Manual de fisioterapia · Capítulo 15

Fisioterapia online: a Resolução COFFITO 619/2025 e a teleconsulta

Desde 2025 o atendimento remoto da fisioterapia é permanente: os princípios da Resolução COFFITO 619/2025, o prontuário e o paciente de outro estado.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

De onde vem a regra

O Código de Ética proíbe dar consulta ou prescrever tratamento de forma não presencial, salvo nos casos que o COFFITO regulamentar (art. 15, II) [2]. Em 2020, a Resolução 516 regulamentou o atendimento remoto durante a emergência sanitária da pandemia [1]. Com o fim da emergência sanitária, a Resolução COFFITO 619, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2025, tornou o atendimento remoto permanente e revogou a 516 (art. 7º) [1]. Ela se apoia na Lei 14.510/2022, a lei da telessaúde [1].

Os quatro princípios da Resolução 619/2025

O art. 1º lista os princípios do atendimento remoto [1]:

  1. É opcional. Use quando o atendimento não puder ser presencial, desde que seja eficaz e seguro para a condição clínica do paciente.
  2. Consentimento. Obtenha o consentimento do paciente ou do representante legal, garantindo sigilo e privacidade.
  3. O presencial vem quando é indispensável. O remoto não substitui consulta e avaliação presenciais sempre que elas forem indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao prognóstico.
  4. Registro. Garanta meios adequados de registrar e documentar os atendimentos remotos.

O atendimento pode ser síncrono, em tempo real, ou assíncrono, como um vídeo de exercício que o paciente manda e você comenta depois (art. 2º) [1]. É prerrogativa do fisioterapeuta habilitado e inscrito no CREFITO (art. 1º, parágrafo único) [1].

A resolução põe as quatro modalidades no título, mas não define cada uma no texto [1].

Paciente em outro estado

A Resolução 619/2025 dispensa a inscrição secundária ou complementar de quem exerce em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde, nos termos do art. 26-H da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 14.510/2022 (art. 6º) [1]. A lei também diz que os atos praticados por telessaúde valem em todo o território nacional (art. 26-B, parágrafo único) [3]. Atender presencialmente em outro estado continua seguindo as regras do capítulo sobre o registro no CREFITO.

O que a lei de telessaúde garante

A Lei 14.510/2022 lista, entre os princípios da telessaúde, o consentimento livre e informado do paciente, a confidencialidade dos dados e o direito de recusar o atendimento remoto, com a garantia do presencial sempre que pedido (art. 26-A) [3]. Ao profissional, ela assegura a liberdade de decidir se usa a telessaúde, inclusive na primeira consulta, e de indicar o presencial quando achar necessário (art. 26-C) [3]. E manda observar a LGPD e o Marco Civil da Internet (art. 26-G, II) [3].

Dados, prontuário e cobrança

  • Dados. O atendimento a distância cumpre os requisitos de infraestrutura e as normas de guarda, manuseio e transmissão de dados, com confidencialidade, privacidade e sigilo (art. 4º) [1]. Escolha a ferramenta de vídeo pensando nisso, e não só no que é mais fácil.
  • Prontuário. O prontuário é atualizado a cada atendimento remoto, com as condutas e a evolução (art. 5º) [1], nos moldes da Resolução COFFITO 414/2012, que aceita o registro eletrônico com o seu nome e o número do CREFITO (art. 2º) [4].
  • As outras normas continuam valendo. O atendimento remoto não isenta você da legislação do COFFITO (art. 3º) [1]: Código de Ética, honorários e publicidade são os mesmos do presencial.

Para mandar ao paciente os exercícios entre as sessões, o app Exercícios de Fisio para Casa monta a sequência com demonstração e devolve o resumo da semana pelo WhatsApp.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
  2. [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
  3. [3]Lei 14.510/2022 (telessaúde), no Planalto
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 414/2012, registro em prontuário, guarda e descarte

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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