Parecer psicológico: quando cabe, com modelo
O parecer psicológico responde a uma questão técnica, não fala do seu paciente. Quando cabe pela Resolução CFP 06/2019, quando é outro documento e o modelo.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 13 min de leitura
Fontes conferidas em 02/10/2026 · Como o manual é escrito
O pedido costuma chegar com o nome errado. Um advogado escreve pedindo "um parecer sobre o meu cliente"; uma escola quer "um parecer da psicóloga" sobre um aluno; um paciente pede "um parecer para o juiz". Em boa parte dessas situações, o documento que a resolução do Conselho Federal de Psicologia chama de parecer não é o que a pessoa precisa.
Este texto mostra quando o parecer cabe, quando o pedido pede outro documento, e traz um modelo dos cinco itens, cada um com o que escrever e um exemplo curto.
O que é o parecer psicológico
A Resolução CFP 06/2019 lista cinco documentos psicológicos: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico [1]. O parecer é o único que não nasce do atendimento de alguém.
Pelo artigo 14 da resolução, o parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que apresenta uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados [1]. A resolução acrescenta quatro pontos:
- É resposta a uma consulta. O parecer serve para esclarecer dúvidas sobre uma questão ou um documento que estão interferindo na decisão de quem o pediu.
- Exige competência no assunto. Quem emite precisa ter conhecimento específico sobre o tema.
- Pode ser indicativo ou conclusivo.
- Não vem de avaliação nem de intervenção. O parecer não é resultado de um processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.
A versão comentada acrescenta que ele pode ser unicamente teórico, fruto do conhecimento científico da profissional sobre um tema [1]. O manual de 2025 repete a definição [2].
Quando o parecer é o documento certo
O CFP dá dois exemplos [2].
Uma questão técnica, sem pessoa avaliada
O primeiro é uma pergunta de conhecimento: alguém quer saber se o teste de Rorschach é confiável e válido para uso no contexto jurídico. A parecerista, especialista na área, responde demonstrando cientificamente se o teste é adequado naquele caso e contexto [1].
Nesse parecer ninguém foi atendido: a matéria-prima é a literatura científica, as normas da profissão e o seu conhecimento sobre o tema.
Um documento psicológico questionado
O segundo é a apreciação de um documento produzido por outra psicóloga. O caso típico é a perícia judicial: uma das partes contrata uma psicóloga como assistente técnica, e ela emite um parecer sobre o laudo da perita nomeada pelo juiz [1].
A análise verifica se o documento atende aos preceitos científicos, técnicos e éticos da Psicologia. A assistente pode, com base em estudos científicos, questionar resultados de testes ou de outras técnicas aplicadas pela perita, fazer objeções aos diagnósticos e às conclusões, ou apoiá-los, sempre com fundamento na ciência, na técnica e nas normas da profissão [1] [2]. As contestações e as concordâncias precisam ficar explícitas no texto.
A Resolução CFP 08/2010, sobre a atuação como perita e assistente técnica no Poder Judiciário, diz que a assistente técnica é a profissional capacitada para questionar tecnicamente a análise e as conclusões da perita, e que restringe a sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia [4]. Ela recomenda que a assistente formalize o trabalho, antes de começar, com um termo de compromisso firmado no cartório onde tramita o processo [4].
Quando o documento certo é outro
A pergunta que separa o parecer dos demais: o pedido é sobre uma questão técnica, ou sobre uma pessoa que você avaliou ou acompanhou? Se é sobre a pessoa, o parecer não serve, porque ele não vem da sua avaliação nem da sua intervenção [1].
| O que a pessoa precisa | Documento | Por quê |
|---|---|---|
| Comprovar que compareceu ou está em acompanhamento, com dias e horários | Declaração | Não pode trazer sintomas nem estados psicológicos |
| Justificar falta, aptidão para uma atividade ou afastamento | Atestado psicológico | Afirma uma condição psicológica, a partir de avaliação |
| Comunicar o trabalho feito ou em andamento, com orientações e encaminhamentos | Relatório | Descreve o trabalho, sem finalidade de diagnóstico |
| Apresentar o resultado de uma avaliação psicológica para subsidiar uma decisão | Laudo | Nasce de um processo de avaliação psicológica |
| Responder a uma questão técnica ou analisar um documento questionado | Parecer | Responde a uma consulta, sem avaliação nem intervenção |
A tabela resume os artigos 9º a 14 da resolução [1]. Os textos sobre atestado psicológico, laudo psicológico e relatório psicológico detalham cada um.
Três pedidos que costumam chegar como "parecer" e pedem outro documento:
- "Um parecer sobre o meu cliente", do advogado de um paciente seu. Se a informação vem da psicoterapia, o documento seria um relatório. E a Resolução CFP 08/2010 veda à psicoterapeuta das partes de um litígio produzir documentos da psicoterapia para informar a Justiça sem o consentimento formal da pessoa atendida, exceto declarações [4].
