Relatório psicológico: modelo e a diferença para o laudo
O que o relatório psicológico leva pela Resolução CFP 06/2019, com modelo item por item, o relatório multiprofissional e quando o certo é o laudo.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 13 min de leitura
Fontes conferidas em 02/10/2026 · Como o manual é escrito
O pedido chega de vários lados: a escola quer saber do acompanhamento de uma criança, o psiquiatra pede um retorno, o paciente precisa levar algo ao plano de saúde, um advogado pergunta se você pode "fazer um laudo". Cada pedido tem um documento certo, e muitas vezes é o relatório psicológico.
Abaixo, o que a Resolução CFP 06/2019 e o manual do CFP de 2025 dizem: quando usar o relatório, como separá-lo do laudo, um modelo item por item e os cuidados de entrega. Cada regra tem a fonte ao lado.
O que é o relatório psicológico
A Resolução CFP 06/2019 lista cinco documentos psicológicos: declaração, atestado, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo e parecer [1].
Pelo artigo 11, o relatório psicológico é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, que considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida, e pode ter caráter informativo [1]. Ele comunica a atuação da psicóloga em trabalhos concluídos ou em andamento, pode gerar orientações, recomendações e encaminhamentos, e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
Duas regras do mesmo artigo orientam a escrita [1]:
- Nasce do registro documental. Ele se constrói sobre o registro feito pela psicóloga, nos termos da Resolução CFP 01/2009. A versão comentada acrescenta que não é transcrição nem sistematização em texto desses registros: parte deles, guiado pela finalidade do pedido.
- Não descreve as sessões ao pé da letra. Explicita a demanda, os procedimentos, o raciocínio técnico e as conclusões, com linguagem acessível a quem vai ler.
Se o seu registro está em dia, o relatório sai dele. O texto sobre prontuário psicológico mostra o que precisa estar anotado.
Quando o relatório é o documento certo
A versão comentada da resolução e o manual de 2025 dão exemplos de situações que pedem relatório [1] [2]:
- encaminhamento para outro profissional ou serviço;
- estudo de caso na área clínica;
- visita domiciliar;
- pedido de plano de saúde, como o de ampliação do número de sessões, que os dois textos citam;
- informações de referência e contrarreferência entre serviços;
- subsídio técnico a outros profissionais ou a processos jurídicos.
O relatório pode sair de um único atendimento, por exemplo para encaminhamento ou acolhimento, segundo o manual [2].
E pedir o relatório é direito de quem está em acompanhamento, e atendê-lo é dever ético da profissional, diz o manual [2]. A resolução manda elaborar e fornecer documentos sempre que solicitada (artigo 7º, § 6º) [1], e o Código de Ética, fornecer os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho [3].
Relatório ou laudo: como decidir
O manual do CFP põe a diferença na finalidade. O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica. O relatório descreve o trabalho, a evolução e sugere encaminhamentos, mas não envolve um processo de avaliação psicológica [2].
| Relatório psicológico | Laudo psicológico | |
|---|---|---|
| De onde vem | Do trabalho feito ou em andamento: psicoterapia, acolhimento, visita, orientação | De uma avaliação psicológica |
| Para quê | Comunicar a atuação, orientar e encaminhar | Subsidiar decisões no contexto em que surgiu a demanda |
| Diagnóstico | Não é a finalidade | Pode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica |
| Itens | Cinco | Seis, com as referências |
| Forma | Tópicos ou texto corrido | Tópicos |
A tabela resume os artigos 11 e 13 da resolução [1]. A pergunta que decide: o pedido quer saber o que foi feito, ou quer o resultado de uma avaliação? Se a escola quer entender o acompanhamento e receber orientações, é relatório. Se alguém precisa de uma conclusão técnica para tomar uma decisão, é laudo, e a avaliação, que segue a Resolução CFP 31/2022, tem de ter acontecido antes [2].
O texto sobre laudo psicológico traz a estrutura completa do laudo, com modelo comentado. Para os outros pedidos:
- Comprovar comparecimento ou horários: declaração.
- Justificar falta, aptidão ou afastamento: atestado psicológico, que também resulta de avaliação. O texto psicólogo pode dar atestado? explica.
- Responder a uma questão técnica ou a um documento questionado: parecer, que não resulta de avaliação nem de intervenção [2]. Veja parecer psicológico.
Modelo de relatório psicológico
O artigo 11 fixa cinco itens, em tópicos ou em texto corrido [1]. Abaixo, o que escrever em cada um, pelo artigo e pelo modelo do manual de 2025 [2], com um exemplo curto. Os colchetes são para preencher, e os exemplos não descrevem ninguém.
1. Identificação
O que vai aqui [1]:
- Título: "Relatório Psicológico". O manual admite um subtítulo para dizer o serviço, como "Relatório Psicológico de encaminhamento" [2].
