Fator R no Simples Nacional: como calcular e quando cai no Anexo III
Como funciona o Fator R para empresas de saúde: a folha sobre a receita, os 28%, o Anexo III a 6% e o Anexo V a 15,5%, com um exemplo de números inventados.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 30 de setembro de 2026 · 10 min de leitura
Fontes conferidas em 30/09/2026 · Como o manual é escrito
Se você tem uma empresa de saúde no Simples Nacional, ou está pensando em abrir uma, o Fator R é provavelmente o número mais importante da sua vida tributária. Ele decide, sozinho, se a sua alíquota inicial é de 6% ou de 15,5%, e a diferença entre as duas, sobre o faturamento de um ano inteiro, é grande.
Este texto foca no Fator R: como ele funciona, o que entra na folha, um exemplo com números inventados para ilustrar, o que o pró-labore tem a ver com isso e onde as pessoas erram. Para o panorama de CPF, CNPJ e MEI, o artigo sobre CPF ou CNPJ é o ponto de partida, e a calculadora do Fator R ajuda a colocar os seus números.
O que é o Fator R
O Simples Nacional divide as atividades de serviço em tabelas, chamadas anexos, cada uma com as suas alíquotas. As atividades de saúde que a lei sujeita ao Fator R podem cair em dois deles, e é o Fator R que escolhe. Ele é uma razão:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
O texto da regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 155/2016. Quando a razão é de 28% ou mais, aplica-se o Anexo III. Quando é menor, o Anexo V. A lei fala em folha de salários com os encargos e em receita bruta acumulada, e a Resolução CGSN 140/2018 detalha como calcular.
As atividades de saúde entram na regra, cada uma conforme o CNAE da empresa: a lei cita medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e as clínicas de nutrição, entre outras. O enquadramento exato depende da atividade que consta no CNPJ, e é o contador quem confirma o da sua empresa.
Os dois anexos, lado a lado
A diferença entre os anexos aparece na alíquota de partida, a da primeira faixa de receita:
| Anexo III | Anexo V | |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Fator R de 28% ou mais | Fator R menor que 28% |
| Alíquota nominal da 1ª faixa | 6% | 15,5% |
| Receita dos últimos 12 meses na 1ª faixa | Até R$ 180 mil | Até R$ 180 mil |
Essas são as alíquotas nominais de partida. Elas sobem conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses passa para as faixas seguintes, e a alíquota efetiva que você paga é calculada com uma parcela a deduzir, que a tabela informa. As tabelas completas dos dois anexos estão no texto da Lei Complementar 123/2006 e no portal do Simples Nacional, que trazem a versão vigente. Este texto não reproduz as faixas seguintes, porque elas são o tipo de número que o contador deve calcular caso a caso.
O que entra na folha, e o que fica de fora
Esta é a parte que mais gera engano. A lei define a folha de salários, para efeito do Fator R, como o total pago nos 12 meses anteriores a pessoas físicas pelo trabalho, somado às contribuições efetivamente recolhidas. Em termos práticos:
Entram:
- salários dos funcionários;
- o pró-labore dos sócios;
- os encargos efetivamente pagos, como o FGTS e a contribuição previdenciária, no que se aplica ao seu caso;
- o que se paga a pessoas físicas pelo trabalho, conforme o que a norma considera.
Não entram:
- a distribuição de lucros. Ela remunera o capital, e não o trabalho;
- o que é pago a outras empresas, como o aluguel da sala ou o contador;
- o que ainda não foi pago: a folha conta o que foi efetivamente pago nos 12 meses.
O ponto que mais surpreende quem está começando é que a distribuição de lucros, que é o dinheiro do sócio na empresa, não conta. Uma empresa cujo sócio único retira quase tudo como lucro e quase nada como pró-labore tem, em geral, um Fator R baixo. É por isso que o pró-labore e o Fator R andam juntos.
Um exemplo, só para ilustrar
Os números abaixo são inventados e servem só para mostrar o mecanismo. Imagine uma psicóloga, sócia única de uma empresa no Simples Nacional, sem funcionários, que fatura R$ 12.000 por mês, o ano todo. Os últimos 12 meses somam R$ 144.000 de receita, dentro da primeira faixa.
O limite de 28% dá a fronteira: 28% de R$ 12.000 são R$ 3.360 por mês. Veja duas escolhas de pró-labore, ambas de exemplo:
| Escolha A | Escolha B | |
|---|---|---|
| Pró-labore por mês | R$ 2.000 | R$ 3.360 |
| Fator R | cerca de 16,7% | 28% |
| Anexo | V | III |
| Alíquota nominal da 1ª faixa | 15,5% | 6% |
| DAS por mês, sobre R$ 12.000 | R$ 1.860 | R$ 720 |
A diferença de R$ 1.140 por mês no DAS é grande, e é o que faz o Fator R parecer uma vitória fácil. Só que a conta não termina aí, porque o pró-labore maior tem custo:
- A contribuição de 11% do sócio ao INSS sobe. Sobre os R$ 1.360 a mais de pró-labore, são R$ 149,60 por mês.
- O imposto de renda retido na fonte sobre o pró-labore passa a incidir sobre um valor maior, conforme a tabela mensal do ano, que a Receita publica e muda. Este texto não calcula essa parte.
