Anamnese psicológica: o roteiro da primeira sessão

O que perguntar na anamnese psicológica de adultos e de crianças, com os responsáveis, e onde cada resposta entra no registro, pelas normas do CFP.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

Fontes conferidas em 02/10/2026 · Como o manual é escrito

A primeira sessão tem duas tarefas que puxam para lados opostos: acolher quem chegou com algo difícil, e colher nome, idade, com quem mora, se já fez terapia, se toma remédio. O roteiro abaixo ajuda a não deixar nenhuma das duas de lado.

Este texto é o roteiro da anamnese na psicologia: o que perguntar no adulto e na criança, o que muda com os responsáveis na sala e onde cada resposta vai parar no registro. As perguntas são sugestão prática, para adaptar à sua abordagem; o que vem do CFP traz a fonte. Para comparar as normas de cada conselho, veja a ficha de anamnese.

O que o CFP pede da anamnese

A palavra "anamnese" não aparece na Resolução CFP 01/2009. O que aparece é a lista do que o registro do serviço psicológico precisa ter, e os dois primeiros itens são a identificação do usuário e a avaliação de demanda com a definição de objetivos do trabalho [1]. A anamnese é o jeito de colher esses dois itens.

O Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que o CFP publicou em 2025, detalha cada um [2]:

  • Identificação. Nome completo ou nome social, com a recomendação de registrar a data de nascimento e um documento de identificação. Conforme o caso, o nome dos responsáveis, no atendimento de crianças e adolescentes, um meio de contato e um contato de emergência.
  • Demanda e objetivos. As razões que motivaram a busca pelo atendimento, a modalidade e os objetivos previstos. Cabem aqui a frequência, a duração, o formato presencial ou remoto e o prazo, se houver.

O manual diz ainda que essas duas seções são registradas uma vez e atualizadas quando mudam a conduta, os objetivos ou os dados da pessoa [2]. Por isso a anamnese não precisa caber numa sessão só.

Antes das perguntas: o contrato

A primeira sessão também é a hora de combinar o trabalho. A Resolução CFP 13/2022, que trata da psicoterapia, pede um contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou o responsável legal, que deixe claros [3]:

  • os direitos e deveres das partes, inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento;
  • as condições, os objetivos, os honorários, a frequência e o tempo de sessão;
  • que não é possível prever resultados de forma taxativa;
  • a modalidade de atendimento;
  • que os atendimentos são registrados.

A mesma resolução pede que você disponibilize o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em papel ou por meio digital [3]. E o Código diz que a pessoa atendida deve ser informada, desde o início, de qualquer meio de registro e observação da prática [4]. Se você pretende gravar sessões, a gravação precisa de consentimento livre, prévio, informado e por escrito [3].

Combinar isso no começo ajuda a anamnese: a pessoa sabe para que servem as perguntas e quem pode ler as respostas.

O roteiro da primeira sessão com adultos

A ordem abaixo vai do mais fácil ao mais íntimo. Não é um questionário para ler em voz alta: a maior parte das respostas aparece quando a pessoa conta a história dela, e o roteiro serve para notar o que falta.

ÁreaO que perguntar
Quem é a pessoaIdade, ocupação, com quem mora, como é um dia comum
O que a traz agoraO que fez a pessoa procurar terapia neste momento, com as palavras dela
A história da queixaDesde quando, o que aconteceu antes, o que piora e o que alivia, o que já tentou
Efeito na vidaComo isso afeta o trabalho, os estudos, as relações e o sono
Tratamentos anterioresTerapia antes, por quanto tempo e como terminou; acompanhamento psiquiátrico
SaúdeDoenças diagnosticadas, medicamentos em uso, uso de álcool e outras substâncias
Família e redeFamília de origem, relações atuais, com quem pode contar nos momentos difíceis
RotinaSono, apetite, atividade física, lazer
ExpectativaO que a pessoa espera do acompanhamento, e como vai saber que melhorou

A demanda, nas palavras da pessoa

A pergunta que abre a anamnese costuma ser a mais simples: o que trouxe você até aqui, agora? O "agora" importa. Muita gente convive com um sofrimento há anos e procura ajuda depois de um fato recente, como uma separação ou uma crise no trabalho. Esse fato diz muito sobre a demanda.

Anote a queixa como a pessoa a formula, e só depois a sua leitura dela. As duas podem ser diferentes, e a diferença é material de trabalho.

Tratamentos anteriores e medicação

Saber se a pessoa já fez terapia, como foi e por que terminou mostra como ela lida com vínculo e interrupção. Sobre medicação, pergunte o que toma, quem prescreveu e desde quando. Se há acompanhamento psiquiátrico, pergunte se ela autoriza o contato com o outro profissional. O registro de nomes e contatos de outros profissionais, no atendimento multiprofissional, é um dos exemplos que o manual do CFP cita para a identificação [2].

