Relatório psicológico: modelo e a diferença para o laudo

O que o relatório psicológico leva pela Resolução CFP 06/2019, com modelo item por item, o relatório multiprofissional e quando o certo é o laudo.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

Fontes conferidas em 02/10/2026 · Como o manual é escrito

O pedido chega de vários lados: a escola quer saber do acompanhamento de uma criança, o psiquiatra pede um retorno, o paciente precisa levar algo ao plano de saúde, um advogado pergunta se você pode "fazer um laudo". Cada pedido tem um documento certo, e muitas vezes é o relatório psicológico.

Abaixo, o que a Resolução CFP 06/2019 e o manual do CFP de 2025 dizem: quando usar o relatório, como separá-lo do laudo, um modelo item por item e os cuidados de entrega. Cada regra tem a fonte ao lado.

O que é o relatório psicológico

A Resolução CFP 06/2019 lista cinco documentos psicológicos: declaração, atestado, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo e parecer [1].

Pelo artigo 11, o relatório psicológico é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, que considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida, e pode ter caráter informativo [1]. Ele comunica a atuação da psicóloga em trabalhos concluídos ou em andamento, pode gerar orientações, recomendações e encaminhamentos, e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

Duas regras do mesmo artigo orientam a escrita [1]:

  • Nasce do registro documental. Ele se constrói sobre o registro feito pela psicóloga, nos termos da Resolução CFP 01/2009. A versão comentada acrescenta que não é transcrição nem sistematização em texto desses registros: parte deles, guiado pela finalidade do pedido.
  • Não descreve as sessões ao pé da letra. Explicita a demanda, os procedimentos, o raciocínio técnico e as conclusões, com linguagem acessível a quem vai ler.

Se o seu registro está em dia, o relatório sai dele. O texto sobre prontuário psicológico mostra o que precisa estar anotado.

Quando o relatório é o documento certo

A versão comentada da resolução e o manual de 2025 dão exemplos de situações que pedem relatório [1] [2]:

  • encaminhamento para outro profissional ou serviço;
  • estudo de caso na área clínica;
  • visita domiciliar;
  • pedido de plano de saúde, como o de ampliação do número de sessões, que os dois textos citam;
  • informações de referência e contrarreferência entre serviços;
  • subsídio técnico a outros profissionais ou a processos jurídicos.

O relatório pode sair de um único atendimento, por exemplo para encaminhamento ou acolhimento, segundo o manual [2].

E pedir o relatório é direito de quem está em acompanhamento, e atendê-lo é dever ético da profissional, diz o manual [2]. A resolução manda elaborar e fornecer documentos sempre que solicitada (artigo 7º, § 6º) [1], e o Código de Ética, fornecer os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho [3].

Relatório ou laudo: como decidir

O manual do CFP põe a diferença na finalidade. O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica. O relatório descreve o trabalho, a evolução e sugere encaminhamentos, mas não envolve um processo de avaliação psicológica [2].

Relatório psicológicoLaudo psicológico
De onde vemDo trabalho feito ou em andamento: psicoterapia, acolhimento, visita, orientaçãoDe uma avaliação psicológica
Para quêComunicar a atuação, orientar e encaminharSubsidiar decisões no contexto em que surgiu a demanda
DiagnósticoNão é a finalidadePode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica
ItensCincoSeis, com as referências
FormaTópicos ou texto corridoTópicos

A tabela resume os artigos 11 e 13 da resolução [1]. A pergunta que decide: o pedido quer saber o que foi feito, ou quer o resultado de uma avaliação? Se a escola quer entender o acompanhamento e receber orientações, é relatório. Se alguém precisa de uma conclusão técnica para tomar uma decisão, é laudo, e a avaliação, que segue a Resolução CFP 31/2022, tem de ter acontecido antes [2].

O texto sobre laudo psicológico traz a estrutura completa do laudo, com modelo comentado. Para os outros pedidos:

  • Comprovar comparecimento ou horários: declaração.
  • Justificar falta, aptidão ou afastamento: atestado psicológico, que também resulta de avaliação. O texto psicólogo pode dar atestado? explica.
  • Responder a uma questão técnica ou a um documento questionado: parecer, que não resulta de avaliação nem de intervenção [2]. Veja parecer psicológico.

Modelo de relatório psicológico

O artigo 11 fixa cinco itens, em tópicos ou em texto corrido [1]. Abaixo, o que escrever em cada um, pelo artigo e pelo modelo do manual de 2025 [2], com um exemplo curto. Os colchetes são para preencher, e os exemplos não descrevem ninguém.

