Código de Ética Médica, em resumo: o que vale no consultório
O Código de Ética Médica capítulo a capítulo, com o que mais pesa no consultório: relação com o paciente, honorários, sigilo, prontuário e publicidade.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 12 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que todo médico inscrito num Conselho Regional de Medicina precisa seguir, inclusive no consultório particular. Ele não é um texto longo, mas também não é um texto que se lê de uma vez, e a maior parte dos médicos o consulta só quando surge uma dúvida concreta: posso cobrar isso? Posso postar aquilo? Preciso dar cópia do prontuário?
Este resumo segue a ordem do próprio código e dá mais espaço aos capítulos que aparecem na rotina de quem atende em consultório próprio. Ele não substitui a leitura do texto oficial, que está no portal do CFM e na lista de fontes no fim da página, nem a orientação do seu CRM. As citações entre aspas são do código.
O que é o código e como ele está organizado
O código atual foi aprovado pela Resolução CFM 2.217, de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2018, e entrou em vigor 180 dias depois, em 30 de abril de 2019, substituindo o código de 2009 [1]. Ele já foi alterado pelo próprio CFM: a versão publicada no portal traz as mudanças das Resoluções 2.222/2018 e 2.226/2019 [1].
O preâmbulo diz como ele é composto: 26 princípios fundamentais, 11 normas diceológicas (os direitos do médico), 117 normas deontológicas (o que é vedado ao médico) e quatro disposições gerais [1]. A transgressão das normas deontológicas sujeita o médico às penas disciplinares previstas em lei [1].
Os 14 capítulos são:
| Capítulo | Tema |
|---|---|
| I | Princípios fundamentais |
| II | Direitos dos médicos |
| III | Responsabilidade profissional |
| IV | Direitos humanos |
| V | Relação com pacientes e familiares |
| VI | Doação e transplante de órgãos e tecidos |
| VII | Relação entre médicos |
| VIII | Remuneração profissional |
| IX | Sigilo profissional |
| X | Documentos médicos |
| XI | Auditoria e perícia médica |
| XII | Ensino e pesquisa médica |
| XIII | Publicidade médica |
| XIV | Disposições gerais |
O código também vale para as organizações que prestam serviços médicos, e não só para o médico como pessoa física [1].
Princípios e direitos: a base do resto
Alguns princípios fundamentais explicam muitas das regras que vêm depois. Entre eles, o de que "a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio", o de que o trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivo de lucro, o de que o médico guarda sigilo sobre o que sabe no exercício da profissão, e o de que "a natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo" [1].
Entre os direitos do médico, três são especialmente úteis para quem tem consultório [1]:
- Estabelecer os honorários de forma justa e digna.
- Decidir o tempo dedicado ao paciente, sem permitir que o acúmulo de consultas prejudique o trabalho.
- Recusar atos que contrariem a sua consciência, mesmo que permitidos por lei.
Responsabilidade e relação com o paciente
O capítulo de responsabilidade profissional começa pelo básico: é vedado causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência, e a responsabilidade médica "é sempre pessoal e não pode ser presumida" [1]. Também é vedado delegar a outros profissionais atos exclusivos da medicina e receitar, atestar ou emitir laudos de forma ilegível ou sem a identificação do número no CRM, ou assinar folhas em branco [1].
Nos capítulos de direitos humanos e de relação com pacientes e familiares, os pontos que mais aparecem na rotina do consultório são [1]:
- Consentimento. É vedado deixar de obter o consentimento do paciente, ou do representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo risco iminente de morte.
- Autonomia. O paciente decide livremente sobre práticas diagnósticas e terapêuticas, salvo risco iminente de morte.
- Informação. É vedado deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa causar dano a ele; nesse caso, ela é feita ao representante legal.
- Não abandonar. O médico pode renunciar ao atendimento, desde que avise antes e garanta a continuidade dos cuidados, passando as informações a quem o suceder.
- Exame direto. É vedado prescrever tratamento sem exame direto do paciente, salvo urgência, e consultar, diagnosticar ou prescrever por meio de comunicação de massa. O atendimento a distância segue a regulamentação do CFM, e o uso de mídias sociais também segue as normas do CFM.
- Segunda opinião. É vedado se opor à junta médica ou à segunda opinião pedida pelo paciente.
- Vantagem. É vedado aproveitar-se da relação com o paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
Remuneração: o que o código diz sobre cobrar
O capítulo VIII é o que mais conversa com a gestão do consultório. Entre o que é vedado ao médico [1]:
- O exercício mercantilista da medicina.
- Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por paciente encaminhado ou recebido, e por atendimento não prestado.
- Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. Ou seja: o paciente precisa saber quanto vai pagar antes.
- Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura.
- A dupla cobrança por um mesmo ato. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.
- Exercer a profissão em interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou empresa que fabrique ou venda produtos de prescrição médica, e obter vantagem pela prescrição ou venda de medicamentos, órteses, próteses ou implantes.
- Oferecer os serviços como prêmio.
- Manter vínculo com empresas que anunciam ou vendem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
- Deixar de apresentar os honorários separadamente quando outros profissionais participam do atendimento.
Se você está definindo o valor da consulta, o texto sobre quanto cobrar por sessão mostra a conta, e o de faltas de pacientes trata do que o CFM já disse sobre cobrar a consulta não realizada.
Sigilo profissional
O capítulo IX protege o que o médico sabe por causa da profissão. É vedado revelar esse fato, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente, e a proibição continua mesmo que o fato seja público ou que o paciente tenha morrido [1].
Outros pontos do capítulo que valem para o consultório [1]:
- O sigilo do paciente criança ou adolescente com capacidade de discernimento vale inclusive em relação aos pais, salvo quando o silêncio possa causar dano ao paciente.