- "Um parecer da psicóloga" sobre um aluno, pedido pela escola. Se você avaliou a criança, o documento é o laudo; se acompanhou e quer comunicar o trabalho, o relatório.
- "Um parecer para o juiz" como assistente técnica no processo de um paciente seu. A mesma resolução veda à psicoterapeuta atuar como perita ou assistente técnica de pessoas que ela atende, ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa [4]. A Resolução CFP 13/2022, sobre psicoterapia, vai além: veda atuar como perita ou assistente técnica de quem você atende ou já atendeu, e de familiar ou terceiro ligado a essa pessoa (art. 6º) [5].
Quando o pedido não corresponde a nenhum dos cinco documentos, o manual de 2025 orienta avaliar a solicitação, escolher o documento pertinente entre os previstos e explicar à pessoa qual é o adequado à finalidade [2]. Escolher o documento é parte do seu trabalho, não de quem pede.
Quem pode emitir, e quando recusar
O parecer exige conhecimento específico e competência no assunto, e a identificação pede a titulação que os comprove [1]. O Código de Ética Profissional do Psicólogo vai na mesma linha: a psicóloga só assume atividades para as quais esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente [3]. O manual de 2025 dá exemplos por área, do clínico ao jurídico, cada um pedindo experiência no contexto correspondente [2].
Há também quando recusar. O Código de Ética veda ser perita, avaliadora ou parecerista em situações em que os seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho ou a fidelidade aos resultados [3]. Se você conhece a psicóloga que assinou o documento questionado, atendeu alguém da família ou tem outro vínculo com o caso, avalie esse ponto antes de aceitar.
Modelo de parecer psicológico
A estrutura está no artigo 14 da resolução, em forma de itens [1], e o manual de 2025 traz um modelo na mesma ordem [2]. Os exemplos abaixo são fictícios e servem só para mostrar o tom; os colchetes são para preencher.
Identificação
O que escrever. Cinco informações [1]:
- O título "Parecer Psicológico". O manual admite um subtítulo para especificar o serviço [2].
- O nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento: nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sociodemográficas.
- O nome do solicitante, dizendo se o pedido veio do Poder Judiciário, de empresa, de instituição pública ou privada, da própria pessoa usuária ou de outro interessado.
- A finalidade, com a razão ou o motivo do pedido.
- O seu nome completo ou nome social completo, a inscrição no Conselho Regional de Psicologia e a titulação que comprove o conhecimento específico no assunto.
Exemplo. Parecer Psicológico. Objeto: laudo psicológico juntado ao processo [número], referente a [nome]. Solicitante: [nome do advogado], em nome de [parte]. Finalidade: análise técnica do laudo pericial para instruir manifestação nos autos. Autora: [nome completo], psicóloga, CRP [região e número], [titulação na área].
Descrição da demanda
O que escrever. A transcrição do objetivo da consulta: as informações sobre a demanda e as finalidades do parecer. A resolução pede que essa descrição justifique a análise que vem depois [1]. Na prática, é aqui que se escrevem as perguntas a que o parecer vai responder.
Exemplo. O solicitante pede análise do laudo psicológico datado de [data], quanto à adequação dos instrumentos utilizados ao contexto de disputa de guarda e à coerência entre os dados apresentados e as conclusões.
Análise
O que escrever. A discussão minuciosa da questão, argumentada com base nos fundamentos éticos, técnicos ou conceituais da Psicologia e nas normas que regulam o exercício profissional [1]. Quando o objeto é um documento, a análise confere se ele atende aos preceitos científicos, técnicos e éticos da profissão [1].
Vale a regra de linguagem de todo documento psicológico: texto impessoal, na terceira pessoa, na norma culta, com ideias articuladas numa sequência lógica [1].
Exemplo. O laudo informa a aplicação de [instrumento]. Consultado o SATEPSI, verifica-se que [situação do instrumento]. O laudo não descreve [procedimento], o que limita a sustentação da conclusão apresentada na página [número].
Conclusão
O que escrever. O seu posicionamento sobre a questão-problema ou o documento questionado [1]. Como o resultado pode ser indicativo ou conclusivo, deixe claro qual dos dois a análise permite.
A resolução faculta acrescentar, ao final, que o parecer não pode ser usado para fins diferentes do indicado na identificação, que tem caráter sigiloso, que é documento extrajudicial e que você não se responsabiliza pelo uso dado a ele depois da entrega [1].
O fechamento vem com local, data de emissão e carimbo com o seu nome completo ou nome social completo e a inscrição profissional, todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, e a assinatura na última página [1].
Exemplo. Pelo exposto, conclui-se que as conclusões do laudo analisado não encontram sustentação suficiente nos procedimentos descritos, pelas razões apontadas na análise. [Local], [data]. [Nome completo, inscrição profissional, assinatura e carimbo].