Família, relações e rede de apoio

Perguntar com quem a pessoa pode contar mostra a rede e indica a quem recorrer numa emergência. É também o momento de perguntar pelo contato de emergência, que o manual sugere registrar por segurança [2].

Histórico de saúde mental na família entra aqui, com delicadeza: dá para voltar a isso depois.

Quando aparece sinal de risco

Se, na conversa, surgir ideação suicida, autolesão ou risco à integridade de alguém, a anamnese muda de prioridade. Pergunte de forma direta, avalie o que precisa ser feito naquele dia e registre o que foi combinado. O Código de Ética permite quebrar o sigilo quando ele entra em conflito com os princípios fundamentais do Código, buscando o menor prejuízo e informando só o estritamente necessário [4]. Conheça os serviços de urgência e de saúde mental da sua região antes de precisar deles.

A anamnese de criança e adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos [5]. Nos dois casos, a anamnese tem dois interlocutores: a criança ou o adolescente, e quem cuida dele.

A autorização vem antes

Para atendimento não eventual de criança ou adolescente, o Código de Ética pede a autorização de ao menos um dos responsáveis. Se nenhum responsável legal se apresentar, o atendimento deve ser feito e comunicado às autoridades competentes [4]. Na psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 pede que essa autorização seja por escrito e venha antes do início do acompanhamento [3]. O manual do CFP traz, nos apêndices, o modelo de autorização que a resolução indica [2].

Na identificação, o manual sugere acrescentar o nome do responsável [2].

O que perguntar aos responsáveis

ÁreaO que perguntar
Quem respondeNome e parentesco de quem veio, com quem a criança mora, como é a guarda
O que traz vocêsO que levou a família a procurar a psicologia agora, e desde quando percebem
Quem indicouA escola, o pediatra ou outro profissional sugeriu o acompanhamento?
Gestação e desenvolvimentoIntercorrências na gestação ou no parto; idade em que falou, andou, largou a fralda
SaúdeDoenças, medicamentos, outros acompanhamentos (fono, neuropediatra, terapia ocupacional)
Sono e alimentaçãoComo dorme, se tem pesadelos, como come
EscolaComo vai na aprendizagem e com os colegas, o que a escola relata
Família e mudançasMudança de casa ou de escola, separação, perda, nascimento de irmão
RotinaUm dia comum, o que gosta de brincar, tempo de tela

Com a criança, a anamnese é menos pergunta e mais observação: o brincar, o desenho, como ela se separa de quem a trouxe. O formato depende da abordagem e da idade.

Se os responsáveis estão separados, pergunte quem detém a guarda e como o outro participa antes de combinar a quem dar retorno. A Resolução CFP 13/2022 pede que você proponha a participação dos responsáveis no acompanhamento e os acione sempre que necessário [3].

O adolescente e o sigilo

Com adolescentes, há um combinado a mais: o que fica entre vocês e o que vai para os pais. O Código de Ética diz que, no atendimento de criança e adolescente, se comunica aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício deles [4]. Dizer isso ao adolescente logo no começo, com as palavras dele, costuma deixar a conversa mais franca.

O combinado não é sigilo absoluto, e não convém prometê-lo. Diante de violência ou suspeita de violência contra a criança ou o adolescente, a Resolução CFP 13/2022 manda preencher a notificação obrigatória do Ministério da Saúde e encaminhá-la ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente [3]. O ECA também obriga a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos [5].

Onde a anamnese vai parar no registro

A Resolução CFP 01/2009 garante ao usuário, ou ao representante legal, acesso integral ao que está no prontuário [1]. Por isso a pergunta não é só "o que anotar", mas "onde".

  • No prontuário: a identificação e a avaliação de demanda com os objetivos, que é o que a anamnese colheu. Depois, a evolução de cada sessão.
  • No registro documental: as hipóteses diagnósticas, as interpretações que você não dividiu com a pessoa e as análises específicas de sintomas. O manual do CFP diz que o lugar delas não é o prontuário [2]. Entre os exemplos do que compõe o registro documental, o manual cita os termos de ciência e responsabilidade no atendimento de crianças e adolescentes, protocolados, e as informações que os responsáveis pediram para manter em sigilo [2].

Dois cuidados de escrita, também do manual [2]:

  • Transcrição literal não é evolução. A fala da pessoa pode aparecer, com parcimônia e justificativa técnica. Em excesso, ela fragiliza o registro e o deixa vulnerável à quebra de sigilo.
  • Linguagem formal e técnica, mas acessível. Lembre que o paciente pode ler o que você escreveu sobre ele.

