Manual de fisioterapia · Capítulo 6

Fisioterapeuta pode dar atestado? Sim, o da capacidade funcional

O fisioterapeuta emite atestado, relatório técnico e parecer sobre a capacidade funcional, pela Resolução COFFITO 464/2016. O que atesta e o que fica de fora.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A pergunta chega de dois lados: o paciente que precisa justificar uma ausência ou uma restrição no trabalho, e o fisioterapeuta que quer saber até onde vai o documento que assina. A resposta está numa resolução de 2016 do COFFITO, lida junto com o Código de Ética e a lei do exercício da medicina.

Para que o atestado serve

O art. 1º da Resolução COFFITO 464/2016 lista as situações em que o fisioterapeuta emite atestado, relatório técnico ou parecer [1]:

  1. readaptação no ambiente de trabalho;
  2. afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico;
  3. instrução de pedido administrativo de aposentadoria por invalidez;
  4. instrução de processos administrativos ou sindicâncias, no setor público ou no privado;
  5. outras situações em que esses documentos sejam necessários.

Em todas elas, o documento indica o grau de capacidade ou incapacidade funcional, as competências ou incompetências para o trabalho, transitórias ou definitivas, e as mudanças ou adaptações na funcionalidade [1].

Atestado, relatório técnico e parecer

DocumentoO que é, pela Resolução 464/2016
AtestadoDocumento que afirma a veracidade sobre as condições do paciente em acompanhamento, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, as habilidades e as inabilidades [1]
Relatório técnicoOpinião técnico-científica sobre uma demanda específica, nas áreas das especialidades da fisioterapia [1]
ParecerOpinião fundamentada pedida por pessoa física ou jurídica, que pode ser feita por análise de documentos, procedimentos, equipamentos e outros meios ligados à funcionalidade humana [1]

O atestado, portanto, é de quem está em acompanhamento com você. A base dele é o diagnóstico fisioterapêutico, que a Resolução COFFITO 80/1987 descreve como a avaliação físico-funcional [4], registrado no prontuário.

O limite: função, e não doença

A Lei 12.842/2013 põe entre as atividades privativas do médico a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas (art. 4º, XIII), e diz que esse artigo resguarda as competências próprias do fisioterapeuta (art. 4º, § 7º) [3]. Na prática, o atestado do fisioterapeuta fala da capacidade funcional e do efeito dela no trabalho, que é o que a Resolução 464/2016 descreve [1].

A resolução não trata de abono de faltas. Se a empresa aceita o atestado para abonar a ausência é questão da legislação trabalhista e das regras de cada empregador, que este capítulo não cobre.

O que o Código de Ética pede do documento

A própria resolução manda seguir o Código de Ética e Deontologia nos atestados, relatórios e pareceres (art. 5º) [1]. No código, três regras pesam no dia a dia [2]:

  • Assinar só o que você fez. É proibido assinar trabalho que não executou ou do qual não participou (art. 25, VII).
  • Formulário certo. É proibido usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em atendimento privado (art. 30, XI).
  • O paciente sabe o que foi avaliado. O fisioterapeuta informa o paciente, ou o responsável legal, sobre o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas (art. 14, V).

Perícia é outra coisa

A análise da incapacidade funcional num processo judicial, num pedido previdenciário ou num seguro é perícia, e a perícia fisioterapêutica tem resolução própria, a COFFITO 466/2016 [5]. Ela pede isenção e manda o fisioterapeuta se declarar suspeito ou impedido na perícia do próprio paciente (art. 5º, VIII) [5]. Quem atende o paciente emite atestado; quem é chamado como perito não pode ser quem o trata.

Guarde uma cópia de cada documento junto com o registro do atendimento: é o prontuário que sustenta o que você atestou.

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 464/2016, atestados, relatórios técnicos e pareceres
  2. [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
  3. [3]Lei 12.842/2013 (exercício da medicina), no Planalto
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 466/2016, perícia fisioterapêutica e assistência técnica

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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