Psicólogo pode ser MEI? Não, e o que fazer no lugar

Psicólogo, médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e nutricionista não podem ser MEI. Entenda o motivo e veja os caminhos que existem.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

"Abrir um MEI é barato e rápido, então vou fazer isso para atender." É o raciocínio de muita gente que sai da faculdade de psicologia, de fisioterapia ou de nutrição e quer emitir nota fiscal para o primeiro paciente ou para a primeira clínica. Só que o Portal do Empreendedor não deixa: a sua ocupação não aparece entre as opções.

Este texto explica por que o MEI fica de fora para as profissões de saúde regulamentadas, mostra como conferir você mesmo, avisa do que não fazer para contornar e apresenta os caminhos que existem no lugar. A resposta curta é a mesma para todas as categorias, e o que muda é o passo seguinte.

O que é o MEI e por que ele tem uma lista

O MEI, Microempreendedor Individual, é um formato de empresa simplificado para quem trabalha por conta própria em atividades pequenas. Ele existe dentro do Simples Nacional, com uma guia mensal de valor fixo, regras próprias e limites, como o de faturamento anual e o de empregados. O Portal do Empreendedor reúne as condições, e os números mudam, por isso este texto não os copia.

Uma das condições é exercer uma ocupação permitida. Só pode se formalizar como MEI quem exerce uma atividade da lista oficial, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor traz a mesma lista, com a busca das ocupações permitidas, e é ela que decide.

Na prática, as profissões de saúde regulamentadas, aquelas em que se exige diploma e registro em conselho de classe, não constam da lista. É o caso da medicina, da psicologia, da fisioterapia, da fonoaudiologia, da terapia ocupacional, da nutrição e da odontologia.

Quem fica de fora, categoria por categoria

Para cada categoria de saúde que o Manual do Consultório acompanha, a resposta é a mesma, com o conselho de referência:

ProfissãoPode ser MEI?Conselho
PsicologiaNãoCFP
FisioterapiaNãoCOFFITO
Terapia ocupacionalNãoCOFFITO
FonoaudiologiaNãoCFFa
NutriçãoNãoCFN
MedicinaNãoCFM

A lista muda de tempos em tempos, e por isso a confirmação é sempre no Portal, com o nome da ocupação. Algumas ocupações do entorno da saúde, que não são profissões regulamentadas por conselho, podem constar da lista, e vale buscar pelo nome exato da atividade. O que não vale é buscar uma ocupação parecida e usá-la para atender como profissional de saúde.

Por que não usar outra ocupação para "dar um jeito"

Quem tem pressa ouve a sugestão: "abre o MEI numa ocupação da lista e atende do mesmo jeito". Não faça isso, por três motivos.

  1. É informar ao cadastro uma atividade que não é a que você exerce. O CNPJ diz o que a empresa faz, e a nota fiscal, a prefeitura e a Receita leem esse dado. Uma atividade diferente da real é um problema cadastral, e o risco é o desenquadramento do MEI, com efeitos que o contador explica.
  2. O conselho da profissão tem as suas regras. O exercício da psicologia, por exemplo, é regulado pelo conselho, e a empresa que presta serviço de psicologia tem regras próprias de registro. Uma atividade cadastrada com outro nome não muda o que o conselho exige de você.
  3. A economia é ilusória. O que se poupa em mensalidade, se perde no primeiro problema com a fiscalização, com o convênio ou com o cliente que pede uma nota que a atividade não comporta.

Um MEI que você abre para outra atividade, esta sim permitida e distinta, é um assunto à parte: legal em si, mas separado do seu atendimento como profissional de saúde. Converse com o contador antes.

O que fazer no lugar: os três caminhos

Sem o MEI, restam três caminhos, e a escolha depende dos seus números e da sua rotina.

CaminhoComo você atendeComprovante do atendimentoImposto de renda
Autônomo (CPF)Em seu próprio nomeRecibo; as categorias que a norma lista o emitem pelo Receita SaúdeCarnê-leão mensal e declaração anual
Empresa no Simples NacionalPela empresaNota fiscal de serviço (NFS-e)A empresa paga o DAS; você recebe pró-labore e lucros
Empregado (CLT)Com carteira assinadaNão emiteRetido na folha

Autônomo pessoa física. É o mais leve para começar. Você paga o carnê-leão, emite recibo e cuida do INSS. O artigo sobre carnê-leão para profissionais de saúde mostra o ciclo mensal, o livro-caixa reduz o imposto, e a contribuição ao INSS é sua. Para quem atende pouco, é uma escolha legítima e, muitas vezes, a melhor.

Empresa no Simples Nacional. Passa a valer a pena quando a rotina pede: clínicas que só contratam pessoa jurídica, volume que já deixa o carnê-leão pesado, sociedade com colegas ou funcionários. O Simples, regime da Lei Complementar 123/2006, junta os tributos numa guia mensal, o DAS, e o Fator R decide entre o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%. O artigo sobre como abrir CNPJ mostra o passo a passo.

Empregado. Nem tudo é atendimento por conta própria: clínicas e hospitais contratam com carteira assinada, e muita gente combina emprego com atendimento particular à noite ou aos sábados. Nesse caso, os rendimentos se somam na declaração anual, e o carnê-leão cuida da parte particular.