Para crianças e adolescentes, o prazo de guarda pede atenção: o manual diz que os cinco anos mínimos da Resolução 01/2009 não devem ser tomados como parâmetro nesses casos [2]. O texto sobre o prontuário psicológico detalha prazos, acesso e o que conferir num sistema eletrônico, e o capítulo sobre registro documental mostra quando usar cada forma.

Mandar parte da anamnese antes da sessão

A parte cadastral da anamnese não precisa tomar o tempo da sessão. Idade, ocupação, com quem mora, medicamentos, terapia anterior: a pessoa responde em casa, e você chega à sessão com espaço para ouvir.

O app Anamnese pelo WhatsApp, grátis na loja da Tivita, tem dois modelos de psicologia: o de adulto, que o próprio paciente responde, e o infantil, respondido pelo responsável. Você tira as perguntas que não servem, acrescenta as suas e manda um link pelo seu WhatsApp. As respostas voltam organizadas por seção, e o que vai para o prontuário é decisão sua.

Duas ressalvas. A ficha prévia não substitui a entrevista: a demanda, o que dói e o que a pessoa espera aparecem na conversa, não num campo de formulário. E dado de saúde é dado pessoal sensível na Lei Geral de Proteção de Dados, que pede tratar só o mínimo necessário para a finalidade [6]. Pergunte o que você vai usar, diga para que serve e escolha um canal seguro.

Quando a anamnese vira documento

Às vezes, semanas depois, alguém pede um documento, e o que a anamnese registrou é parte do que o fundamenta. A Resolução CFP 13/2022 pede que o documento atenda à modalidade adequada à demanda, preste só as informações estritamente necessárias e siga a Resolução CFP 06/2019 [3]. Cada um tem a sua estrutura: veja relatório psicológico, laudo psicológico e parecer psicológico.

Erros comuns na anamnese psicológica

  • Transformar a sessão em formulário. Perguntas em sequência rendem respostas curtas. Deixe a história vir.
  • Querer tudo na primeira sessão. A demanda pode levar algumas sessões para ficar clara, e o registro pode ser atualizado quando ela mudar.
  • Prometer sigilo absoluto ao adolescente. Há casos em que você terá de comunicar, e a promessa quebra a confiança na hora em que ela mais importa.
  • Usar a ficha de outra profissão. A anamnese nutricional pergunta o que a pessoa comeu ontem; a psicológica pergunta o que a trouxe agora.

Para levar

  • A anamnese psicológica preenche a identificação e a demanda com os objetivos, os dois primeiros itens do registro pela Resolução CFP 01/2009.
  • A primeira sessão é também a do contrato, com honorários, frequência, objetivos e o aviso de que tudo é registrado.
  • Com criança ou adolescente, a psicoterapia começa com a autorização escrita de ao menos um responsável, e convém combinar com o adolescente, desde o início, o que chega aos pais.
  • Para as dúvidas do seu caso, pergunte ao seu Conselho Regional de Psicologia.
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Perguntas frequentes

O que é anamnese psicológica?

É a entrevista das primeiras sessões: quem é a pessoa, o que a traz agora, a história da queixa, saúde, família, rotina e expectativas. Ela preenche a identificação e a avaliação de demanda que a Resolução CFP 01/2009 pede no registro.

O CFP tem um modelo de anamnese psicológica?

Não. A Resolução CFP 01/2009 diz o que o registro precisa ter, como a identificação do usuário e a avaliação de demanda com os objetivos, e o manual do CFP de 2025 detalha esses itens. As perguntas da entrevista ficam a cargo da psicóloga e da abordagem.

Como fazer a anamnese psicológica de uma criança?

Com os responsáveis: gestação, desenvolvimento, saúde, escola, rotina e mudanças na família. Na psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 pede a autorização por escrito de ao menos um responsável antes do início do acompanhamento.

A anamnese psicológica vai para o prontuário?

A identificação e a demanda com os objetivos, sim, e o paciente tem acesso integral ao prontuário. Hipóteses diagnósticas e interpretações não compartilhadas vão para o registro documental, como orienta o manual do CFP.

Posso mandar a anamnese psicológica antes da primeira sessão?

A parte cadastral, sim: idade, com quem mora, medicamentos, terapia anterior. A demanda aparece na conversa. Dado de saúde é sensível na LGPD: pergunte só o que vai usar e escolha um canal seguro.

Fontes

  1. [1]CFP: Resolução 01/2009 (registro documental obrigatório)
  2. [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
  3. [3]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União
  4. [4]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
  5. [5]Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Planalto
  6. [6]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.

Quem escreveu

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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