livro-caixa reduz o imposto, e a contribuição ao INSS é sua. Para quem atende pouco, é uma escolha legítima e, muitas vezes, a melhor.
Empresa no Simples Nacional. Passa a valer a pena quando a rotina pede: clínicas que só contratam pessoa jurídica, volume que já deixa o carnê-leão pesado, sociedade com colegas ou funcionários. O Simples, regime da Lei Complementar 123/2006, junta os tributos numa guia mensal, o DAS, e o Fator R decide entre o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%. O artigo sobre como abrir CNPJ mostra o passo a passo.
Empregado. Nem tudo é atendimento por conta própria: clínicas e hospitais contratam com carteira assinada, e muita gente combina emprego com atendimento particular à noite ou aos sábados. Nesse caso, os rendimentos se somam na declaração anual, e o carnê-leão cuida da parte particular.
Como decidir entre CPF e empresa
O artigo sobre CPF ou CNPJ traz a comparação completa, e a calculadora de PF ou PJ ajuda a colocar números na conversa. Em resumo, as perguntas que decidem são:
- Quem paga você? Pacientes pessoa física combinam com o CPF. Clínicas, convênios e empresas costumam preferir contratar uma pessoa jurídica.
- Quanto você fatura por mês? Quanto mais alto, mais a conta da empresa merece ser feita, com o contador.
- Você vai contratar ou dividir a sala? Funcionário e sociedade pedem estrutura formal.
- Qual é o custo fixo aceitável? Contador, guia mensal e o registro da empresa no conselho, quando exigido, não existem para quem atende pelo CPF.
Nenhuma dessas perguntas tem resposta certa em geral: a certa é a do seu caso. É a conta que o contador faz com os seus números.
E se eu já abri um MEI para atender?
Se você abriu um MEI e descobriu depois que a ocupação não se aplica, não deixe o problema envelhecer. A situação tem saída, e ela é mais barata quando resolvida cedo:
- Procure o contador e explique o que foi cadastrado e o que de fato você faz.
- Não emita mais notas por uma atividade que não é a sua, até definir o caminho.
- Avalie a regularização. Dependendo do caso, a saída é dar baixa no MEI e abrir uma empresa no formato adequado, ou voltar a atender como pessoa física. O contador diz o que fazer com o que já foi emitido.
- Guarde tudo: as notas, as guias pagas e as declarações. Elas mostram o que aconteceu e ajudam na regularização.
Não existe uma regra única sobre os efeitos de cada caso. Por isso o passo mais útil é o primeiro: conversar com quem conhece o seu histórico.
Cinco perguntas antes de decidir
- A minha ocupação aparece hoje no Portal do Empreendedor? (Se é profissão de saúde regulamentada, provavelmente não.)
- Para quem eu atendo: pacientes, clínicas, convênios?
- Se eu abrir uma empresa, qual será o CNAE dela e em qual anexo do Simples ele cai?
- Preciso registrar a empresa no conselho da minha profissão? Cada conselho tem a regra dele, e o site do conselho regional é o lugar de conferir.
- Como fica a emissão da nota fiscal no meu município?
O Sebrae tem um e-book sobre como formalizar um negócio, com os tipos de empresa, os órgãos de registro e as licenças, e é uma boa leitura antes da conversa com o contador.
Para levar
- Psicólogo, médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e nutricionista não podem ser MEI: a lista do Anexo XI não traz as profissões de saúde regulamentadas.
- Confira a lista atual no Portal do Empreendedor, e não use outra ocupação para "dar um jeito".
- Os caminhos são atender como autônomo, abrir uma empresa no Simples Nacional ou ser empregado, e um não exclui o outro.
- A escolha entre CPF e empresa é uma conta com os seus números, que o contador faz com você.
O MEI é um bom formato para quem cabe nele, e a lista existe para dizer quem cabe.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode abrir MEI?
Não. O MEI só pode exercer as ocupações que constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista que o Portal do Empreendedor publica, e a psicologia, como as demais profissões de saúde regulamentadas por conselho, não está nela. Confira a lista atual no Portal do Empreendedor.
Posso abrir um MEI em outra ocupação e atender como psicólogo mesmo assim?
Não faça isso. O CNPJ diz o que a empresa faz, e cadastrar uma atividade diferente da que você exerce é um problema cadastral, com risco de desenquadramento. O conselho da profissão também tem regras próprias para quem presta o serviço. Converse com o contador antes de qualquer decisão.
Quais são as alternativas ao MEI para um profissional de saúde?
Atender como autônomo pessoa física, com carnê-leão, recibo e contribuição ao INSS, ou abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional, com nota fiscal de serviço. Muita gente combina um emprego com atendimento particular. A escolha depende dos seus números e de quem paga você.
Nutricionista pode ser MEI?
Não, pelo mesmo motivo: a nutrição é profissão regulamentada e não consta da lista de ocupações do MEI. Vale a mesma regra para fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos. A lista muda de tempos em tempos, então confirme no Portal do Empreendedor.
Já abri um MEI para atender. O que faço?
Procure o contador e explique o que foi cadastrado e o que você de fato faz, e pare de emitir notas por uma atividade que não é a sua até definir o caminho. Dependendo do caso, a saída é dar baixa no MEI e abrir uma empresa adequada ou voltar a atender como pessoa física.
Fontes
- [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
- [2]Receita Federal: Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI)
- [3]Portal do Empreendedor: condições para ser MEI
- [4]Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e do Simples Nacional), no Planalto
- [5]Receita Federal: portal do Simples Nacional
- [6]Sebrae: e-book Como formalizar seu negócio
- [7]Conselho Federal de Psicologia (CFP)
- [8]Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
- [9]Conselho Federal de Medicina (CFM)
- [10]Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
- [11]Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.