Laudo psicológico: o que leva, com modelo comentado
O que o laudo psicológico leva pela Resolução CFP 06/2019: os seis itens num modelo comentado, a devolutiva, o protocolo de entrega e a guarda.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 13 min de leitura
Fontes conferidas em 02/10/2026 · Como o manual é escrito
O pedido de laudo costuma chegar por escrito: a escola quer entender o que acontece com uma criança, um médico quer subsídio para decidir um tratamento, um adulto quer saber o que a avaliação neuropsicológica encontrou. O que vai para o papel é a parte final de um trabalho que começou bem antes, com a demanda, as sessões, os instrumentos e o registro de cada encontro.
Este texto mostra o que a Resolução CFP 06/2019 exige do laudo e traz um modelo comentado, item por item, com o que escrever e um exemplo curto. Os colchetes são para preencher, e nenhum dado aqui é de uma pessoa real.
O que é o laudo psicológico
A Resolução CFP 06/2019 reconhece cinco documentos psicológicos: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico [1].
O laudo está no artigo 13. Ele é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda, e apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida. É uma peça de valor técnico-científico, com narrativa detalhada e didática, compreensível ao destinatário [1].
Duas consequências práticas:
- O laudo responde a uma demanda. Ele se limita às informações necessárias e relacionadas a ela [1]. O resto fica no seu registro.
- A avaliação obriga o documento. É dever elaborar e fornecer documentos sempre que solicitada ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica [1]. O manual do CFP de 2025 reforça que, em avaliação psicológica, o atestado ou o laudo é entregue independentemente de solicitação [2].
Laudo, relatório ou atestado: qual emitir
O manual do CFP separa os três pela finalidade e pela existência de uma avaliação psicológica [2]:
| Relatório psicológico | Atestado psicológico | Laudo psicológico | |
|---|---|---|---|
| De onde vem | Do trabalho feito ou em andamento | De uma avaliação psicológica | De uma avaliação psicológica |
| Para quê | Comunicar a atuação, sem finalidade de diagnóstico | Afirmar, de forma sintética, uma condição psicológica | Subsidiar uma decisão, com procedimentos, análise e conclusão |
| Forma | Itens ou texto corrido | Texto corrido | Itens |
| Referências | Não exigidas | Não exigidas | Obrigatórias |
Entre atestado e laudo, a diferença é o detalhamento: o atestado comunica a conclusão sem tratar dos procedimentos e das interpretações da avaliação, e o laudo traz tudo isso. O manual aponta o sigilo como o principal parâmetro para escolher: para quem e para que o documento está sendo feito [2]. Nas avaliações compulsórias, o documento é o atestado, e o laudo pode ser emitido também quando solicitado [1].
Sem avaliação psicológica, o documento é o relatório psicológico. O atestado tem texto próprio. Quando o pedido é analisar o laudo de outra profissional, como na assistência técnica em perícia, o documento é o parecer psicológico [1].
O que sustenta o laudo
A resolução pede que o laudo seja construído sobre duas bases [1]:
- O registro documental da Resolução CFP 01/2009, com a demanda, a evolução do trabalho e os procedimentos técnico-científicos adotados [3].
- A análise dos dados obtidos por métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para a prática profissional.
O texto de 2019 remete, nesse ponto, à Resolução CFP 09/2018, revogada pela Resolução CFP 31/2022, que hoje traz as diretrizes da avaliação psicológica e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, o SATEPSI. O manual de 2025 já cita a 31/2022 [2]. Por ela, a decisão na avaliação se baseia, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente, e os testes são aplicados, corrigidos e interpretados pelo manual técnico aprovado no SATEPSI [5]. Usar teste com parecer desfavorável, ou da lista de não avaliados, é falta ética, salvo em pesquisa e em ensino com objetivo formativo e histórico (art. 12 da Resolução CFP 31/2022) [6]. Antes de citar um instrumento, confira a situação dele no SATEPSI.
O registro bem feito é o que deixa o laudo rápido de escrever e fácil de defender. O texto sobre prontuário psicológico mostra o que ele precisa ter, e o roteiro de anamnese psicológica ajuda a colher, desde a primeira sessão, o que vai para a descrição da demanda.
Modelo comentado de laudo psicológico
A resolução exige a estrutura em forma de itens, com os seis identificados separadamente [1], e o manual do CFP traz um modelo com a mesma ordem [2].
1. Identificação
O que entra, pelo § 2º do artigo 13 [1]:
- Título: "Laudo Psicológico", qualquer que seja a orientação teórica. A versão comentada permite um subtítulo, como "Laudo Psicológico – Avaliação neuropsicológica".
- Pessoa ou instituição atendida: nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sociodemográficas. O manual sugere, conforme o caso, idade, documento, escolaridade e o nome dos responsáveis de crianças e adolescentes [2].
