Como atender por convênio: o passo a passo do credenciamento
O que ter em mãos, onde pedir em cada operadora, o que a lei manda o contrato ter e o que muda depois do sim: o credenciamento em plano de saúde.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 12 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Quem atende só particular costuma chegar ao convênio por um de dois caminhos: a agenda tem horários vazios, ou os pacientes começam a perguntar "você atende pelo meu plano?". Os dois são bons motivos para olhar o credenciamento, e nenhum deles é motivo para assinar o primeiro contrato que aparecer.
Este texto explica o que é o credenciamento, o que ter em mãos antes de pedir, onde pedir em cinco operadoras (Amil, Bradesco Saúde, Porto, SulAmérica e Unimed), o que a lei manda o contrato ter e o que muda no consultório depois do sim. A conta de quanto o convênio paga contra o que você cobra no particular está em Convênio vale a pena?, e o preenchimento das guias, em Guia TISS.
O que é credenciamento, e os nomes que ele ganha
Na saúde suplementar, a operadora é a empresa que vende o plano de saúde, e o prestador é quem atende o beneficiário: hospital, clínica, laboratório ou o profissional no consultório. A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, chama o prestador da rede de "contratado, referenciado ou credenciado", e chama de "cooperado" quem entra numa cooperativa que opera planos [1]. No dia a dia, cada operadora usa um desses nomes: a Amil fala em credenciado, a Bradesco Saúde e a SulAmérica em referenciado, a Unimed em cooperado e em prestador.
O nome muda, a natureza não: é uma relação de contrato entre você e a operadora. A própria lei diz que as condições do atendimento "serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço", e que isso alcança o profissional em prática liberal, como pessoa física, e o estabelecimento, como pessoa jurídica [1]. Um contrato precisa das duas partes: pedir o credenciamento é cadastrar o seu interesse, e a resposta é da operadora.
Duas regras da lei valem para quem já entrou, e é bom conhecê-las antes:
- Você pode atender quantas operadoras quiser. A lei garante a relação "com número ilimitado de operadoras" e proíbe a operadora de impor exclusividade ou restrição à atividade profissional [1].
- O paciente do convênio não pode ser tratado diferente. O beneficiário de uma operadora não pode ser discriminado nem atendido de forma distinta da dada a clientes de outra operadora ou plano, e a marcação deve privilegiar urgência, emergência, pessoas com mais de 65 anos, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos [1].
Antes de pedir: o que ter em mãos
As operadoras pedem coisas diferentes, e algumas só mostram a lista depois do cadastro. O que se repete nas que publicam um formulário, e nas regras da ANS, é este conjunto:
- Registro no conselho da sua profissão, ativo, na UF onde você atende. A guia TISS pede o conselho, o número e a UF de quem executou o atendimento [3].
- CPF ou CNPJ. O formulário da Bradesco Saúde, por exemplo, pergunta se o pedido é de pessoa física ou jurídica [6]. Algumas operadoras só contratam pessoa jurídica: o guia do Conselho Federal de Psicologia registra que, segundo a ANS, o credenciamento como PJ pode ser uma exigência da operadora, sem lei específica sobre isso [8]. A escolha entre CPF e CNPJ tem conta própria, em CPF ou CNPJ.
- CNES, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde. O formulário da Bradesco Saúde pede o número [6], e a guia de consulta do padrão TISS tem um campo obrigatório para ele: quem ainda não tem o código preenche 9999999 [3].
- O endereço de atendimento e as especialidades que você quer oferecer. É por eles que a operadora encontra uma lacuna na rede dela.
- Certificado digital. O padrão TISS prevê a assinatura digital das mensagens eletrônicas com certificado ICP-Brasil: e-CNPJ para a empresa, e e-CPF para quem atua como pessoa física [4]. Pergunte à operadora o que ela usa no portal dela.
Confira também se a operadora tem registro na ANS. A lei proíbe o prestador de manter contrato com operadora sem registro para funcionar e vender planos, sob pena de responder por atividade irregular [1], e a ANS mantém uma consulta pública dos dados de cada operadora [5].
