Psicólogo pode dar atestado? O que diz a Resolução CFP 06/2019
Pode: o atestado psicológico é um dos documentos da Resolução CFP 06/2019. Veja quando usar atestado ou declaração, o que ele contém e quando cabe o CID.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 10 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O pedido costuma chegar no fim da sessão: "você pode me dar um atestado para o trabalho?". Às vezes a pessoa precisa de um papel que mostre que esteve ali; às vezes precisa de afastamento; às vezes nem sabe o que precisa. E a resposta muda conforme o caso, porque o Conselho Federal de Psicologia tem documentos diferentes para cada uma dessas situações.
Este texto mostra o que diz a Resolução CFP 06/2019, a norma sobre os documentos escritos da psicologia: quando cabe o atestado, quando cabe a declaração, o que cada um precisa conter, o que o atestado não pode dizer e como ele é recebido no trabalho.
Sim, e o nome é "atestado psicológico"
A Resolução CFP 06/2019 lista cinco modalidades de documentos psicológicos: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico [1]. O atestado é um deles, com nome, conceito e estrutura próprios.
Pela resolução, o atestado psicológico certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem o solicita [1]. Ele serve para:
- Justificar faltas e impedimentos.
- Justificar estar apto ou não para atividades específicas, como manusear arma de fogo, dirigir ou assumir um cargo, depois de um processo de avaliação psicológica.
- Solicitar afastamento ou dispensa, com base no fato atestado.
Esse "diagnóstico psicológico", explica o CFP, não é o diagnóstico nosológico: é a descrição do estado psicológico relativo ao que foi avaliado [1] [2].
Atestado ou declaração: qual emitir
É a dúvida mais comum, e a resolução separa bem os dois [1]:
| Declaração | Atestado psicológico | |
|---|---|---|
| Para quê | Informar comparecimento, acompanhamento em curso ou realizado, dias, horários e tempo de acompanhamento | Afirmar uma condição psicológica, para justificar falta, aptidão ou afastamento |
| De onde vem | Do atendimento | De uma avaliação psicológica |
| Pode trazer sintomas ou estados psicológicos | Não, é vedado | Sim, o que foi verificado e dentro da finalidade |
| Título | "Declaração" | "Atestado Psicológico" |
Se o paciente precisa mostrar que estava na sessão naquele horário, a declaração resolve, e não expõe nada sobre a saúde dele. O manual do CFP de 2025 lembra que a declaração serve, na maioria das vezes, a objetivos administrativos [2]. O atestado é para quando a condição psicológica é o que precisa ser afirmado.
O que o atestado precisa conter
A estrutura está no artigo 10 da resolução [1]:
- Título: "Atestado Psicológico".
- Nome da pessoa atendida: nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sociodemográficas.
- Nome de quem solicitou: se o pedido veio do Judiciário, de uma empresa, de uma instituição, da própria pessoa ou de outro interessado.
- Finalidade: a razão do pedido.
- Descrição das condições psicológicas que resultaram da avaliação, respondendo à finalidade.
- Fechamento: local, data de emissão e carimbo com o nome completo da psicóloga e a inscrição profissional, todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, e a assinatura na última página.
A forma também tem regra: o texto vai corrido, separado só pela pontuação, sem parágrafos, para evitar adulteração. Se for preciso usar parágrafos, os espaços em branco são preenchidos com traços [1]. A resolução permite ainda, ao final, avisar que o atestado não pode ser usado para fins diferentes do indicado, que é sigiloso e que é documento extrajudicial.
O artigo 17 pede o prazo de validade do conteúdo no último parágrafo. Quando não há norma específica da área, quem define o prazo é a psicóloga, pelos objetivos, procedimentos e conclusões do trabalho [1].
Um esqueleto, só para visualizar a ordem (os colchetes são para preencher, e nenhum dado aqui é de alguém):
Atestado Psicológico. Atesta-se, para fins de [finalidade], a pedido de [solicitante], que [nome da pessoa atendida] [descrição das condições psicológicas verificadas na avaliação]. [Validade do conteúdo]. [Local], [data]. [Nome completo, inscrição profissional, assinatura e carimbo].
O que o atestado não pode dizer
As limitações estão no próprio texto da resolução [1]:
- Só o que foi verificado. É responsabilidade da psicóloga atestar somente o que foi verificado na avaliação e esteja dentro da sua competência profissional.
- Só o que foi pedido. A formulação deve se restringir à informação solicitada, com o fato constatado.
- Com base no registro. O atestado precisa estar fundamentado no registro documental da Resolução CFP 01/2009, e esse registro continua guardado pelo prazo da norma.
- Sujeito a conferência. O Conselho Regional pode, em até cinco anos, pedir a fundamentação técnico-científica do atestado.
E a regra da declaração vale ao contrário: se o documento é uma declaração, é vedado registrar nele sintomas, situações ou estados psicológicos [1].
E o CID no atestado?
O CID é facultativo. A resolução diz que, quando justificadamente necessário, a psicóloga pode usar a Classificação Internacional de Doenças, ou outra classificação de diagnóstico cientificamente reconhecida, como fonte para o enquadramento [1].