1. Identificação

O que vai aqui [1]:

  • Título: "Relatório Psicológico". O manual admite um subtítulo para dizer o serviço, como "Relatório Psicológico de encaminhamento" [2].
  • Pessoa ou instituição atendida: nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outros dados, como data de nascimento ou o nome do responsável, para criança e adolescente [2].
  • Solicitante: quem pediu o documento, dizendo se foi o Judiciário, uma empresa, uma instituição pública ou privada, a própria pessoa atendida ou outro interessado.
  • Finalidade: a razão do pedido.
  • Autora: seu nome completo ou nome social, com a inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

Solicitante: a própria pessoa atendida. Finalidade: encaminhamento para avaliação com [especialidade], a pedido da pessoa atendida.

2. Descrição da demanda

O que motivou a busca pelo atendimento, quem deu essas informações e o que levou ao pedido do documento [1]. A resolução chama esse item de requisito indispensável: é dele que sai a justificativa dos procedimentos que vêm depois.

A pessoa atendida procurou o serviço por iniciativa própria, relatando [motivo, nas palavras do registro]. O pedido deste relatório partiu dela, para levar ao [destinatário].

3. Procedimento

O raciocínio que justifica o trabalho, os recursos técnicos usados e o referencial teórico-metodológico [1]. Aqui também entram as pessoas ouvidas, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo. O procedimento tem de ser compatível com a complexidade do que foi pedido.

Foram realizadas [número] sessões individuais, semanais, de [duração], entre [mês/ano] e [mês/ano], em [modalidade], com referencial [abordagem]. Foram ouvidas a pessoa atendida e, em um encontro, [responsável ou familiar].

4. Análise

As principais características e a evolução do trabalho, de forma descritiva, narrativa e analítica, sem virar transcrição das sessões [1]. A resolução põe quatro limites nesse item:

  • a análise tem fundamentação teórica e técnica;
  • entra só o necessário para responder à demanda;
  • é vedado afirmar qualquer coisa sem dizer a fonte ou sem sustentação em fatos ou teorias;
  • a linguagem é objetiva e precisa, principalmente no que é subjetivo.

Ao longo do acompanhamento, observou-se [mudança descrita], segundo [fonte: observação em sessão, relato da pessoa atendida]. À luz de [referencial], esse movimento indica [leitura técnica].

5. Conclusão

As conclusões saem da análise, considerando que o objeto de estudo é dinâmico e não cristalizado, e podem trazer encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade [1]. A versão comentada recomenda retomar a finalidade e registrar a entrevista devolutiva da entrega.

Considerando a finalidade indicada, recomenda-se [encaminhamento ou continuidade]. O conteúdo deste relatório refere-se ao período descrito e tem validade de [prazo]. [Local], [data]. [Nome, inscrição, carimbo e assinatura].

Três coisas fecham o documento:

  • Validade. O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo. Sem norma da área que o fixe, quem define é a psicóloga, pelos objetivos, procedimentos e conclusões do trabalho (artigo 17) [1].
  • Fechamento. Local, data, carimbo com nome e inscrição; laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, e assinatura na última [1]. Com assinatura eletrônica válida, o manual dispensa as rubricas físicas [2].
  • Ressalva, se quiser. É facultado dizer, ao final, que o relatório não pode ser usado para outro fim que não o da identificação, que é sigiloso, que é documento extrajudicial e que a psicóloga não responde pelo uso que se fizer dele depois da entrega [1].

O manual admite a inteligência artificial como apoio na redação, mas interpretações e conclusões são sempre da psicóloga, que responde integralmente pelo documento [2]. A loja da Tivita vai ganhar um app de Documentos Psicológicos, que monta o rascunho na estrutura da resolução para você revisar e assinar.

Relatório multiprofissional

Quando a psicóloga atua com outras profissões, o artigo 12 prevê o relatório multiprofissional, que pode ser escrito em conjunto, preservando a autonomia e a ética de cada profissional [1]. O manual cita o uso na escola, na assistência social, no hospital e na clínica [2].

O que muda em relação ao relatório psicológico [1]:

  • Mesmas características. A psicóloga segue o artigo 11, e a estrutura tem os mesmos cinco itens.
  • Título e autoria. O título é "Relatório Multiprofissional", e a identificação traz todos os autores, com a categoria profissional e o registro no órgão de classe, quando houver.
  • Procedimento separado. A descrição dos procedimentos e técnicas privativos da psicologia vem separada da dos outros profissionais.
  • Análise com subtítulo. A resolução orienta que cada profissional faça a sua análise em separado, com subtítulo, nome e categoria; quando ela não se baseia em métodos privativos da psicologia, a versão comentada admite redação conjunta em trabalho interdisciplinar.
  • Conclusão conjunta. A conclusão pode ser escrita junto, principalmente quando o trabalho é interdisciplinar.
  • O registro continua. O relatório multiprofissional não dispensa a psicóloga do registro documental.

O sigilo vale do mesmo jeito. O Código de Ética diz que, nos documentos de atividades em equipe multiprofissional, a psicóloga registra só as informações necessárias para os objetivos do trabalho [3].

