Manual de fisioterapia · Capítulo 3

Impostos do fisioterapeuta autônomo: Receita Saúde, carnê-leão e ISS

O que o fisioterapeuta que atende pelo CPF emite e paga: o recibo do Receita Saúde, a ocupação 231 no carnê-leão, o ISS do item 4.08 e o INSS.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O carnê-leão, o livro-caixa e o INSS funcionam do mesmo jeito para todas as profissões de saúde, e o Manual os explica nos artigos gerais. Este capítulo fica com o que é da fisioterapia e aponta para o resto.

O Receita Saúde e o fisioterapeuta

O Receita Saúde é o recibo eletrônico da Receita Federal, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024. Fisioterapeutas estão entre as seis categorias obrigadas a emiti-lo quando atendem como pessoa física, ao lado de dentistas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais [1]. O recibo sai na data do pagamento [1].

Três pontos que são do fisioterapeuta:

  • O perfil Profissional depende do CREFITO. Só aparece para quem tem registro ativo no conselho [1]. Os CREFITOs mandam os dados dos inscritos ativos ao COFFITO, que os reúne e envia à Receita, e o COFFITO publica a data do último envio de cada regional [2].
  • Inscreveu-se há pouco? A Receita atualiza os dados que recebe dos conselhos no máximo uma vez por mês [1]. Se o perfil não aparece e a sua inscrição não é recente, a orientação da Receita é perguntar ao conselho se os seus dados foram enviados [1]. A página do COFFITO mostra a data de cada CREFITO [2].
  • A ocupação é a 231. É o código que o manual do Receita Saúde lista para o fisioterapeuta no Carnê-Leão [1]. Quem tem registro em mais de um CREFITO escolhe, em cada recibo, o registro que usou naquele atendimento [1].

O passo a passo, o pagamento parcelado e o que fazer quando quem paga é uma empresa estão no artigo Receita Saúde: como emitir o recibo.

O carnê-leão do mês

O que você recebe de pessoa física entra no carnê-leão, o imposto de renda mensal de quem recebe de outra pessoa física, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento [3]. As despesas do consultório que a lei aceita entram pelo livro-caixa, e o artigo sobre ele diz o que pode e o que não pode entrar: vale conferir antes de lançar a sala, o material de consumo e os equipamentos.

O ISS: item 4.08

A fisioterapia é o subitem 4.08 da lista da Lei Complementar 116/2003, junto com a terapia ocupacional e a fonoaudiologia [4]. A prefeitura da cidade onde você atende define o cadastro e a forma de pagar do autônomo. Quem atende em domicílio, em mais de uma cidade, pergunta ao contador a qual prefeitura o imposto é devido.

O INSS

Quem atende por conta própria contribui como contribuinte individual, com a mesma regra de toda a saúde. O artigo INSS do autônomo traz as opções.

Com CNPJ, o que muda

A empresa emite nota fiscal de serviço, e não o recibo do Receita Saúde, e no Simples Nacional paga a guia mensal, o DAS. E ela se registra no CREFITO, porque a Lei 6.316/1975 manda registrar as empresas ligadas à fisioterapia [5]. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra o registro, e o do CNAE da fisioterapia, o código.

Fontes

  1. [1]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
  2. [2]COFFITO: Receita Saúde e o envio dos dados dos inscritos pelos CREFITOs
  3. [3]Receita Federal: Carnê-Leão
  4. [4]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  5. [5]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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