Manual de psiquiatria · Capítulo 3
Receita de controle especial: azul, amarela e branca
A notificação amarela, a azul e a receita de controle especial em duas vias: a validade, a quantidade, a numeração e o que mudou com a RDC 1.000/2025.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O que toda receita médica precisa ter, e a receita digital, estão no capítulo sobre receita médica. Este capítulo trata das receitas dos medicamentos controlados, que são a rotina do consultório de psiquiatria.
Qual receita para qual lista
A notificação de receita, acompanhada da receita, autoriza a farmácia a dispensar os medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas) e C2 (art. 35) [1]. A lista de cada substância está no Anexo I da Portaria 344/1998, atualizado pela Anvisa: confira lá antes de prescrever [1].
| Receita | Listas | Como é |
|---|---|---|
| Notificação de Receita A, amarela | A1, A2 e A3 | Uma substância por notificação, com a receita junto (arts. 35 e 40) |
| Notificação de Receita B, azul | B1 e B2 | Uma substância por notificação, com a receita junto (arts. 35 e 45) |
| Receita de Controle Especial | C1 | Duas vias, a 1ª retida na farmácia e a 2ª de orientação ao paciente; até 3 substâncias da C1 por receita (arts. 52 e 57) |
A farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada ao paciente (art. 35, § 5º) [1].
Validade e quantidade
As três valem por 30 dias, contados da emissão, em todo o território nacional (arts. 41, 45 e 52) [1]. A quantidade por receita tem teto [1]:
- Notificação A: até 5 ampolas, ou o que corresponde a 30 dias de tratamento nas outras formas (art. 43).
- Notificação B: até 5 ampolas, ou 60 dias de tratamento (art. 46).
- Receita de Controle Especial (C1): até 5 ampolas, ou 60 dias de tratamento; nos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, até 6 meses (art. 59).
Acima desses tetos, você preenche uma justificativa com o CID ou o diagnóstico e a posologia, com data e assinatura, que vai com a receita para a farmácia (arts. 43, 46 e 60) [1]. A norma aceita o diagnóstico por extenso no lugar do código, e a justificativa sai do consultório com o paciente.
O que a notificação leva
A notificação é preenchida de forma legível, com a quantidade em algarismos e por extenso, sem emenda nem rasura (art. 35, § 3º) [1]. Os campos, depois da RDC 1.000/2025 [1]:
- a numeração, dada pela autoridade sanitária (art. 36, b);
- o seu nome e a sua inscrição no CRM, com a sigla do estado (art. 36, c);
- o nome e o CPF do paciente, ou o passaporte do estrangeiro (art. 36, d);
- o medicamento ou a substância pela Denominação Comum Brasileira, a dosagem, a forma farmacêutica, a quantidade e a posologia (art. 36, e);
- a data e a sua assinatura (art. 36, g e h).
O endereço do paciente saiu do modelo novo [2]. Se ele não tem CPF, a Anvisa orienta escrever "não possui" no campo, para não impedir a receita [2]. E, com o seu nome já impresso no cabeçalho, você só assina, sem repetir a identificação nem usar carimbo [2].
Numeração e impressão
A numeração das notificações continua vindo da vigilância sanitária, que você procura antes de mandar imprimir (art. 35, § 1º) [1]. O que mudou em 13 de fevereiro de 2026 [2]:
- Gráfica por sua conta. Todos os receituários de controlados podem ser impressos em gráfica pelo próprio médico, às suas expensas, inclusive a notificação A.
- Modelos da Anvisa. Os modelos dos anexos da Portaria 344/1998 foram revogados, e as impressões novas usam os modelos publicados no site da Anvisa. A versão vigente é a 2, publicada em 16 de março de 2026, obrigatória nas impressões feitas desde 18 de maio de 2026; o que já estava impresso continua valendo [4].
- Sem carimbo depois. Não é preciso levar o talonário da notificação A, impresso em gráfica, para a vigilância carimbar: a numeração é validada quando é concedida.
- Regras locais. A vigilância do seu município pode ter regras próprias, como gráficas cadastradas, e vale perguntar a ela antes de imprimir.
Roubo, furto ou extravio de talonário é comunicado na hora à autoridade sanitária local, com o boletim de ocorrência (art. 39) [1].
Em emergência e no eletrônico
Na emergência, a receita de medicamento sujeito a notificação pode sair em papel não oficial, com o diagnóstico ou CID, a justificativa da emergência, a data, o CRM e a assinatura; a farmácia leva o documento à vigilância em até 72 horas (art. 36, § 2º) [1]. Esse caminho é só do papel: não vale para a notificação eletrônica (art. 36, § 4º) [1], e não substitui pedir a numeração [2].
A receita eletrônica de controlado exige assinatura qualificada, do padrão ICP-Brasil, sem exceção [2]. Desde 30 de setembro de 2026, as notificações azul e amarela também podem ser emitidas eletronicamente, em sistemas de prescrição integrados ao SNCR, e a numeração continua pedida à vigilância local; a receita em papel segue valendo [4]. O capítulo sobre teleconsulta em psiquiatria mostra como isso funciona para o paciente atendido online.
Antes de prescrever
A Resolução CFM 2.057/2013 diz que nenhum tratamento é dado à pessoa com doença mental sem consentimento esclarecido, salvo quando o quadro clínico não permite obtê-lo ou na emergência, com a justificativa no prontuário (art. 14 do anexo I) [3]. O plano de tratamento é individual, discutido com o paciente ou o responsável e revisto com regularidade (art. 16, § 1º do anexo I) [3]. E a lista mínima do consultório de psiquiatria, no manual anexo, inclui o receituário comum e as notificações A, B e de controle especial [3].
Fontes
- [1]Anvisa: Portaria SVS/MS 344/1998, texto consolidado com as mudanças da RDC 1.000/2025 (AnvisaLegis)
- [2]Anvisa: perguntas e respostas da RDC 1.000/2025, receituários físicos e eletrônicos
- [3]CFM: Resolução CFM 2.057/2013, normas da assistência psiquiátrica e manual dos serviços em psiquiatria (modificada pelas 2.153/2016 e 2.165/2017)
- [4]Anvisa: início de nova etapa do SNCR, o que muda a partir de 30 de setembro (21/09/2026)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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