- Solicitante: quem pediu, dizendo se foi o Poder Judiciário, uma empresa, uma instituição, a própria pessoa atendida ou outro interessado.
- Finalidade: a razão do pedido.
- Autora: nome completo da psicóloga, com a inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
LAUDO PSICOLÓGICO – Avaliação neuropsicológica. Pessoa atendida: [nome completo], [idade], [escolaridade]. Solicitante: [a própria pessoa atendida, por encaminhamento de profissional que a acompanha]. Finalidade: subsidiar a definição de condutas de acompanhamento. Autora: [nome completo], [inscrição no CRP].
Na finalidade, escreva o motivo específico, e não "para os devidos fins". Ao tratar da declaração, a versão comentada lembra que é pela finalidade que a psicóloga se resguarda quanto ao uso do documento depois da entrega [1].
2. Descrição da demanda
O que motivou a busca pelo trabalho, quem forneceu as informações e as demandas que levaram ao pedido do documento. A resolução chama esse item de requisito indispensável: ele precisa mostrar o raciocínio que justifica os procedimentos do item seguinte [1].
A avaliação foi solicitada pela própria pessoa atendida, a partir de encaminhamento de [profissional], com queixa de [descrição objetiva]. As informações foram fornecidas por ela e por [outra fonte]. A demanda é identificar [o que a avaliação precisa responder].
3. Procedimento
É o item que mais distingue o laudo. Nele entram o raciocínio que justifica o processo de trabalho, os recursos usados na avaliação e o referencial teórico-metodológico das análises e conclusões, além das pessoas ouvidas, das informações objetivas, do número de encontros e da duração do processo. Os procedimentos precisam ser pertinentes à complexidade da demanda [1].
A versão comentada pede que cada recurso apareça com a sua base técnico-científica e as referências: o instrumento é citado no texto pelo manual, com sobrenomes e data, e a referência completa vai para a nota de rodapé [1].
Foram realizados [número] encontros, entre [mês] e [mês], de [duração] cada. Foram ouvidas a pessoa atendida e [outra pessoa]. Utilizaram-se entrevista clínica, observação e os instrumentos [nome] ([sobrenome do autor], [ano]) e [nome] ([sobrenome do autor], [ano]), escolhidos por [razão técnica ligada à demanda]. O referencial adotado foi [referencial teórico-metodológico].
4. Análise
Uma exposição descritiva, metódica, objetiva e coerente com os dados colhidos, que considera a natureza dinâmica e não cristalizada do fenômeno psicológico [1]. O manual explica que a análise não é só a descrição dos resultados, mas a interpretação da psicóloga sobre eles, com o raciocínio que a sustenta [2].
A resolução põe três limites [1]:
- Sem descrição literal das sessões, salvo justificativa técnica.
- Só o necessário para responder à demanda, respeitando o sigilo.
- Nenhuma afirmação sem sustentação em fatos ou teorias, com linguagem precisa, sobretudo para dados subjetivos.
Os resultados indicam [desempenho observado], coerente com [dados da entrevista e da observação]. Considerando [referencial], o conjunto sugere [interpretação], com a ressalva de que [fator que pode ter influenciado o resultado].
5. Conclusão
A conclusão sai da análise e indica, conforme o caso, encaminhamentos e intervenções, diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica, evolução do caso e orientação ou sugestão de projeto terapêutico. Pela versão comentada, nem todos precisam aparecer, mas a conclusão precisa estar em harmonia com o resto do laudo e oferecer alguma orientação, encaminhamento, diagnóstico ou hipótese [1].
O diagnóstico precisa de base técnico-científica, e, a critério da psicóloga, podem ser usados a CID e o DSM nas edições mais atuais, desde que referenciados. O manual recomenda retomar a finalidade e registrar a entrevista devolutiva na conclusão [2]. E a validade do conteúdo vai no último parágrafo (art. 17) [1].
Conclui-se que [síntese, respondendo à finalidade]. Recomenda-se [encaminhamento ou orientação]. As informações se referem ao momento da avaliação e têm validade de [prazo], considerando [razão do prazo].
6. Referências
São obrigatórias, de preferência em nota de rodapé. A versão comentada explica o porquê: o laudo deve terminar com data e assinatura, e uma folha de referências à parte poderia ser destacada, deixando o documento incompleto [1].
O fechamento
Local, data de emissão e carimbo com o nome completo da psicóloga e a inscrição profissional, todas as laudas numeradas e rubricadas da primeira à penúltima, e a assinatura na última página [1]. O manual sugere a numeração fracionada, como "1/10" [2].
A resolução permite registrar, ao final, que o laudo não pode ser usado para fins diferentes do indicado, que é sigiloso, que é documento extrajudicial e que a psicóloga não se responsabiliza pelo uso dado a ele depois da entrega em devolutiva [1].
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]. [Nome completo], [inscrição no CRP]. [Assinatura e carimbo].