- É vedado fazer referência a casos clínicos identificáveis ou exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios ou na divulgação de assuntos médicos, mesmo com autorização do paciente.
- O médico orienta os seus auxiliares a respeitar o sigilo e zela para que eles o mantenham.
- O sigilo vale também na cobrança de honorários, judicial ou extrajudicial.
Na prática, isso inclui a secretária, quem atende o telefone e quem manda o lembrete da consulta. Uma mensagem de lembrete não precisa dizer o motivo da consulta, e é melhor que não diga.
Documentos médicos e prontuário
O capítulo X trata de atestados, laudos e prontuário. É vedado [1]:
- Expedir documento médico sem ter praticado o ato que o justifique, ou que seja tendencioso ou falso.
- Atestar como forma de obter vantagem.
- Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando o paciente pede.
- Deixar de fornecer laudo ao paciente encaminhado ou transferido para continuar o tratamento, ou na alta.
- Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
- Negar ao paciente acesso ao próprio prontuário, ou deixar de fornecer cópia quando ele pede, salvo quando isso trouxer risco ao paciente ou a terceiros.
- Liberar cópias do prontuário sem autorização por escrito do paciente, exceto por ordem judicial ou para a própria defesa.
- Permitir que pessoas não obrigadas ao sigilo manuseiem os prontuários sob sua responsabilidade.
O código diz também o que o prontuário precisa ter: os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchidos a cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM. A guarda é do médico ou da instituição que atende o paciente [1].
Publicidade médica
O capítulo XIII é curto. Ele veda ao médico divulgar assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico, divulgar fora do meio científico tratamento ainda não reconhecido, anunciar título ou especialidade que não possa comprovar ou para a qual não esteja registrado no CRM, e participar de anúncio de empresa comercial valendo-se da profissão [1]. E obriga a incluir, em todo anúncio profissional, o nome, o número no CRM com o estado e, quando anunciar especialidade, o RQE [1].
Os detalhes ficam na Resolução CFM 2.336/2023, publicada em 13 de setembro de 2023 e em vigor 180 dias depois da publicação [2]. Ela permite, por exemplo, informar o valor da consulta e as formas de pagamento, anunciar desconto em campanha promocional sem venda casada nem premiação, publicar selfie e mostrar o ambiente de trabalho, e usar imagem de paciente com finalidade educativa, sob condições: sem identificar o paciente, sem edição e com a autorização dele [2]. E proíbe, entre outras coisas, garantir ou insinuar bons resultados e participar de listas do tipo "melhor médico" [2].
O texto sobre publicidade na saúde compara essas regras com as dos outros conselhos.
O que acontece quando o código é descumprido
A apuração da infração ética é feita pelo Conselho Regional de Medicina. As penas disciplinares estão na Lei 3.268/1957, que criou os conselhos de medicina: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional [3].
O próprio código prevê, nas disposições gerais, que o médico com doença incapacitante, apurada pelo CRM com perícia, terá o registro suspenso enquanto durar a incapacidade, e que faltas graves cuja continuidade represente risco de dano irreparável podem levar à suspensão do exercício por procedimento administrativo específico [1].
Como usar o código no dia a dia
O código não é para decorar. Um jeito prático de usá-lo:
- Tenha o PDF à mão, no celular ou no computador do consultório. A busca por palavra resolve a maior parte das dúvidas.
- Antes de mudar uma regra do consultório, como a política de cancelamento, a forma de cobrar ou o que vai no lembrete, leia o capítulo de remuneração e o de sigilo.
- Antes de publicar, leia o capítulo XIII e a Resolução CFM 2.336/2023, e confira se o seu perfil tem o nome, o CRM e o RQE.
- Na dúvida, pergunte ao seu CRM. Os conselhos regionais têm setores de orientação, e a resolução de publicidade prevê que o médico pode consultar a comissão de divulgação de assuntos médicos do CRM [2].
Para levar
- O código vigente é o da Resolução CFM 2.217/2018, em vigor desde 30 de abril de 2019, com as alterações publicadas pelo CFM.
- No consultório, os capítulos de relação com o paciente, remuneração, sigilo, documentos e publicidade são os que mais aparecem.
- O custo estimado precisa ser combinado antes, os honorários não podem depender do resultado, e não se paga nem se recebe por paciente encaminhado.
- Prontuário legível, com data, hora, assinatura e CRM, e o paciente tem direito a cópia.
- A publicidade segue o código e a Resolução CFM 2.336/2023.
Perguntas frequentes
Qual é o Código de Ética Médica em vigor?
O aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, em vigor desde 30 de abril de 2019, com as alterações das Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019. O texto oficial está no portal do CFM.
Quantos artigos tem o Código de Ética Médica?
O preâmbulo diz que ele tem 26 princípios fundamentais, 11 normas diceológicas (os direitos do médico), 117 normas deontológicas (o que é vedado) e quatro disposições gerais, em 14 capítulos.
O médico pode cobrar honorários pelo resultado do tratamento?
Não. O código veda subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente, e obriga a ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.
O paciente tem direito à cópia do prontuário?
Tem. O código veda negar ao paciente acesso ao próprio prontuário ou deixar de fornecer cópia quando ele pede, salvo quando isso trouxer risco ao paciente ou a terceiros.
Quais são as penas por infração ao Código de Ética Médica?
As da Lei 3.268/1957: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Fontes
- [1]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018)
- [2]CFM: Resolução CFM 2.336/2023, publicidade e propaganda médicas
- [3]Lei 3.268/1957 (conselhos de medicina), no Planalto
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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