Manual de fisioterapia · Capítulo 15
Fisioterapia online: a Resolução COFFITO 619/2025 e a teleconsulta
Desde 2025 o atendimento remoto da fisioterapia é permanente: os princípios da Resolução COFFITO 619/2025, o prontuário e o paciente de outro estado.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
De onde vem a regra
O Código de Ética proíbe dar consulta ou prescrever tratamento de forma não presencial, salvo nos casos que o COFFITO regulamentar (art. 15, II) [2]. Em 2020, a Resolução 516 regulamentou o atendimento remoto durante a emergência sanitária da pandemia [1]. Com o fim da emergência sanitária, a Resolução COFFITO 619, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2025, tornou o atendimento remoto permanente e revogou a 516 (art. 7º) [1]. Ela se apoia na Lei 14.510/2022, a lei da telessaúde [1].
Os quatro princípios da Resolução 619/2025
O art. 1º lista os princípios do atendimento remoto [1]:
- É opcional. Use quando o atendimento não puder ser presencial, desde que seja eficaz e seguro para a condição clínica do paciente.
- Consentimento. Obtenha o consentimento do paciente ou do representante legal, garantindo sigilo e privacidade.
- O presencial vem quando é indispensável. O remoto não substitui consulta e avaliação presenciais sempre que elas forem indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao prognóstico.
- Registro. Garanta meios adequados de registrar e documentar os atendimentos remotos.
O atendimento pode ser síncrono, em tempo real, ou assíncrono, como um vídeo de exercício que o paciente manda e você comenta depois (art. 2º) [1]. É prerrogativa do fisioterapeuta habilitado e inscrito no CREFITO (art. 1º, parágrafo único) [1].
A resolução põe as quatro modalidades no título, mas não define cada uma no texto [1].
Paciente em outro estado
A Resolução 619/2025 dispensa a inscrição secundária ou complementar de quem exerce em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde, nos termos do art. 26-H da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 14.510/2022 (art. 6º) [1]. A lei também diz que os atos praticados por telessaúde valem em todo o território nacional (art. 26-B, parágrafo único) [3]. Atender presencialmente em outro estado continua seguindo as regras do capítulo sobre o registro no CREFITO.
O que a lei de telessaúde garante
A Lei 14.510/2022 lista, entre os princípios da telessaúde, o consentimento livre e informado do paciente, a confidencialidade dos dados e o direito de recusar o atendimento remoto, com a garantia do presencial sempre que pedido (art. 26-A) [3]. Ao profissional, ela assegura a liberdade de decidir se usa a telessaúde, inclusive na primeira consulta, e de indicar o presencial quando achar necessário (art. 26-C) [3]. E manda observar a LGPD e o Marco Civil da Internet (art. 26-G, II) [3].
Dados, prontuário e cobrança
- Dados. O atendimento a distância cumpre os requisitos de infraestrutura e as normas de guarda, manuseio e transmissão de dados, com confidencialidade, privacidade e sigilo (art. 4º) [1]. Escolha a ferramenta de vídeo pensando nisso, e não só no que é mais fácil.
- Prontuário. O prontuário é atualizado a cada atendimento remoto, com as condutas e a evolução (art. 5º) [1], nos moldes da Resolução COFFITO 414/2012, que aceita o registro eletrônico com o seu nome e o número do CREFITO (art. 2º) [4].
- As outras normas continuam valendo. O atendimento remoto não isenta você da legislação do COFFITO (art. 3º) [1]: Código de Ética, honorários e publicidade são os mesmos do presencial.
Para mandar ao paciente os exercícios entre as sessões, o app Exercícios de Fisio para Casa monta a sequência com demonstração e devolve o resumo da semana pelo WhatsApp.
Fontes
- [1]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
- [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
- [3]Lei 14.510/2022 (telessaúde), no Planalto
- [4]COFFITO: Resolução COFFITO 414/2012, registro em prontuário, guarda e descarte
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Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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