Prontuário psicológico: o que o CFP exige

O que o prontuário psicológico precisa ter pela Resolução CFP 01/2009, quem pode ler, o que fica fora e por quanto tempo guardar, com as normas do CFP.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 10 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Prontuário é daquelas tarefas que ficam para depois: a sessão acaba, o próximo paciente chega, e a anotação vira um rascunho no caderno ou uma lembrança. O problema é que o registro, na psicologia, é dever, e não hábito de quem é organizada. Ele é o que sustenta qualquer documento que você venha a emitir, é a memória do caso para além de você e é o que o Conselho Regional pode pedir numa fiscalização.

Este texto resume o que as normas do Conselho Federal de Psicologia exigem: a diferença entre prontuário e registro documental, o que entra e o que fica fora, quem pode ler, quanto tempo guardar e o que conferir num sistema eletrônico. Cada regra tem a fonte ao lado, para você ler na íntegra.

Registro documental e prontuário: qual é qual

A norma central é a Resolução CFP 01/2009, que torna obrigatório o registro documental da prestação de serviços psicológicos [1]. Ela traz duas formas de registro:

  • Prontuário: a forma prioritária em contextos de saúde e assistência. É um dever da psicóloga e um direito do paciente, que pode pedir acesso a ele [3].
  • Registro documental: a forma usada quando há necessidade de restringir o compartilhamento de informações com o usuário ou com terceiros [1] [3].

Os dois são sigilosos e os dois ficam à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização [1] [3]. A diferença está em quem mais pode ler. No consultório particular, o caminho habitual é o prontuário, com um registro documental à parte para o que não deve ser compartilhado.

O CFP publicou em 2025 o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que explica as duas resoluções do tema, a 01/2009 e a 06/2019, com exemplos [3]. Vale a leitura inteira.

O que o prontuário precisa ter

Depois da alteração feita pela Resolução CFP 05/2010, o artigo 2º da Resolução 01/2009 lista seis itens para o registro [2]. Os cinco primeiros são os do prontuário [1]:

  1. Identificação do usuário ou da instituição.
  2. Avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho.
  3. Registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o seu acompanhamento, e os procedimentos técnico-científicos adotados.
  4. Registro de encaminhamento ou encerramento.
  5. Cópias dos documentos que a psicóloga produziu para o usuário ou a instituição, com a data de emissão, a finalidade e o destinatário.

O sexto item, os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, vai para uma pasta de acesso exclusivo da psicóloga [2].

O manual do CFP chama essa lista de estrutura mínima, e diz que a profissional pode acrescentar os campos que julgar necessários [3]. Ele também detalha cada item:

  • Identificação. Nome completo ou nome social, e a recomendação de registrar a data de nascimento e um documento de identificação. Conforme o caso, o nome do responsável (crianças e adolescentes), um contato e um contato de emergência.
  • Demanda e objetivos. As razões que motivaram a busca, a modalidade do atendimento, os objetivos e, se couber, a frequência, a duração e o formato, presencial ou remoto. É escrito uma vez e atualizado quando algo muda.
  • Evolução. O manual a chama de "coração" do registro: a data do encontro e a síntese do que foi feito. Não há número mínimo de palavras, e a recomendação é evitar espaços em branco, para prevenir adulterações.
  • Encerramento. Como o trabalho terminou, inclusive interrupção, abandono ou desistência, e os encaminhamentos, com justificativa. O manual orienta datar e assinar os registros finalizados.

A ficha de anamnese que você usa na primeira consulta alimenta os dois primeiros itens. O texto sobre ficha de anamnese mostra o que perguntar.

O que não vai no prontuário

Três cuidados que o CFP aponta:

  • Transcrição literal não é evolução. O manual diz que a fala literal do paciente pode aparecer, mas com parcimônia e justificativa técnica: em excesso, ela fragiliza o registro e o deixa vulnerável à quebra de sigilo [3].
  • Hipóteses e interpretações não compartilhadas vão para o registro documental. Quando você quer anotar hipóteses diagnósticas, interpretações teórico-clínicas que não dividiu com o paciente ou análises específicas de sintomas, o lugar indicado pelo manual não é o prontuário, a que o paciente tem acesso, e sim o registro documental [3].
  • Material de testes fica em pasta própria. Folhas de resposta e o que resulta da aplicação de instrumentos de avaliação ficam em pasta de acesso exclusivo da psicóloga [2].

Quem pode ler o prontuário

  • O paciente, ou o representante legal, tem acesso integral às informações registradas no prontuário [1].
  • O Conselho Regional, para orientação e fiscalização: o registro fica à disposição dos Conselhos de Psicologia e serve como prova em processo disciplinar [1].
  • A equipe, no serviço multiprofissional. Quando o atendimento é multiprofissional, o registro é feito em prontuário único, e entram só as informações necessárias aos objetivos do trabalho [1].

Fora disso, vale o sigilo do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que obriga a proteger a intimidade das pessoas atendidas e, quando o sigilo precisa ser quebrado, a informar só o estritamente necessário [5].

No atendimento em grupo não eventual, a Resolução 01/2009 pede, além do registro do grupo, a documentação individual de cada participante [1].

Por quanto tempo guardar, e onde

A Resolução CFP 01/2009 fixa a guarda do registro em, no mínimo, cinco anos, podendo ser ampliada nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou quando a situação pedir [1]. A responsabilidade é da psicóloga e, quando houver, da instituição em que o serviço foi prestado. A Resolução CFP 06/2019 repete o prazo para os documentos e todo o material que os fundamentou [4].