Como decidir entre CPF e empresa

O artigo sobre CPF ou CNPJ traz a comparação completa, e a calculadora de PF ou PJ ajuda a colocar números na conversa. Em resumo, as perguntas que decidem são:

  • Quem paga você? Pacientes pessoa física combinam com o CPF. Clínicas, convênios e empresas costumam preferir contratar uma pessoa jurídica.
  • Quanto você fatura por mês? Quanto mais alto, mais a conta da empresa merece ser feita, com o contador.
  • Você vai contratar ou dividir a sala? Funcionário e sociedade pedem estrutura formal.
  • Qual é o custo fixo aceitável? Contador, guia mensal e o registro da empresa no conselho, quando exigido, não existem para quem atende pelo CPF.

Nenhuma dessas perguntas tem resposta certa em geral: a certa é a do seu caso. É a conta que o contador faz com os seus números.

E se eu já abri um MEI para atender?

Se você abriu um MEI e descobriu depois que a ocupação não se aplica, não deixe o problema envelhecer. A situação tem saída, e ela é mais barata quando resolvida cedo:

  1. Procure o contador e explique o que foi cadastrado e o que de fato você faz.
  2. Não emita mais notas por uma atividade que não é a sua, até definir o caminho.
  3. Avalie a regularização. Dependendo do caso, a saída é dar baixa no MEI e abrir uma empresa no formato adequado, ou voltar a atender como pessoa física. O contador diz o que fazer com o que já foi emitido.
  4. Guarde tudo: as notas, as guias pagas e as declarações. Elas mostram o que aconteceu e ajudam na regularização.

Não existe uma regra única sobre os efeitos de cada caso. Por isso o passo mais útil é o primeiro: conversar com quem conhece o seu histórico.

Cinco perguntas antes de decidir

  1. A minha ocupação aparece hoje no Portal do Empreendedor? (Se é profissão de saúde regulamentada, provavelmente não.)
  2. Para quem eu atendo: pacientes, clínicas, convênios?
  3. Se eu abrir uma empresa, qual será o CNAE dela e em qual anexo do Simples ele cai?
  4. Preciso registrar a empresa no conselho da minha profissão? Cada conselho tem a regra dele, e o site do conselho regional é o lugar de conferir.
  5. Como fica a emissão da nota fiscal no meu município?

O Sebrae tem um e-book sobre como formalizar um negócio, com os tipos de empresa, os órgãos de registro e as licenças, e é uma boa leitura antes da conversa com o contador.

Para levar

  • Psicólogo, médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e nutricionista não podem ser MEI: a lista do Anexo XI não traz as profissões de saúde regulamentadas.
  • Confira a lista atual no Portal do Empreendedor, e não use outra ocupação para "dar um jeito".
  • Os caminhos são atender como autônomo, abrir uma empresa no Simples Nacional ou ser empregado, e um não exclui o outro.
  • A escolha entre CPF e empresa é uma conta com os seus números, que o contador faz com você.

O MEI é um bom formato para quem cabe nele, e a lista existe para dizer quem cabe.

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Perguntas frequentes

Psicólogo pode abrir MEI?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações que constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista que o Portal do Empreendedor publica, e a psicologia, como as demais profissões de saúde regulamentadas por conselho, não está nela. Confira a lista atual no Portal do Empreendedor.

Posso abrir um MEI em outra ocupação e atender como psicólogo mesmo assim?

Não faça isso. O CNPJ diz o que a empresa faz, e cadastrar uma atividade diferente da que você exerce é um problema cadastral, com risco de desenquadramento. O conselho da profissão também tem regras próprias para quem presta o serviço. Converse com o contador antes de qualquer decisão.

Quais são as alternativas ao MEI para um profissional de saúde?

Atender como autônomo pessoa física, com carnê-leão, recibo e contribuição ao INSS, ou abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional, com nota fiscal de serviço. Muita gente combina um emprego com atendimento particular. A escolha depende dos seus números e de quem paga você.

Nutricionista pode ser MEI?

Não, pelo mesmo motivo: a nutrição é profissão regulamentada e não consta da lista de ocupações do MEI. Vale a mesma regra para fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos. A lista muda de tempos em tempos, então confirme no Portal do Empreendedor.

Já abri um MEI para atender. O que faço?

Procure o contador e explique o que foi cadastrado e o que você de fato faz, e pare de emitir notas por uma atividade que não é a sua até definir o caminho. Dependendo do caso, a saída é dar baixa no MEI e abrir uma empresa adequada ou voltar a atender como pessoa física.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]Receita Federal: Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI)
  3. [3]Portal do Empreendedor: condições para ser MEI
  4. [4]Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e do Simples Nacional), no Planalto
  5. [5]Receita Federal: portal do Simples Nacional
  6. [6]Sebrae: e-book Como formalizar seu negócio
  7. [7]Conselho Federal de Psicologia (CFP)
  8. [8]Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
  9. [9]Conselho Federal de Medicina (CFM)
  10. [10]Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
  11. [11]Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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