Onde pedir em cada operadora
O caminho é o que cada operadora publica no próprio site, e muda sem aviso. Conferimos cinco operadoras em 01/10/2026, e cada uma tem uma página aqui no Manual com o endereço e o que a página pede:
| Operadora | O que o site dela publica |
|---|---|
| Amil | Página "Seja nosso credenciado", com um botão para médicos e outro para dentistas |
| Bradesco Saúde | Formulário aberto "Seja um referenciado", para pessoa física ou jurídica |
| Unimed | Não há processo nacional: cada cooperativa local tem o seu |
| SulAmérica | Não publica um caminho aberto de credenciamento |
| Porto Saúde | Não publica um caminho aberto de credenciamento para profissionais de saúde |
Quando o site não publica nada, não há atalho legítimo a indicar: o caminho é o contato direto com a operadora, e o texto de cada página diz só o que encontramos.
O contrato: o que a lei manda ter
Este é o passo que mais pesa, e o que mais gente pula. Desde a Lei 13.003/2014, que acrescentou o artigo 17-A à Lei 9.656/1998, o contrato entre a operadora e o prestador precisa ser escrito, e precisa ter, obrigatoriamente, cláusulas sobre [1] [2]:
- O objeto e a natureza do contrato, com a descrição de todos os serviços contratados.
- Os valores dos serviços, e os critérios, a forma e a periodicidade do reajuste.
- Os prazos e os procedimentos de faturamento e de pagamento.
- Os atos e procedimentos que precisam de autorização da operadora.
- A vigência, e os critérios de prorrogação, renovação e rescisão.
- As penalidades pelo descumprimento.
Sem contrato escrito, a ANS pode aplicar as penalidades da sua norma de fiscalização à operadora [2]. Para você, o contrato escrito é o que permite cobrar o que foi combinado.
O reajuste
O reajuste é anual. A lei fixa o prazo de 90 dias, contados do início de cada ano, para ele ser feito, e diz que, vencido o prazo, a ANS define o índice quando for o caso [1]. A ANS detalha a regra: o contrato pode prever a livre negociação, e o índice da ANS (o IPCA) só entra quando a livre negociação é a única forma de reajuste do contrato e as partes não chegam a acordo nos 90 dias. Se o contrato traz outra forma de reajuste, vale a do contrato. E o índice não se aplica a quem não tem contrato escrito, nem ao contrato sem cláusula de reajuste [2].
A ANS também lembra que a regulação proíbe reajuste condicionado à sinistralidade da operadora, e reajuste que mantenha ou reduza o valor nominal do serviço contratado [2]. Uma cláusula assim é motivo para perguntar antes de assinar.
O pagamento e a glosa
Glosa é a parte da cobrança que a operadora recusa. Pela regra da ANS, os prazos de faturamento e de pagamento são livres, mas têm de estar no contrato, assim como a rotina de auditoria, os casos em que pode haver glosa e os prazos para contestar e para a operadora responder. O prazo para você contestar a glosa deve ser igual ao da operadora para responder [2].
O contrato não pode impedir o seu acesso às rotinas de auditoria nem às justificativas das glosas, nem impedir que você conteste. Essas proteções valem, segundo a ANS, quando o faturamento é enviado no padrão TISS vigente [2]: mais um motivo para o faturamento seguir o padrão desde o primeiro mês.
Depois do sim: guias, autorização e faturamento
Com o contrato assinado, o atendimento passa a ter três etapas que o particular não tem. Antes, verificar se o paciente pode ser atendido e, quando o contrato pede, obter a autorização da operadora. Depois, preencher a guia e enviar o faturamento no prazo. Por fim, conferir o demonstrativo de pagamento e recorrer da glosa quando for o caso.
Tudo isso segue o TISS, o padrão obrigatório da ANS para a troca eletrônica de dados de atenção à saúde entre operadoras e prestadores [4]. A operadora não pode alterar o padrão, e não pode pedir em papel o que já foi trocado de forma eletrônica com certificado digital [4]. O passo a passo das guias está em Guia TISS: o que é e como preencher.
O prazo entre atender e receber muda o caixa do consultório: o dinheiro do convênio chega depois do atendimento, no prazo que o contrato define [2]. O texto sobre capital de giro mostra como estimar quanto isso pede de reserva.
Para psicólogos, fisioterapeutas e as outras profissões
Muitas buscas sobre credenciamento vêm de profissões que não são a medicina, e a resposta muda de operadora para operadora:
- Na Amil, a página de credenciamento fala em médico e em dentista, e não menciona as outras profissões [7].