O CFP observa ainda que, em processos legais e na justiça do trabalho, o número do CID costuma ser imprescindível, e que nesses casos é necessária a autorização por escrito da pessoa atendida para que ele apareça no documento [1] [2]. Sem necessidade justificada, o atestado não precisa trazer diagnóstico codificado.
O atestado vale no trabalho?
O manual do CFP responde a essa pergunta diretamente [2]:
- Quem decide é a organização. A CLT menciona o atestado médico para o abono de faltas, e por isso cabe a cada empregador decidir se aceita o atestado psicológico para esse fim.
- Justificar não é abonar. Justificar pode exigir que a pessoa compense o tempo; abonar retira esse dever. O direito ao abono depende das regras do contrato de trabalho e da instituição.
- Até 15 dias, e depois. No contexto trabalhista, para afastamentos de até 15 dias, fica a critério do empregador validar o documento. Acima disso, cabe ao INSS avaliar a pessoa, por perícia médica. Servidores públicos têm regras próprias de afastamento, em leis específicas.
A versão comentada da resolução diz o mesmo: quando a psicóloga percebe a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, a orientação é encaminhar a pessoa ao INSS [1]. Vale explicar isso ao paciente antes de emitir, para que ele não conte com um efeito que o documento pode não ter.
Pode emitir atestado a partir da psicoterapia?
Pode. O manual de 2025 explica que a avaliação psicológica é uma ação sistemática e delimitada no tempo, e que o atestado pode ser emitido a partir da avaliação feita no acompanhamento psicoterápico [2]. O que não muda é a exigência: a conclusão tem de vir de uma avaliação, estar registrada e responder à finalidade do pedido.
Nas avaliações compulsórias, como as de concurso público, trânsito e porte de arma, o documento a emitir é o atestado psicológico, e cada contexto tem resolução específica do CFP que precisa ser consultada [2].
Entrega, cópia e guarda
- Entrega com protocolo. O documento é entregue à pessoa atendida, ao responsável legal ou ao solicitante, e a psicóloga mantém um protocolo de entrega assinado por quem recebeu [1].
- Cópia no arquivo. A versão comentada orienta manter cópia do atestado, com o material da avaliação e o protocolo, para comprovação e fiscalização [1]. No prontuário, a Resolução CFP 01/2009 pede as cópias dos documentos emitidos, com a data, a finalidade e o destinatário [3].
- Guarda de cinco anos, no mínimo. Os documentos e todo o material que os fundamentou ficam guardados por pelo menos cinco anos [1]. O texto sobre prontuário psicológico explica os prazos.
O sigilo segue o Código de Ética Profissional do Psicólogo, que manda informar a quem de direito só o necessário para a tomada de decisões que afetem a pessoa atendida [4].
A loja da Tivita vai ganhar um app de Documentos Psicológicos, que monta o rascunho de declaração, atestado, relatório, laudo ou parecer na estrutura da Resolução CFP 06/2019, a partir das suas anotações, para você revisar e assinar.
Quando o pedido é para o imposto de renda
Nem todo pedido de "um papel" é pedido de atestado. Quando o paciente quer comprovar o que pagou, para o imposto de renda, o documento é o recibo, e não um documento psicológico. Desde 2025, o psicólogo que atende como pessoa física emite o Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal, que comprova o pagamento e garante ao paciente o direito de deduzir o valor na declaração [5].
O texto sobre Receita Saúde mostra o passo a passo da emissão.
Para levar
- Psicólogo pode dar atestado: o atestado psicológico é um dos cinco documentos da Resolução CFP 06/2019.
- Ele resulta de avaliação psicológica, se baseia no registro documental e diz só o que foi verificado e pedido.
- Para comprovar comparecimento ou acompanhamento, emita a declaração, que não pode trazer sintomas.
- CID só quando justificadamente necessário, e com autorização por escrito quando o processo exigir.
- No trabalho, a empresa decide se aceita para abonar; acima de 15 dias, o caminho é o INSS.
- Guarde cópia, protocolo e o material da avaliação por pelo menos cinco anos.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode dar atestado?
Pode. O atestado psicológico é um dos cinco documentos da Resolução CFP 06/2019, e serve para justificar faltas e impedimentos, aptidão para atividades específicas e pedidos de afastamento ou dispensa.
Qual a diferença entre declaração e atestado psicológico?
A declaração informa comparecimento, acompanhamento, dias e horários, e não pode trazer sintomas nem estados psicológicos. O atestado afirma uma condição psicológica e resulta de avaliação psicológica.
O atestado psicológico precisa ter CID?
Não. O CID é facultativo, só quando justificadamente necessário. Em processos legais e trabalhistas costuma ser exigido, e aí é preciso a autorização por escrito da pessoa atendida.
A empresa é obrigada a aceitar o atestado psicológico?
Segundo o manual do CFP, a CLT menciona o atestado médico para o abono de faltas, e cabe à organização decidir se aceita o psicológico. Para afastamento acima de 15 dias, o caminho é o INSS.
Posso dar atestado para um paciente da psicoterapia?
Pode, segundo o manual do CFP, desde que a conclusão venha de uma avaliação psicológica feita no acompanhamento, registrada e respondendo à finalidade do pedido.
Fontes
- [1]CFP: Resolução 06/2019, comentada (documentos escritos)
- [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
- [3]CFP: Resolução 01/2009 (registro documental obrigatório)
- [4]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
- [5]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
LinkedIn