- Pessoa ou instituição atendida: nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outros dados, como data de nascimento ou o nome do responsável, para criança e adolescente [2].
- Solicitante: quem pediu o documento, dizendo se foi o Judiciário, uma empresa, uma instituição pública ou privada, a própria pessoa atendida ou outro interessado.
- Finalidade: a razão do pedido.
- Autora: seu nome completo ou nome social, com a inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
Solicitante: a própria pessoa atendida. Finalidade: encaminhamento para avaliação com [especialidade], a pedido da pessoa atendida.
2. Descrição da demanda
O que motivou a busca pelo atendimento, quem deu essas informações e o que levou ao pedido do documento [1]. A resolução chama esse item de requisito indispensável: é dele que sai a justificativa dos procedimentos que vêm depois.
A pessoa atendida procurou o serviço por iniciativa própria, relatando [motivo, nas palavras do registro]. O pedido deste relatório partiu dela, para levar ao [destinatário].
3. Procedimento
O raciocínio que justifica o trabalho, os recursos técnicos usados e o referencial teórico-metodológico [1]. Aqui também entram as pessoas ouvidas, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo. O procedimento tem de ser compatível com a complexidade do que foi pedido.
Foram realizadas [número] sessões individuais, semanais, de [duração], entre [mês/ano] e [mês/ano], em [modalidade], com referencial [abordagem]. Foram ouvidas a pessoa atendida e, em um encontro, [responsável ou familiar].
4. Análise
As principais características e a evolução do trabalho, de forma descritiva, narrativa e analítica, sem virar transcrição das sessões [1]. A resolução põe quatro limites nesse item:
- a análise tem fundamentação teórica e técnica;
- entra só o necessário para responder à demanda;
- é vedado afirmar qualquer coisa sem dizer a fonte ou sem sustentação em fatos ou teorias;
- a linguagem é objetiva e precisa, principalmente no que é subjetivo.
Ao longo do acompanhamento, observou-se [mudança descrita], segundo [fonte: observação em sessão, relato da pessoa atendida]. À luz de [referencial], esse movimento indica [leitura técnica].
5. Conclusão
As conclusões saem da análise, considerando que o objeto de estudo é dinâmico e não cristalizado, e podem trazer encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade [1]. A versão comentada recomenda retomar a finalidade e registrar a entrevista devolutiva da entrega.
Considerando a finalidade indicada, recomenda-se [encaminhamento ou continuidade]. O conteúdo deste relatório refere-se ao período descrito e tem validade de [prazo]. [Local], [data]. [Nome, inscrição, carimbo e assinatura].
Três coisas fecham o documento:
- Validade. O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo. Sem norma da área que o fixe, quem define é a psicóloga, pelos objetivos, procedimentos e conclusões do trabalho (artigo 17) [1].
- Fechamento. Local, data, carimbo com nome e inscrição; laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, e assinatura na última [1]. Com assinatura eletrônica válida, o manual dispensa as rubricas físicas [2].
- Ressalva, se quiser. É facultado dizer, ao final, que o relatório não pode ser usado para outro fim que não o da identificação, que é sigiloso, que é documento extrajudicial e que a psicóloga não responde pelo uso que se fizer dele depois da entrega [1].
O manual admite a inteligência artificial como apoio na redação, mas interpretações e conclusões são sempre da psicóloga, que responde integralmente pelo documento [2]. A loja da Tivita vai ganhar um app de Documentos Psicológicos, que monta o rascunho na estrutura da resolução para você revisar e assinar.
Relatório multiprofissional
Quando a psicóloga atua com outras profissões, o artigo 12 prevê o relatório multiprofissional, que pode ser escrito em conjunto, preservando a autonomia e a ética de cada profissional [1]. O manual cita o uso na escola, na assistência social, no hospital e na clínica [2].
O que muda em relação ao relatório psicológico [1]:
- Mesmas características. A psicóloga segue o artigo 11, e a estrutura tem os mesmos cinco itens.
- Título e autoria. O título é "Relatório Multiprofissional", e a identificação traz todos os autores, com a categoria profissional e o registro no órgão de classe, quando houver.
- Procedimento separado. A descrição dos procedimentos e técnicas privativos da psicologia vem separada da dos outros profissionais.
- Análise com subtítulo. A resolução orienta que cada profissional faça a sua análise em separado, com subtítulo, nome e categoria; quando ela não se baseia em métodos privativos da psicologia, a versão comentada admite redação conjunta em trabalho interdisciplinar.
- Conclusão conjunta. A conclusão pode ser escrita junto, principalmente quando o trabalho é interdisciplinar.
- O registro continua. O relatório multiprofissional não dispensa a psicóloga do registro documental.
O sigilo vale do mesmo jeito. O Código de Ética diz que, nos documentos de atividades em equipe multiprofissional, a psicóloga registra só as informações necessárias para os objetivos do trabalho [3].