- Na Bradesco Saúde, o formulário pergunta os tipos de serviço, e um deles é "Consultórios/Clínicas Especializadas/Terapias" [6].
- Na Unimed, as cooperativas singulares são constituídas por médicos [9]. As outras profissões entram como prestador credenciado, quando a cooperativa local abre esse caminho, e cada uma decide o seu.
Para a psicologia, o Conselho Federal de Psicologia tem um guia sobre o trabalho na saúde suplementar. Ele recomenda conferir o registro da operadora na ANS antes de se credenciar, perguntar que forma de vínculo ela admite (cooperado, contrato entre pessoas jurídicas ou outra), ler o contrato contra o Código de Ética e conferir as cláusulas obrigatórias [8]. O guia é de 2019 e cita normas da ANS que já foram substituídas: use-o pelo roteiro, e confira as regras de hoje na página da ANS.
Quando a operadora não cumpre o contrato
A ANS tem uma central de atendimento para hospitais, clínicas, profissionais de saúde e laboratórios. Ela recebe demandas sobre contrato escrito que não existe, reajuste anual não aplicado, cláusula obrigatória ausente ou irregular, e sobre faturamento e pagamento, como glosa, inadimplência e auditoria [10]. Antes de abrir a demanda, junte o contrato, as guias enviadas, os protocolos e os demonstrativos de pagamento: é com eles que o caso se sustenta.
Para levar
- Credenciamento é contrato: você pede, a operadora decide, e as duas partes assinam.
- Tenha em mãos o registro no conselho, CPF ou CNPJ, o CNES e o endereço de atendimento.
- Confira o registro da operadora na ANS antes de assinar.
- Leia o contrato: valor, reajuste anual, prazo de pagamento, glosa, autorização e penalidades têm de estar escritos.
- Nenhuma operadora pode exigir exclusividade, e você pode atender quantas quiser.
- O faturamento segue o padrão TISS, e o dinheiro chega depois do atendimento.
O contrato de cada operadora é o que vale para você, e a lei é o piso dele. Em dúvida sobre uma cláusula, leve o contrato a um advogado ou ao seu conselho antes de assinar.
Perguntas frequentes
Qualquer profissional pode pedir credenciamento em convênio?
Pedir, sim, onde a operadora publica um caminho. Mas o credenciamento é um contrato: a operadora decide se contrata. Algumas publicam formulário aberto, outras só falam em médicos, e outras não publicam caminho nenhum.
Preciso ter CNPJ para me credenciar?
Depende da operadora. O guia do Conselho Federal de Psicologia registra que, segundo a ANS, o credenciamento como pessoa jurídica pode ser uma exigência da operadora, sem lei específica sobre isso. Há formulários, como o da Bradesco Saúde, que aceitam pessoa física e jurídica.
O que o contrato com a operadora precisa ter?
A Lei 9.656/1998 manda que ele seja escrito e traga o objeto e os serviços, os valores e o reajuste, os prazos de faturamento e de pagamento, os procedimentos que pedem autorização, a vigência e a rescisão, e as penalidades.
A operadora pode exigir que eu atenda só por ela?
Não. A Lei 9.656/1998 garante a relação com número ilimitado de operadoras e proíbe a operadora, qualquer que seja a natureza jurídica dela, de impor exclusividade ou restrição à atividade profissional.
A quem recorrer se a operadora não cumprir o contrato?
A ANS tem uma central de atendimento para prestadores, que recebe demandas sobre contrato escrito inexistente, reajuste anual não aplicado, cláusula obrigatória ausente e faturamento e pagamento, como glosa e inadimplência.
Fontes
- [1]Lei 9.656/1998 (planos de saúde), texto compilado, no Planalto
- [2]ANS: obrigatoriedade do contrato escrito entre operadoras e prestadores
- [3]ANS: Padrão TISS, versão setembro/2026 (componentes e legenda das guias)
- [4]ANS: Padrão TISS, componente organizacional, setembro/2026
- [5]ANS: consultar dados e planos da operadora
- [6]Bradesco Saúde: seja um referenciado
- [7]Amil: seja nosso credenciado
- [8]CFP: guia de orientação sobre psicologia e saúde suplementar (2019)
- [9]Unimed do Brasil: estrutura do Sistema Unimed
- [10]ANS: central de atendimento a hospitais, clínicas, profissionais de saúde e laboratórios
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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