O manual de 2025 acrescenta dois pontos [3]:

  • Serviços de saúde, 20 anos. Para estabelecimentos que prestam serviços em saúde, o manual indica que o prazo dos prontuários se estende para 20 anos, pela Lei 13.787/2018. A lei diz que o prontuário em papel ou digitalizado só pode ser eliminado depois de 20 anos do último registro [6].
  • Crianças e adolescentes. O manual diz que os cinco anos não devem ser tomados como parâmetro para crianças e adolescentes, e recomenda que a psicóloga se mantenha atualizada sobre a legislação para guardar pelo tempo necessário.

Para o lugar da guarda, o manual sugere armário com chave e sala privativa no papel, e computador privativo com senhas pessoais no registro informatizado [3].

Prontuário eletrônico: o que conferir no sistema

O registro pode ser em papel ou informatizado [1]. O manual do CFP compara os dois e, para o eletrônico, traz cuidados que valem antes de escolher um sistema [3]:

  • A estrutura mínima. Em plataformas prontas, verifique se o formato garante a estrutura que o Sistema Conselhos exige, para não precisar adequar tudo numa fiscalização.
  • Autenticidade e segurança. Antes de registrar em meio eletrônico, verifique se o ambiente garante a autenticidade e a segurança do conteúdo.
  • O descarte. Encerrado o prazo de guarda, o descarte de arquivos digitais deve ser definitivo, sem cópias. Quem usa plataforma paga deve ler, desde a adesão, as cláusulas sobre essa etapa.
  • Informar o paciente. O manual considera boa prática contar ao paciente quais recursos você usa para registrar e para proteger o sigilo.

Dado de saúde é dado pessoal sensível na Lei Geral de Proteção de Dados [7], o que torna a escolha do sistema também uma questão de LGPD.

Quando você para de atender

O Código de Ética prevê o destino dos arquivos quando o trabalho é interrompido: a psicóloga deve zelar pelo destino dos arquivos confidenciais [5]. Em caso de demissão, o material vai para quem a substitui, ou é lacrado para uso posterior. Em caso de extinção do serviço de psicologia, o Conselho Regional deve ser informado, e ele providencia a destinação dos arquivos [5] [3].

No consultório próprio, isso significa ter um plano para os prontuários antes de precisar dele: onde estão, quem sabe acessá-los e por quanto tempo ainda precisam ficar guardados.

Recibo não é documento psicológico

A Resolução CFP 06/2019 lista cinco documentos psicológicos: declaração, atestado psicológico, relatório, laudo e parecer [4]. O recibo do pagamento não está entre eles. Ele é documento fiscal: desde 2025, o psicólogo que atende como pessoa física emite o Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal, que comprova o pagamento e dá ao paciente o direito de deduzir o valor no imposto de renda [8].

Separar as duas coisas ajuda a manter o prontuário no que ele é: o registro clínico do trabalho. O texto sobre Receita Saúde mostra como emitir.

Para levar

  • O registro do serviço psicológico é obrigatório pela Resolução CFP 01/2009, alterada pela 05/2010.
  • O prontuário tem cinco itens mínimos: identificação, demanda e objetivos, evolução, encerramento e cópias dos documentos emitidos.
  • O paciente tem acesso integral ao prontuário; hipóteses não compartilhadas e material de testes ficam no registro documental.
  • Guarde por no mínimo cinco anos, e por 20 anos em serviços de saúde, como orienta o manual do CFP.
  • Num sistema eletrônico, confira a estrutura mínima, a segurança e as regras de descarte antes de assinar.
  • Para as dúvidas do seu caso, pergunte ao seu Conselho Regional de Psicologia.
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Perguntas frequentes

O prontuário psicológico é obrigatório?

O registro do serviço psicológico é obrigatório pela Resolução CFP 01/2009. Em contextos de saúde e assistência, o prontuário é a forma prioritária desse registro, segundo o manual do CFP.

O que deve constar no prontuário psicológico?

Identificação do usuário, avaliação de demanda e objetivos do trabalho, evolução com os procedimentos adotados, encaminhamento ou encerramento e cópias dos documentos emitidos, com data, finalidade e destinatário.

O paciente pode ver o prontuário psicológico?

Pode. A Resolução CFP 01/2009 garante ao usuário ou ao representante legal acesso integral ao prontuário. Hipóteses não compartilhadas e material de testes ficam no registro documental, de acesso restrito.

Por quanto tempo guardar o prontuário psicológico?

No mínimo cinco anos, pela Resolução CFP 01/2009. O manual do CFP de 2025 indica 20 anos para prontuários em serviços de saúde, pela Lei 13.787/2018, e pede atenção maior com crianças e adolescentes.

Posso usar prontuário eletrônico na psicologia?

Pode: o registro pode ser em papel ou informatizado. O manual do CFP pede conferir se o sistema garante a estrutura mínima, a autenticidade e a segurança, e o que acontece com os dados no descarte.

Fontes

  1. [1]CFP: Resolução 01/2009 (registro documental obrigatório)
  2. [2]CFP: Resolução 05/2010 (altera a Resolução 01/2009), no Diário Oficial
  3. [3]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
  4. [4]CFP: Resolução 06/2019, comentada (documentos escritos)
  5. [5]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
  6. [6]Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda do prontuário), no Planalto
  7. [7]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
  8. [8]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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