O nome "relatório psicossocial", comum na saúde e no Judiciário, pode entrar como subtítulo, segundo a versão comentada, desde que o título seja "Relatório Multiprofissional" [1].
O que o relatório não pode trazer
- Mais do que o pedido exige. O Código de Ética pede transmitir só o necessário para decisões que afetem a pessoa atendida [3].
- Juízo de valor e opinião pessoal sem respaldo na ciência psicológica, como observa a versão comentada [1].
- Escrita em primeira pessoa. Os documentos psicológicos são escritos de forma impessoal, na terceira pessoa (artigo 6º, § 4º) [1].
Quando o pedido vem de um processo judicial
O manual de 2025 trata dos relatórios de psicólogas clínicas pedidos no Judiciário, frequentes em casos de violência de gênero e contra crianças e adolescentes [2]:
- O relatório não é perícia. Ele subsidia decisões, mas não tem o objetivo de elucidar fatos controversos.
- O que pode entrar. O acompanhamento, os temas abordados, os recursos técnicos, os sinais e sintomas observados e os efeitos no processo clínico, com fundamentação teórica.
- Só quem você atendeu. Nada de conclusões, julgamentos ou hipóteses diagnósticas sobre terceiros que você não ouviu, como o suposto autor de uma violência.
A versão comentada lembra ainda a Resolução CFP 08/2010, que veda produzir documentos do processo psicoterápico para informar a instância judicial sem o consentimento formal da pessoa atendida, à exceção de declarações [1]. Na dúvida sobre um pedido desse tipo, o caminho é o seu Conselho Regional.
Entrega, devolutiva e guarda
- Entrevista devolutiva. Para entregar relatório e laudo, a psicóloga deve fazer ao menos uma devolutiva à pessoa atendida ou aos responsáveis. Se não for possível, explica as razões (artigo 18) [1], e o manual pede que elas fiquem no prontuário ou no registro documental [2].
- Para quem. O documento vai ao beneficiário do serviço, ao responsável legal ou ao solicitante (artigo 16) [1].
- Protocolo. É obrigatório manter protocolo de entrega assinado por quem recebeu, que assume o uso e o sigilo das informações (artigo 16, § 1º) [1]. No envio digital, o manual aceita sistema com assinatura digital da profissional ou o e-mail oficial do destinatário com a confirmação de recebimento [2].
- Guarda. O relatório e todo o material que o fundamentou ficam guardados por no mínimo cinco anos, em papel ou em meio digital (artigo 15) [1]. O texto sobre prontuário psicológico explica os prazos mais longos.
Relatório não é recibo
Às vezes o paciente pede "um relatório" quando precisa de outra coisa: comprovar o que pagou, para o imposto de renda. Para isso, o documento é o recibo, que não é documento psicológico. Desde 2025, o psicólogo que atende como pessoa física emite o Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita Federal, na data do pagamento [4]. O texto sobre Receita Saúde mostra a emissão.
Para levar
- Laudo é para o resultado de uma avaliação psicológica; relatório, para o que foi feito, com orientações e encaminhamentos.
- Cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, com a validade no último parágrafo.
- No relatório multiprofissional, procedimento e análise da psicóloga ficam separados, e o registro documental continua obrigatório.
- Entregue com devolutiva e protocolo, e guarde a cópia e o material por no mínimo cinco anos.
- Para as dúvidas do seu caso, pergunte ao seu Conselho Regional de Psicologia.
Perguntas frequentes
O que é um relatório psicológico?
É o documento que comunica, por escrito, o trabalho que a psicóloga fez ou está fazendo, com orientações e encaminhamentos. Pela Resolução CFP 06/2019, ele não tem como finalidade produzir diagnóstico.
O que deve conter um relatório psicológico?
Cinco itens: identificação (título, pessoa atendida, solicitante, finalidade e autora), descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, com a validade no último parágrafo, local, data, carimbo e assinatura.
Qual a diferença entre relatório e laudo psicológico?
A finalidade. O laudo apresenta o resultado de uma avaliação psicológica para subsidiar uma decisão. O relatório descreve o trabalho e a evolução e sugere encaminhamentos, sem processo de avaliação psicológica.
O que é o relatório multiprofissional?
É o relatório da psicóloga que atua em equipe com outras profissões. Tem os mesmos cinco itens, e o procedimento e a análise da psicóloga ficam separados dos demais profissionais.
Posso fazer um relatório psicológico a partir de uma única sessão?
Pode. O manual do CFP de 2025 diz que o relatório pode decorrer de um único atendimento, por exemplo para encaminhamento, acolhimento ou para subsidiar o trabalho de outros profissionais.
Fontes
- [1]CFP: Resolução 06/2019, comentada (documentos escritos)
- [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
- [3]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
- [4]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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