A linguagem do laudo
- Impessoal, na terceira pessoa. "Foram realizados", "observou-se", e não "eu apliquei" [1]. O manual explica que a terceira pessoa reforça o documento como registro técnico [2].
- Precisa e encadeada, expondo o raciocínio psicológico numa sequência lógica, na norma culta e na técnica da psicologia [1].
O Código de Ética veda emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica, e manda informar só o necessário para as decisões que afetam a pessoa atendida [4]. A psicóloga responde ética e disciplinarmente pelo documento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal pelo que nele escrever [1].
Laudo em equipe multiprofissional
Quando a psicóloga atua em equipe, o laudo ou as informações da avaliação podem compor um documento único [1]. Todos os itens da estrutura continuam presentes; identificação, demanda, conclusão e referências podem ser conjuntas, mas procedimento e análise têm redação independente da psicóloga, porque tratam de métodos próprios da profissão [2]. Nos documentos de equipe, o Código de Ética manda registrar só o necessário para os objetivos do trabalho [4].
Entrega, devolutiva e guarda
- Devolutiva. Para entregar o laudo, é dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva. Se ela não for possível, a psicóloga explicita as razões [1], e o manual pede que isso fique no registro [2].
- Protocolo. A resolução torna obrigatório o protocolo de entrega, assinado por quem recebe, que se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo [1]. O manual traz um modelo de termo de entrega de laudo [2].
- Entrega digital. O manual admite o protocolo por sistema próprio com assinatura digital, ou pelo e-mail oficial do beneficiário, com resposta confirmando o recebimento [2].
- Guarda. O laudo e todo o material que o fundamentou ficam guardados por no mínimo cinco anos, prazo que pode ser ampliado por lei, decisão judicial ou circunstância do caso [1]. Com criança ou adolescente, o manual do CFP recomenda não tomar os cinco anos como parâmetro [2]. A cópia vai para o registro, com data, finalidade e destinatário [3].
O que se entrega à pessoa são os documentos da resolução, e não os protocolos dos testes [1].
Assinatura eletrônica e IA
O laudo com assinatura eletrônica válida dispensa as rubricas físicas, segundo o manual do CFP. O mesmo manual admite a IA como apoio para organizar, redigir e sugerir os tópicos obrigatórios de um laudo. Interpretações, conclusões e hipóteses diagnósticas são sempre da psicóloga, dado sensível não deve entrar em IA sem respaldo legal ou ético, e a responsabilidade não se transfere a um software [2].
A loja da Tivita vai ganhar um app de Documentos Psicológicos, que monta o rascunho do laudo na estrutura da Resolução CFP 06/2019 a partir das suas anotações, para você revisar e assinar.
Para levar
- O laudo é o resultado de uma avaliação psicológica, para subsidiar uma decisão, e segue o artigo 13 da Resolução CFP 06/2019.
- Seis itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências.
- Ele se apoia no registro documental e em métodos reconhecidos, com os testes conferidos no SATEPSI.
- Linguagem impessoal, na terceira pessoa, e só o necessário para a demanda.
- Devolutiva e protocolo na entrega, e guarda de no mínimo cinco anos.
- Para as dúvidas do seu caso, pergunte ao seu Conselho Regional de Psicologia.
Perguntas frequentes
O que deve conter um laudo psicológico?
Seis itens, pela Resolução CFP 06/2019: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. Fecha com local, data, carimbo com a inscrição no CRP, laudas numeradas e rubricadas e assinatura na última página.
Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?
O laudo é o resultado de uma avaliação psicológica, para subsidiar uma decisão, e traz procedimento, análise, conclusão e referências obrigatórias. O relatório comunica o trabalho feito, sem avaliação psicológica e sem finalidade de diagnóstico.
Qual a diferença entre laudo e atestado psicológico?
Os dois resultam de avaliação psicológica. O atestado comunica a conclusão de forma sintética, em texto corrido; o laudo detalha os procedimentos, a análise e a conclusão. O manual do CFP indica o sigilo como critério para escolher.
O laudo psicológico pode ter CID?
Pode, a critério da psicóloga. A versão comentada da Resolução CFP 06/2019 admite documentos classificatórios como a CID e o DSM, nas edições mais atuais e referenciados, e pede que o diagnóstico tenha base técnico-científica.
Por quanto tempo guardar o laudo psicológico?
No mínimo cinco anos, com todo o material que o fundamentou, pela Resolução CFP 06/2019. O prazo pode ser ampliado por lei, por decisão judicial ou quando as circunstâncias do caso pedirem.
Fontes
- [1]CFP: Resolução 06/2019, comentada (documentos escritos)
- [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
- [3]CFP: Resolução 01/2009 (registro documental obrigatório)
- [4]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
- [5]CFP: nova resolução sobre avaliação psicológica, a Resolução 31/2022 (2022)
- [6]CFP: SATEPSI, perguntas frequentes (art. 12 da Resolução 31/2022)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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