O nome "relatório psicossocial", comum na saúde e no Judiciário, pode entrar como subtítulo, segundo a versão comentada, desde que o título seja "Relatório Multiprofissional" [1].

O que o relatório não pode trazer

  • Mais do que o pedido exige. O Código de Ética pede transmitir só o necessário para decisões que afetem a pessoa atendida [3].
  • Juízo de valor e opinião pessoal sem respaldo na ciência psicológica, como observa a versão comentada [1].
  • Escrita em primeira pessoa. Os documentos psicológicos são escritos de forma impessoal, na terceira pessoa (artigo 6º, § 4º) [1].

Quando o pedido vem de um processo judicial

O manual de 2025 trata dos relatórios de psicólogas clínicas pedidos no Judiciário, frequentes em casos de violência de gênero e contra crianças e adolescentes [2]:

  • O relatório não é perícia. Ele subsidia decisões, mas não tem o objetivo de elucidar fatos controversos.
  • O que pode entrar. O acompanhamento, os temas abordados, os recursos técnicos, os sinais e sintomas observados e os efeitos no processo clínico, com fundamentação teórica.
  • Só quem você atendeu. Nada de conclusões, julgamentos ou hipóteses diagnósticas sobre terceiros que você não ouviu, como o suposto autor de uma violência.

A versão comentada lembra ainda a Resolução CFP 08/2010, que veda produzir documentos do processo psicoterápico para informar a instância judicial sem o consentimento formal da pessoa atendida, à exceção de declarações [1]. Na dúvida sobre um pedido desse tipo, o caminho é o seu Conselho Regional.

Entrega, devolutiva e guarda

  • Entrevista devolutiva. Para entregar relatório e laudo, a psicóloga deve fazer ao menos uma devolutiva à pessoa atendida ou aos responsáveis. Se não for possível, explica as razões (artigo 18) [1], e o manual pede que elas fiquem no prontuário ou no registro documental [2].
  • Para quem. O documento vai ao beneficiário do serviço, ao responsável legal ou ao solicitante (artigo 16) [1].
  • Protocolo. É obrigatório manter protocolo de entrega assinado por quem recebeu, que assume o uso e o sigilo das informações (artigo 16, § 1º) [1]. No envio digital, o manual aceita sistema com assinatura digital da profissional ou o e-mail oficial do destinatário com a confirmação de recebimento [2].
  • Guarda. O relatório e todo o material que o fundamentou ficam guardados por no mínimo cinco anos, em papel ou em meio digital (artigo 15) [1]. O texto sobre prontuário psicológico explica os prazos mais longos.

Relatório não é recibo

Às vezes o paciente pede "um relatório" quando precisa de outra coisa: comprovar o que pagou, para o imposto de renda. Para isso, o documento é o recibo, que não é documento psicológico. Desde 2025, o psicólogo que atende como pessoa física emite o Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal, na data do pagamento [4]. O texto sobre Receita Saúde mostra a emissão.

Para levar

  • Laudo é para o resultado de uma avaliação psicológica; relatório, para o que foi feito, com orientações e encaminhamentos.
  • Cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, com a validade no último parágrafo.
  • No relatório multiprofissional, procedimento e análise da psicóloga ficam separados, e o registro documental continua obrigatório.
  • Entregue com devolutiva e protocolo, e guarde a cópia e o material por no mínimo cinco anos.
  • Para as dúvidas do seu caso, pergunte ao seu Conselho Regional de Psicologia.
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Perguntas frequentes

O que é um relatório psicológico?

É o documento que comunica, por escrito, o trabalho que a psicóloga fez ou está fazendo, com orientações e encaminhamentos. Pela Resolução CFP 06/2019, ele não tem como finalidade produzir diagnóstico.

O que deve conter um relatório psicológico?

Cinco itens: identificação (título, pessoa atendida, solicitante, finalidade e autora), descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, com a validade no último parágrafo, local, data, carimbo e assinatura.

Qual a diferença entre relatório e laudo psicológico?

A finalidade. O laudo apresenta o resultado de uma avaliação psicológica para subsidiar uma decisão. O relatório descreve o trabalho e a evolução e sugere encaminhamentos, sem processo de avaliação psicológica.

O que é o relatório multiprofissional?

É o relatório da psicóloga que atua em equipe com outras profissões. Tem os mesmos cinco itens, e o procedimento e a análise da psicóloga ficam separados dos demais profissionais.

Posso fazer um relatório psicológico a partir de uma única sessão?

Pode. O manual do CFP de 2025 diz que o relatório pode decorrer de um único atendimento, por exemplo para encaminhamento, acolhimento ou para subsidiar o trabalho de outros profissionais.

Fontes

  1. [1]CFP: Resolução 06/2019, comentada (documentos escritos)
  2. [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
  3. [3]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
  4. [4]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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