Manual de psicologia · Capítulo 10
Registro documental na psicologia: prontuário, rotina e guarda
Prontuário ou registro documental: o que a Resolução CFP 01/2009 pede, o que registrar depois de cada sessão e onde guardar por cinco anos.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Prontuário e registro documental, lado a lado
| Prontuário | Registro documental | |
|---|---|---|
| Para quê | A forma prioritária do registro na saúde e na assistência [3] | Quando há informação que não pode ser compartilhada com o paciente ou com terceiros [1] |
| Quem lê | O paciente ou o representante legal, com acesso integral [1] | A psicóloga; o Sistema Conselhos tem acesso aos dois [3] |
| O que tem | Identificação, demanda e objetivos, evolução, encaminhamento ou encerramento, cópias dos documentos emitidos [2] | O que pede restrição, além do material de testes, que vai em pasta de acesso exclusivo [2] |
O Manual Orientativo do CFP, de 2025, dá exemplos do que costuma ir para o registro documental: folhas de resposta de testes e desenhos, o termo de ciência assinado no atendimento de criança ou adolescente, a cópia de cada documento entregue com o termo de entrega, o planejamento do trabalho, exames e documentos de outros profissionais e o que os responsáveis pediram para manter em sigilo [3].
Depois de cada sessão
- Registre logo. Não há frequência fixa, mas o registro deve ficar sempre atualizado, e o CFP recomenda fazê-lo logo depois do atendimento, enquanto a memória é fiel [3].
- Sintetize. A Resolução 13/2022, da psicoterapia, pede descrever de modo sucinto os procedimentos técnico-científicos e a evolução [5]. Para o manual do CFP, transcrição literal não é evolução: a fala do paciente entra com parcimônia e justificativa técnica [3].
- Se gravou, a gravação é registro. A gravação de sessão pede consentimento livre, prévio, informado e por escrito, e passa a compor o registro documental [5].
- Feche o caso por escrito. No fim do trabalho, o campo de encerramento diz como ele terminou, sinaliza interrupção, abandono ou desistência e traz o encaminhamento justificado, quando houver. O manual orienta datar e assinar os registros [3].
Papel, computador ou sistema
O registro pode ser em papel ou informatizado [1]. Num programa pronto, comprado de uma empresa, o CFP orienta conferir se ele tem a estrutura mínima exigida pelo Sistema Conselhos, sob pena de precisar adaptar tudo numa fiscalização [3]. O mesmo manual considera boa prática contar ao paciente que recurso você usa para registrar e como protege o sigilo [3].
O lugar da guarda, físico ou digital, tem de garantir sigilo e privacidade (art. 4º, § 2º) [1]. Se o trabalho for interrompido, por qualquer motivo, a psicóloga zela pelo destino dos arquivos confidenciais, e no fechamento de um serviço de psicologia o CRP é informado e cuida da destinação (art. 15) [4].
O prazo de cinco anos é o mínimo
Cinco anos é o piso da Resolução 01/2009, que pode ser ampliado por lei, por ordem judicial ou quando o caso pede [1]. O manual de 2025 lembra que os prontuários em saúde podem ter de ser guardados por até 20 anos, pela legislação vigente [3]. O que isso muda na prática, e o cuidado com crianças e adolescentes, está no artigo sobre o prontuário. A ficha da primeira consulta, que alimenta a identificação e a demanda, tem um texto próprio: ficha de anamnese.
Fontes
- [1]CFP: Resolução CFP 01/2009, registro documental obrigatório
- [2]CFP: Resolução CFP 05/2010 (altera a Resolução 01/2009)
- [3]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
- [4]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
- [5]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União
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Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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