Simples Nacional para clínicas e consultórios: como funciona

O que é o DAS, quem pode optar, os limites, os anexos III e V da saúde, a rotina mensal e quando vale conversar com o contador sobre outro regime.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 30 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Fontes conferidas em 30/09/2026 · Como o manual é escrito

Consultório pequeno e Simples Nacional são a combinação mais comum do mercado, e por um motivo prático: o regime foi desenhado para simplificar a vida de quem tem uma empresa de porte pequeno. Um único documento por mês, com uma alíquota calculada sobre o que a empresa faturou, no lugar de vários impostos com vencimentos diferentes.

Isso não quer dizer que ele seja sempre o melhor. Este texto explica como o regime funciona para uma clínica ou consultório de saúde, quais são os limites, qual anexo se aplica, o que a empresa precisa fazer todo mês e em que situações vale conversar com o contador sobre outra alternativa. Para o panorama de CPF, CNPJ e MEI, o artigo sobre CPF ou CNPJ é o ponto de partida.

O que é o Simples Nacional

É um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar 123/2006, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Em vez de a empresa calcular e pagar cada tributo separadamente, ela recolhe uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne os principais tributos federais, o ISS municipal e, para quem tem atividade de comércio ou indústria, o ICMS estadual. O portal do Simples Nacional traz a legislação e os serviços do regime.

Para uma empresa de saúde, que presta serviço, o DAS inclui a parte federal e o ISS, o imposto do município sobre serviços. A contribuição patronal ao INSS, que outros regimes recolhem à parte, está no DAS para as atividades dos anexos III e V, como explica a Receita, e o artigo sobre INSS do autônomo fala do que sobra por conta do sócio.

A conta é feita sobre o faturamento, e não sobre o lucro: a alíquota incide sobre a receita do mês. Isso é o que faz o regime ser simples e é também o que o torna caro para algumas empresas, como veremos.

Os limites: quem pode optar

O regime tem dois portes, definidos pela receita bruta do ano-calendário:

PorteReceita bruta anual
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões

Esses valores estão no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e o portal do Simples Nacional confirma os limites vigentes. Como eles podem ser alterados por lei, confira sempre o portal.

Existe também um sublimite para o ICMS e o ISS. Para 2026, o Comitê Gestor definiu o sublimite em R$ 3,6 milhões, pela Portaria CGSN 54/2025, conforme a notícia do portal do Simples Nacional. Uma empresa que passa desse valor continua no Simples, mas o ISS passa a ser recolhido fora do DAS, com as regras do município. É um detalhe que o contador acompanha quando o faturamento se aproxima do limite.

Além dos limites, a lei tem vedações: situações em que a empresa não pode optar pelo regime, como determinadas participações societárias e certos tipos de atividade ou de situação fiscal. Para um consultório comum, raramente é um problema, mas o contador confere antes de abrir. E para quem tem mais de uma empresa, ou é sócio de outra, a soma das receitas pode importar.

Anexo III e Anexo V: as duas tabelas da saúde

A alíquota do Simples depende do anexo em que a atividade está. Para as atividades de saúde que a lei sujeita ao Fator R, são dois:

Anexo IIIAnexo V
Alíquota nominal da 1ª faixa6%15,5%
Quando se aplicaFator R de 28% ou maisFator R menor que 28%

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambas dos 12 meses anteriores. É ele que escolhe entre os dois anexos, e por isso o valor do pró-labore é uma decisão tributária, além de pessoal. O artigo sobre o Fator R mostra a conta, com um exemplo e a calculadora do Fator R.

As alíquotas acima são as nominais da primeira faixa. Conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses passa para as faixas seguintes, a alíquota sobe, e a alíquota efetiva usa uma parcela a deduzir. As tabelas completas estão na lei e no portal, e o contador calcula o valor exato.

O que a empresa precisa fazer todo mês

O Simples reduz a burocracia, mas não a zera. A rotina mensal mínima inclui:

  1. Fechar o faturamento do mês, somando as notas fiscais emitidas e os recebimentos, conforme o regime de apuração adotado pela empresa.
  2. Declarar e apurar no PGDAS-D, o programa do Simples Nacional. O contador costuma fazer isso, e o serviço no portal gov.br explica o sistema.
  3. Pagar o DAS até o dia 20 do mês seguinte, que é também o prazo da declaração mensal.
  4. Emitir a nota fiscal de serviço de cada atendimento faturado.
  5. Pagar o pró-labore, com o INSS e o imposto de renda retidos, e guardar os comprovantes.
  6. Entregar as declarações anuais que o regime exige, com a ajuda do contador.

Sobre a nota fiscal, há uma mudança recente. A Receita anunciou que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e as empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitirão a NFS-e pelo emissor nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026, e que a data foi adiada em relação à prevista inicialmente. Veja a notícia da Receita e o artigo sobre nota fiscal de serviço.

Como entrar no Simples

Quem abre uma empresa manifesta a opção pelo Simples Nacional junto da inscrição do CNPJ, e o contador cuida dessa etapa. Quem já tem empresa e quer migrar de regime opta pelo Portal do Simples Nacional, em um prazo que a lei define. As regras de prazo e de forma da opção mudaram com a reforma tributária, e por isso a fonte é sempre o portal, na seção de opção. O artigo sobre como abrir CNPJ mostra em que ponto do processo isso acontece.

Uma vez no regime, a empresa sai dele por opção, ou porque ultrapassou o limite, ou porque incorreu em uma vedação. Também isso é acompanhado pelo contador.