Referências
O que escrever. As fontes científicas e as referências bibliográficas que você usou. No parecer elas são obrigatórias, e vão de preferência em nota de rodapé [1]. A versão comentada explica o motivo: assim o documento termina com a data e a assinatura de quem o emite [1].
Exemplo. ¹ [Sobrenome, iniciais. Título. Edição. Local: Editora, ano.]
O que o parecer não leva
- Dados de uma avaliação sua. Se você precisou avaliar a pessoa para responder, o documento deixou de ser parecer e passou a ser laudo [1].
- Prazo de validade. A versão comentada aponta o item de validade do artigo 17 para atestado, laudo e relatório [1], e o manual de 2025 diz que esse item vale apenas para atestado, laudo e relatório [2].
- Opinião sem fundamento. O Código de Ética veda emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica [3]. No parecer, cada contestação ou concordância precisa de base na ciência, na técnica ou nas normas.
- Mais informação do que a consulta pede. Quando o parecer trata de um documento sobre uma pessoa, o sigilo continua valendo: o Código de Ética pede informar só o necessário para a tomada de decisões que afetem a pessoa [3].
Os casos que a resolução não resolve ficam com a orientação dos Conselhos Regionais de Psicologia [1]. Na dúvida sobre o seu caso, pergunte ao seu CRP antes de assinar.
Honorários: combine antes de começar
O parecer costuma ser contratado por um advogado, uma empresa ou uma instituição, e não por um paciente. O Código de Ética pede que a psicóloga estipule o valor pelas características da atividade e o comunique antes do início do trabalho, e veda receber vantagens além dos honorários contratados [3].
Combinar por escrito o escopo, as perguntas, o prazo e o valor evita a discussão depois da entrega.
Entrega, guarda e assinatura eletrônica
- Protocolo de entrega. É obrigatório manter protocolo com a assinatura de quem recebeu, que se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo das informações [1].
- Devolutiva. A entrevista devolutiva é dever na entrega de relatório e laudo. Nos demais documentos, o parecer entre eles, ela é recomendada sempre que solicitada [1].
- Guarda de cinco anos, no mínimo. O documento e todo o material que o fundamentou ficam guardados por pelo menos cinco anos, prazo que pode ser ampliado por lei, por decisão judicial ou quando a situação pedir [1]. O texto sobre prontuário psicológico explica a guarda.
- Assinatura eletrônica. O manual de 2025 diz que relatório, laudo e parecer com assinatura eletrônica válida dispensam as rubricas físicas [2].
O manual de 2025 admite a IA como apoio na redação, pareceres incluídos, desde que a análise e as conclusões sejam da psicóloga, que responde integralmente pelo documento [2]. A loja da Tivita vai ganhar um app de Documentos Psicológicos, que monta o rascunho na estrutura da Resolução CFP 06/2019, a partir das suas anotações, para você revisar e assinar.
Para levar
- O parecer responde a uma consulta técnica, sem avaliação nem intervenção sua. Pedido sobre o seu paciente vira declaração, atestado, relatório ou laudo.
- A psicoterapeuta das partes não atua como perita nem como assistente técnica de quem atende.
- São cinco itens: identificação com a sua titulação, demanda, análise, conclusão e referências obrigatórias.
- Combine o valor antes, entregue com protocolo e guarde o material por no mínimo cinco anos.
Perguntas frequentes
O que é parecer psicológico?
É o documento da Resolução CFP 06/2019 que apresenta uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a um documento psicológico questionado. É resposta a uma consulta e não resulta de avaliação nem de intervenção da parecerista.
Qual a diferença entre parecer e laudo psicológico?
O laudo é o resultado de uma avaliação psicológica que você fez, para subsidiar uma decisão. O parecer responde a uma pergunta técnica ou analisa um documento questionado, como o laudo de uma perita, sem avaliar ninguém.
Posso fazer um parecer psicológico sobre o meu paciente?
Não como parecer, porque ele não pode vir da sua avaliação nem da sua intervenção. Conforme a finalidade, o documento é declaração, atestado, relatório ou laudo. Num litígio, a Resolução CFP 08/2010 veda à psicoterapeuta atuar como perita ou assistente técnica de quem atende.
O que deve conter um parecer psicológico?
Cinco itens: identificação (título, objeto, solicitante, finalidade e a autora, com inscrição no CRP e titulação), descrição da demanda, análise, conclusão e referências, que são obrigatórias e vão de preferência em nota de rodapé.
Fontes
- [1]CFP: Resolução 06/2019, comentada (documentos escritos)
- [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
- [3]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
- [4]CFP: Resolução 08/2010 (perita e assistente técnica no Poder Judiciário)
- [5]CFP: Resolução 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.
Quem escreveu

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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