CPF ou CNPJ para profissional de saúde: quando vale abrir empresa

Quando vale abrir CNPJ, por que psicólogo, fisio, fono e médico não podem ser MEI, e como o Fator R muda o imposto no Simples Nacional.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

"Devo abrir um CNPJ?" é a pergunta de quase todo profissional de saúde que começa a atender e ainda não sabe se a empresa compensa. A resposta honesta é que depende, e que o caminho para chegar a ela é uma conta com os seus números, feita com o contador.

Este artigo não dá a resposta pronta, e sim o mapa: o que muda entre atender pelo CPF e pelo CNPJ, por que o MEI não é opção, como o Simples Nacional trata a sua profissão e como funciona o Fator R, o conceito que mais pesa na decisão.

CPF ou CNPJ: o que muda na prática

Atender pelo CPF é atender como pessoa física autônoma. Atender pelo CNPJ é abrir uma empresa, que passa a receber os pagamentos e a pagar os impostos. Os dois são caminhos legais, e a diferença aparece no dia a dia:

Pelo CPFPelo CNPJ
Imposto de rendaPago todo mês pelo carnê-leão, sobre a tabela progressivaA empresa paga os impostos dela, no regime que escolher
Comprovante do atendimentoRecibo. As categorias que a norma lista o emitem pelo Receita SaúdeNota fiscal de serviço
Custos fixosNenhum específicoContador e a guia mensal da empresa; pode haver registro da empresa no conselho
Como você recebeO que entra é seu, com o imposto pago à partePró-labore, mais a distribuição de lucros
BurocraciaMenorMaior

A tabela mostra o desenho, e não um veredito: a vantagem de cada lado muda com o quanto você fatura, com quem paga (pacientes ou convênios) e com a sua rotina. Se você quer entender o lado do CPF, o artigo sobre carnê-leão para profissionais de saúde explica o passo a passo.

Por que profissional de saúde não pode ser MEI

O MEI é um formato simples e barato, e por isso muita gente pergunta se serve. Para as profissões de saúde regulamentadas, não serve. O MEI só pode exercer as ocupações que constam da lista oficial, o anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que o Portal do Empreendedor publica. Medicina, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição não estão nela.

Quem tenta abrir um MEI para atender como profissional de saúde esbarra na lista: a ocupação simplesmente não aparece entre as opções. Antes de qualquer decisão, consulte a lista atual no Portal do Empreendedor, porque ela é atualizada de tempos em tempos.

Isso não significa que você esteja sem opções. Quem quer uma empresa tem outros portes e regimes, e o mais usado por consultórios pequenos é o Simples Nacional.

O Simples Nacional: um regime, dois anexos

O Simples Nacional é um regime que junta vários impostos numa guia mensal única, o DAS. A lei que o criou é a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016. O imposto se calcula sobre o faturamento, com uma alíquota que depende do anexo em que a atividade está e da faixa de receita dos últimos 12 meses.

Para atividades de saúde, dois anexos interessam:

  • Anexo III, cuja primeira faixa começa em 6%.
  • Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,5%.

A diferença de alíquota é enorme, e é o Fator R que decide em qual dos dois a sua empresa cai. Vale lembrar que essas são as alíquotas de partida, da primeira faixa de receita, e que elas sobem conforme o faturamento acumulado aumenta. O texto da lei está na Lei Complementar 123/2006, e o portal do Simples Nacional traz as tabelas atualizadas.

As atividades de saúde, como medicina, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição, em geral se enquadram nessa regra do Fator R. O enquadramento exato depende da atividade que consta no CNPJ, e é o contador quem confirma o seu.

O Fator R, passo a passo

O Fator R é uma razão: a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Na folha entram os salários, o pró-labore e os encargos. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se for menor, pelo Anexo V.

Em passos:

  1. Some tudo o que a empresa pagou de folha em 12 meses: pró-labore, salários e os encargos.
  2. Some a receita bruta do mesmo período.
  3. Divida o primeiro número pelo segundo.
  4. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, é o Anexo III. Se for menor, é o Anexo V.

Um exemplo, só para ilustrar

Imagine, com números inventados, uma empresa com receita de R$ 10.000 por mês. Se ela paga uma folha de R$ 2.800 por mês, o Fator R é de 28%, e a atividade cai no Anexo III. Na primeira faixa (receita dos últimos 12 meses de até R$ 180 mil), a alíquota é de 6%, que dá R$ 600 de DAS por mês. Com uma folha menor, de R$ 2.000 por mês, o Fator R é de 20%, a atividade cai no Anexo V, e a alíquota de 15,5% dá R$ 1.550 de DAS.

A diferença, de R$ 950 por mês, parece uma vitória fácil, mas não é a conta inteira. Ela vem de aumentar o pró-labore, e o pró-labore também tem custo: a contribuição ao INSS e, conforme o valor, o imposto de renda retido na fonte. A vantagem só existe depois de somar todos os custos, e é por isso que essa conta se faz com o contador, com os seus números reais. Nos primeiros meses da empresa, aliás, o cálculo do Fator R segue uma regra própria, que o contador também explica.