Quando o Simples deixa de compensar

Nenhum regime é o melhor em todos os casos. Alguns perfis merecem a comparação com o contador:

  • Faturamento alto e folha baixa. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a alíquota é a do Anexo V, que é bem maior que a do Anexo III. Se aumentar o pró-labore custa mais do que se economiza, o regime pesa.
  • Margem alta. No Simples, o imposto incide sobre a receita, e não sobre o lucro. Uma empresa com poucas despesas e muita margem paga o mesmo percentual sobre um lucro maior, e outros regimes calculam o imposto de outra forma.
  • Faturamento perto do limite. Perto do teto de R$ 4,8 milhões, ou do sublimite, o regime muda de figura, e o planejamento precisa começar antes.
  • Situações de sócios e de estrutura. Sociedades com regras específicas de participação, ou com atividades além da saúde, pedem a análise caso a caso.

A alternativa que o contador costuma comparar é o Lucro Presumido, um regime em que o imposto parte de um percentual presumido da receita, e não de uma tabela de anexos. Ele tem regras próprias, obrigações acessórias mais numerosas e, conforme o município, tratamento diferente do ISS. Este texto não o detalha: a comparação exige os números da sua empresa, e é uma conversa para ter com o contador, sem pressa e com as projeções na mesa.

Simples para clínicas com equipe

Uma clínica com sócios e funcionários tem um desenho um pouco diferente do consultório individual:

  • A folha é maior, e por isso o Fator R tende a ficar mais alto: os salários e os encargos dos funcionários entram nele, além dos pró-labores.
  • Cada sócio tem o seu pró-labore, com INSS e imposto de renda retidos, e a divisão de lucros segue o contrato social e as regras vigentes. A tributação dos lucros e dividendos mudou com a Lei 15.270/2025, e o contador orienta o que vale.
  • A contratação de profissionais pode ser por vínculo de emprego, por sociedade ou por prestação de serviço, e cada forma tem consequências tributárias e trabalhistas. É um tema para o contador e, se for o caso, para um advogado.
  • A receita é a da empresa, e o limite do regime vale para o conjunto, e não por profissional.

Erros comuns

  1. Achar que Simples quer dizer sem obrigações. Há DAS, declaração mensal, nota fiscal e declarações anuais.
  2. Ignorar o Fator R. Ele muda a alíquota de partida de 6% para 15,5%.
  3. Perder o dia 20. O DAS em atraso tem acréscimos, e o atraso pode trazer consequências para o regime.
  4. Emitir nota com a atividade errada. O CNAE e o código do serviço definem o anexo e o ISS.
  5. Não acompanhar o faturamento acumulado. As faixas e os limites contam os últimos 12 meses.
  6. Tratar o pró-labore como detalhe. Ele mexe no INSS, no imposto de renda e no Fator R.
  7. Escolher o regime uma vez e nunca mais revisar. A empresa muda, e a conta também.

Para levar

  • O Simples Nacional reúne os tributos numa guia mensal, o DAS, calculada sobre o faturamento, e vence no dia 20 do mês seguinte.
  • Podem optar ME (até R$ 360 mil por ano) e EPP (até R$ 4,8 milhões), com sublimite para o ISS, e há vedações.
  • Na saúde, o Fator R escolhe entre o Anexo III (1ª faixa em 6%) e o Anexo V (1ª faixa em 15,5%).
  • A NFS-e pelo emissor nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Para alguns perfis o regime pesa, e a comparação com o Lucro Presumido é do contador.

O Simples é uma ferramenta, e a decisão é da sua empresa, com os seus números.

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Perguntas frequentes

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita de até R$ 4,8 milhões, desde que não incorram em nenhuma das vedações da lei. Os limites estão no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e o portal do Simples Nacional traz os valores vigentes.

O que é o DAS e quando vence?

É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única que reúne os tributos do regime. A apuração é feita no PGDAS-D, e o prazo da declaração mensal e do pagamento é o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento.

Qual alíquota uma empresa de saúde paga no Simples?

Depende do anexo e da faixa de receita. Para as atividades de saúde sujeitas ao Fator R, a primeira faixa começa em 6% no Anexo III (Fator R de 28% ou mais) e em 15,5% no Anexo V (menos de 28%). A alíquota efetiva sobe conforme a receita dos 12 meses passa para as faixas seguintes.

O Simples Nacional sempre compensa?

Não. Com faturamento alto e folha baixa, o Fator R pode levar ao Anexo V, de alíquota maior, e o imposto incide sobre a receita, e não sobre o lucro. O contador costuma comparar com o Lucro Presumido para o seu perfil, com as projeções da empresa na mesa.

O que muda na nota fiscal de quem está no Simples?

A Receita anunciou que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitem a NFS-e pelo emissor nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026, e que a data foi adiada em relação à inicial. Pergunte ao contador como ficará no seu município.

Fontes

  1. [1]Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e do Simples Nacional), no Planalto
  2. [2]Lei Complementar 155/2016, no Planalto
  3. [3]Receita Federal: portal do Simples Nacional
  4. [4]Simples Nacional: sublimite para 2026
  5. [5]Receita Federal: perguntas e respostas do Simples Nacional (PDF)
  6. [6]gov.br: declarar as apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D)
  7. [7]Receita Federal: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
  8. [8]Receita Federal: contribuição previdenciária no Anexo IV do Simples Nacional
  9. [9]Sebrae: e-book Como formalizar seu negócio

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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