Olhando bem, no entanto, o pró-labore maior não é dinheiro perdido: é o seu próprio dinheiro, que sai da empresa como remuneração e não como lucro. O custo é o INSS e o imposto de renda sobre ele, e o benefício é o DAS menor, além de uma base maior para a Previdência. Em exemplos como este, o Anexo III costuma sair na frente, mas a conta só se fecha com os seus números reais, com o imposto de renda do pró-labore e com o que é lucro na sua situação. É a conta que o contador faz com você.
Como o Fator R é recalculado
O Fator R não é uma decisão que se toma uma vez, e sim um cálculo que se refaz todo mês. A cada apuração do DAS, a empresa olha para a folha e para a receita dos 12 meses anteriores, e o resultado diz qual anexo vale para aquele mês. Por isso:
- Ele pode mudar de um mês para o outro. Uma empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no seguinte, se a receita cresce mais rápido que a folha.
- Um mês de receita alta pesa. Se a receita sobe muito, o denominador cresce, e o Fator R cai, a não ser que a folha acompanhe.
- O planejamento é contínuo. Manter o pró-labore num valor coerente com a receita, e ajustá-lo quando a receita muda, é parte da rotina.
Para empresas com menos de 12 meses de atividade, há regras próprias de cálculo, que estão na Resolução CGSN 140/2018, e o contador aplica. Nos primeiros meses, o Fator R não é calculado da mesma forma que numa empresa madura.
O que o Fator R não é
Alguns cuidados evitam decisões erradas:
- Não é um truque para pagar menos imposto. O pró-labore é a remuneração do trabalho do sócio, e deve refletir o trabalho real e a capacidade da empresa. Um pró-labore sem relação com a realidade pode ser questionado.
- Não é sempre vantajoso. Se o pró-labore necessário para chegar aos 28% custa, em INSS e imposto de renda, mais do que se economiza no DAS, o Anexo V pode ser a melhor escolha, e há casos em que uma alternativa como o Lucro Presumido merece uma comparação com o contador.
- Não depende só do pró-labore. Funcionários, com salário e encargos, também entram na folha, e uma clínica com equipe costuma chegar ao Fator R com mais facilidade.
- Não é só de quem já tem empresa. Quem está decidindo entre CPF e CNPJ deve incluir o Fator R na conta: ele muda bastante o custo tributário da empresa.
Erros comuns
- Contar lucro como folha. A distribuição de lucros não entra no Fator R.
- Olhar só o mês atual. A janela é a dos 12 meses anteriores, e não o mês corrente.
- Fixar um pró-labore e esquecê-lo. Se a receita dobra, o mesmo pró-labore pode derrubar o Fator R.
- Calcular só o DAS e esquecer o resto. O custo de um pró-labore maior inclui INSS e imposto de renda.
- Achar que o Anexo vale para o ano todo. Ele é apurado mês a mês.
- Usar a tabela de outro ano ou de outra fonte. As faixas e as parcelas a deduzir estão na lei, e o portal do Simples Nacional traz a versão vigente.
O que levar à conversa com o contador
Para a conversa render, leve:
- a receita mensal dos últimos 12 meses, ou a estimativa para uma empresa nova;
- o pró-labore atual, ou o que você pretende retirar;
- os salários de funcionários, se houver, e os encargos que a empresa paga;
- o CNAE da empresa;
- o quanto você precisa retirar por mês para viver.
Com isso, o contador calcula o Fator R de hoje e simula o de alguns valores de pró-labore, e você escolhe com os custos à vista. O artigo sobre como abrir CNPJ mostra onde essa conversa entra no processo, e o texto sobre Simples Nacional para clínicas traz o quadro geral do regime.
Para levar
- O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita dos últimos 12 meses.
- Com 28% ou mais, vale o Anexo III (1ª faixa em 6%). Com menos, o Anexo V (1ª faixa em 15,5%).
- Pró-labore e salários com encargos entram na folha. A distribuição de lucros não entra.
- A conta é refeita todo mês, e o pró-labore maior tem custo em INSS e imposto de renda.
- A escolha do pró-labore é uma conta com os seus números, e o contador é quem a faz com você.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Para as atividades de saúde que a lei sujeita a ele, o resultado decide se a empresa do Simples Nacional é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
Com que Fator R a empresa fica no Anexo III?
Com 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa começa em 6%. Com menos de 28%, é tributada pelo Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,5%. São as alíquotas nominais da primeira faixa, e elas sobem conforme a receita acumulada dos 12 meses passa para as faixas seguintes.
O pró-labore e a distribuição de lucros entram na folha?
O pró-labore entra, junto com os salários e os encargos efetivamente pagos. A distribuição de lucros não entra, porque remunera o capital, e não o trabalho. Por isso uma empresa que retira quase tudo como lucro costuma ter um Fator R baixo. O contador confirma o que entra no seu caso.
O Fator R é calculado uma vez por ano?
Não. Ele é recalculado a cada apuração mensal do DAS, com a folha e a receita dos 12 meses anteriores, e o anexo pode mudar de um mês para o outro. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, a Resolução CGSN 140/2018 traz regras próprias de cálculo.
Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%?
Nem sempre. O pró-labore maior reduz o DAS, mas aumenta o INSS e o imposto de renda retido sobre ele, e esse custo pode passar da economia. A conta depende dos seus números reais e é feita com o contador, e a calculadora do Fator R ajuda a simular.
Fontes
- [1]Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e do Simples Nacional), no Planalto
- [2]Lei Complementar 155/2016, no Planalto
- [3]Receita Federal: portal do Simples Nacional
- [4]Receita Federal: Resolução CGSN nº 140/2018
- [5]Receita Federal: Perguntas e Respostas do Simples Nacional (PDF)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.