Pró-labore, lucros e o que vai para o seu bolso

Numa empresa, o que você recebe se divide em duas partes. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho, com contribuição ao INSS e, conforme o valor, imposto de renda na fonte. A distribuição de lucros é o que sobra da empresa depois dos impostos e que a sócia pode retirar. A regra de tributação dos lucros e dividendos mudou com a Lei 15.270/2025, e por isso vale perguntar ao contador como ela vale para o seu caso.

A conclusão prática: o Fator R faz o pró-labore ter um papel duplo, o de remunerar você e o de baixar a alíquota da empresa. O valor certo é o que equilibra os dois, e não o menor possível nem o maior possível.

Recibo ou nota fiscal: o que muda para o paciente

Quem atende pelo CPF emite recibo, e as categorias que a norma lista o fazem pelo Receita Saúde, o serviço eletrônico da Receita Federal. Quem atende pelo CNPJ emite nota fiscal de serviço, a NFS-e, pelo sistema da prefeitura ou pelo padrão nacional, conforme o município.

Para o paciente, o que importa é receber o comprovante: com ele, ele pode informar a despesa na declaração dele, e pedir reembolso ao plano, se tiver. A escolha entre recibo e nota, portanto, não muda o atendimento, mas muda o trabalho que você faz do lado de cá. Um sistema que emite Receita Saúde e nota fiscal no mesmo lugar poupa digitação nos dois casos.

Quando o CNPJ costuma valer a pena

Não existe um faturamento mágico que vire a chave, mas os sinais mais comuns de que a conta merece ser feita são:

  • Você recebe um valor mensal que já deixa o imposto do carnê-leão pesado.
  • Uma parte grande do que recebe vem de convênios, clínicas ou empresas, que muitas vezes preferem contratar uma pessoa jurídica.
  • Você pretende contratar alguém, ou dividir a sala com colegas, e precisa de uma estrutura formal.
  • Você quer separar de vez o patrimônio da empresa do seu, com uma conta e um CNPJ próprios.

Do outro lado da balança estão os custos fixos da empresa: contador, guia mensal, eventual registro da empresa no conselho e o trabalho de manter tudo em dia. Para quem atende pouco, o CPF pode continuar sendo o caminho mais leve.

Antes de abrir o CNPJ: cinco perguntas ao contador

  1. Qual será o CNAE da empresa e em que anexo do Simples ele se enquadra?
  2. Qual pró-labore faz sentido para o meu faturamento, considerando o Fator R?
  3. Quanto de imposto vou pagar por mês, comparado ao que pago hoje pelo carnê-leão?
  4. A minha empresa precisa de registro ou cadastro no conselho da profissão? Cada conselho tem a sua regra, e o site do conselho regional é o lugar de conferir.
  5. Como fica a emissão da nota fiscal no meu município?

O Sebrae tem um e-book sobre como formalizar um negócio, com os tipos de empresa, os órgãos de registro e as licenças, e é uma boa leitura antes da conversa com o contador.

Para levar

  • Profissional de saúde regulamentado não pode ser MEI.
  • CPF e CNPJ são legais, e a vantagem de cada um depende dos seus números.
  • No Simples Nacional, o Fator R (folha dividida pela receita, dos últimos 12 meses) decide o anexo: 28% ou mais vai para o Anexo III, que começa em 6%, e menos vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
  • A conta inteira inclui o custo do pró-labore, do contador e da empresa.
  • A decisão é sua, com o contador. O que este artigo faz é ajudar você a chegar preparada à conversa.
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Perguntas frequentes

Psicólogo, fisioterapeuta ou médico pode ser MEI?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações da lista oficial (anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), e as profissões de saúde regulamentadas, como medicina, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição, não estão nela. Confira a lista no Portal do Empreendedor.

O que é o Fator R?

É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore e encargos incluídos) pela receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado é 28% ou mais, o Simples Nacional aplica o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, aplica o Anexo V, que começa em 15,5%.

Vale a pena abrir CNPJ logo no começo?

Depende do que entra por mês, de quem paga (pacientes ou convênios) e do custo de manter a empresa, como contador e guia mensal. Uma conta com o seu contador, com os seus números, responde melhor do que qualquer regra geral.

Quem tem CNPJ ainda precisa pagar carnê-leão?

Sobre o que a empresa recebe, não: a empresa paga os seus impostos, no Simples Nacional, numa guia única mensal. O carnê-leão continua valendo para o que você recebe como pessoa física, se houver.

Preciso registrar a empresa no conselho?

Em geral, empresas que prestam serviços de saúde precisam de registro ou cadastro no conselho regional da profissão, e a regra muda de conselho para conselho. Confira no site do seu conselho antes de abrir.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e do Simples Nacional), no Planalto
  3. [3]Lei Complementar 155/2016, no Planalto
  4. [4]Receita Federal: portal do Simples Nacional
  5. [5]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
  6. [6]Sebrae: e-book Como formalizar seu negócio

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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