Manual de medicina · Capítulo 6

Atestado médico: o que deve conter pela Resolução CFM 2.381/2024

Os itens de todo documento médico, os tipos de atestado, o CID só com a concordância do paciente, o que não se cobra e o atestado digital.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O atestado é parte da consulta, e recebê-lo é direito do paciente (art. 5º, § 1º) [1]. A Lei 12.842/2013 põe a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas entre as atividades privativas do médico (art. 4º, XIII) [3], e o Código de Ética veda deixar de atestar o que você fez quando o paciente pede (art. 91) [4]. A resolução de 2024 diz como.

O que todo documento médico leva

A Resolução CFM 2.381/2024 vale para atestado, relatório, pedido de exames, laudo e os demais documentos, e fixa um mínimo para todos (art. 2º, § 1º) [1]:

  1. nome do médico e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  3. nome do paciente e número do CPF, quando houver;
  4. data de emissão;
  5. assinatura qualificada, no documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número do CRM, no manuscrito;
  6. telefone ou e-mail profissional;
  7. endereço profissional ou residencial do médico.

Antes de emitir, confira a identidade de quem pede o documento, o paciente e o representante dele, por um documento oficial com foto e o CPF (art. 3º, na redação da Resolução CFM 2.418/2024) [2]. Para o menor de 16 anos que pede benefício assistencial, basta a certidão de nascimento [2].

Os tipos de atestado

DocumentoO que a resolução diz [1]
Atestado de afastamentoDocumento simplificado sobre o atendimento, com a quantidade de dias de dispensa da atividade necessários para a recuperação
Atestado de acompanhamentoConfirma a presença de quem acompanhou o paciente à consulta ou ao procedimento, com a data e a quantidade de dias
Declaração de comparecimentoFornecida pelo setor administrativo ou pelo médico, sem recomendar afastamento; serve para abonar a falta no trabalho se o empregador concordar
Atestado de saúdeAfirma a condição de saúde física e mental do paciente, para a finalidade pedida: aptidão física, licença-maternidade, viagem aérea da gestante e outros

O atestado de afastamento do trabalho é prerrogativa de médicos e odontólogos, estes no âmbito da odontologia (art. 5º) [1].

O diagnóstico e o CID

O médico só põe o diagnóstico no atestado, codificado ou não, por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal (art. 5º, § 3º) [1]. Quando o pedido é do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado e registrada no prontuário (art. 5º, § 4º) [1].

Na rotina, isso quer dizer: o atestado sai sem CID, e o CID entra quando o paciente pede, com uma linha em que ele concorda, e com o registro no prontuário.

O que se cobra e o que não se cobra

  • O atestado não aumenta a consulta. Ele é parte integrante dela e não pode importar em aumento de honorários (art. 5º, § 1º) [1].
  • Relatório de quem você acompanha. O relatório médico circunstanciado não é cobrado do paciente em acompanhamento regular por até seis meses; depois disso, pode ser (art. 4º, VII) [1].
  • Relatório para perícia e parecer. O relatório médico especializado, pedido para fins de perícia, e o parecer técnico são cobrados, no serviço privado (art. 4º, VIII e IX) [1].

O médico assistente não preenche formulário que caracterize perícia para benefício do próprio paciente; nesse caso, emite relatório médico ou relatório especializado (art. 6º) [1].

O que o código veda no atestado

O Código de Ética Médica veda expedir documento sem ter praticado o ato que o justifique, ou que seja tendencioso ou falso (art. 80), atestar para obter vantagem (art. 81), e atestar de forma ilegível, sem o número do CRM, ou assinar folhas de atestado em branco (art. 11) [4]. Também é vedado usar formulário de uma instituição para atestar fora dela (art. 82) [4]: o atestado do consultório sai no papel ou no sistema do consultório.

O atestado digital

A Resolução CFM 2.299/2021 autoriza emitir atestado, receita e outros documentos por meio digital, no atendimento presencial ou a distância, com assinatura digital ICP-Brasil (arts. 1º e 4º) [7]. A Lei 5.991/1973 exige a assinatura eletrônica qualificada no atestado médico em meio eletrônico (art. 35, § 3º) [6].

A Resolução CFM 2.382/2024 criou a plataforma Atesta CFM e a tornou obrigatória para todo atestado, mas o próprio texto publicado pelo CFM a marca como suspensa por decisão judicial [5]. Antes de mudar a sua rotina, confira no portal do CFM se a situação mudou.

Fontes

  1. [1]CFM: Resolução CFM 2.381/2024, emissão de documentos médicos (alterada pela 2.418/2024)
  2. [2]CFM: Resolução CFM 2.418/2024, que altera o art. 3º da 2.381/2024
  3. [3]Lei 12.842/2013 (exercício da medicina), no Planalto
  4. [4]CFM: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas 2.222/2018 e 2.226/2019)
  5. [5]CFM: Resolução CFM 2.382/2024, plataforma Atesta CFM (suspensa por decisão judicial)
  6. [6]Lei 5.991/1973 (comércio de medicamentos e a receita), no Planalto
  7. [7]CFM: Resolução CFM 2.299/2021, emissão de documentos médicos eletrônicos

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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