Manual de psiquiatria · Capítulo 2

Psiquiatra pode dar atestado? E por quantos dias

O atestado do psiquiatra pela Resolução CFM 2.381/2024: os dias que a recuperação pede, o CID só com a concordância do paciente, o relatório e a perícia.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Os itens de todo documento médico, os tipos de atestado e o atestado digital estão no capítulo sobre o atestado médico. Este capítulo trata do que pesa mais no consultório de psiquiatria: os dias, o sigilo do diagnóstico, o relatório de quem acompanha o paciente há meses e o limite entre tratar e periciar.

Por quantos dias

A resolução define o atestado de afastamento como um documento simplificado sobre o atendimento, com a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação (art. 4º, I) [1]. Não há teto escrito: os dias saem da sua avaliação clínica do paciente.

Dois cuidados na prática:

  • O atestado não muda o preço da consulta. Ele é parte dela, e dá-lo é direito do paciente, sem aumento de honorários (art. 5º, § 1º) [1].
  • Só se atesta o que se fez. O Código de Ética Médica veda expedir documento sem ter praticado o ato que o justifique, ou que seja tendencioso ou falso (art. 80) [2].

O diagnóstico fica fora, salvo três casos

Na psiquiatria, o diagnóstico num papel que vai para o empregador é informação delicada. A regra é a mesma de toda a medicina: o diagnóstico, codificado ou não, só vai ao atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do paciente ou do representante legal (art. 5º, § 3º) [1]. Quando é o paciente quem pede, a concordância fica escrita no atestado e registrada no prontuário (art. 5º, § 4º) [1].

A Resolução CFM 2.057/2013, que consolida as normas da psiquiatria, põe como dever do médico respeitar e garantir o sigilo de todas as pessoas com doença mental sob sua responsabilidade, salvo nos casos previstos em lei ou no código (art. 6º do anexo I) [3]. E o código veda revelar o que soube no exercício da profissão sem motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente (art. 73) [2].

Com o adolescente, o código vai além: é vedado revelar o sigilo de paciente criança ou adolescente que tenha capacidade de discernimento, inclusive aos pais ou representantes legais, salvo quando o silêncio puder causar dano ao paciente (art. 74) [2].

O relatório de quem acompanha

Quando o paciente em tratamento pede um relatório, para o trabalho, a escola ou um benefício, a resolução de 2024 chama esse documento de relatório médico circunstanciado: a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, a terapêutica, o prognóstico e o diagnóstico (CID) quando o paciente autoriza expressamente (art. 4º, VII) [1].

O que se cobra [1]:

  1. Relatório circunstanciado, sem aumento de honorários quando o paciente está em acompanhamento regular com você por intervalo máximo de seis meses, "a partir do que poderá ser cobrado" (art. 4º, VII).
  2. Relatório médico especializado, o pedido para fins de perícia, com a discussão técnica e a conclusão sobre o fato a comprovar, é cobrado no serviço privado (art. 4º, VIII).

Tratar não é periciar

O código veda ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da família dele ou de alguém com quem tenha relações capazes de influir no trabalho (art. 93) [2]. A resolução de 2024 repete o limite: é vedado ao médico assistente preencher formulário que caracterize perícia médica para concessão de benefícios fiscais em proveito do próprio paciente (art. 6º) [1]. Quando o paciente precisa comprovar uma deficiência para um benefício, o caminho é o relatório médico ou o relatório especializado (art. 6º, parágrafo único) [1].

A perícia psiquiátrica tem regras próprias na Resolução CFM 2.057/2013: ela esclarece à autoridade que a pediu pontos como capacidade civil, capacidade laboral, invalidez, imputabilidade penal ou prognóstico de risco de violência (art. 35 do anexo I) [3]. O manual anexo separa o perito, que deve ser imparcial, do assistente técnico, que está a serviço de uma das partes e deve sobretudo veracidade [3]. Se o paciente pedir que você responda a uma dessas perguntas para um processo dele, o seu papel é o de médico assistente, com o relatório, e não o de perito.

Fontes

  1. [1]CFM: Resolução CFM 2.381/2024, emissão de documentos médicos (alterada pela 2.418/2024)
  2. [2]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  3. [3]CFM: Resolução CFM 2.057/2013, normas da assistência psiquiátrica e manual dos serviços em psiquiatria (modificada pelas 2.153/2016 e 2.165/2017)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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