Manual de fisioterapia · Capítulo 6
Fisioterapeuta pode dar atestado? Sim, o da capacidade funcional
O fisioterapeuta emite atestado, relatório técnico e parecer sobre a capacidade funcional, pela Resolução COFFITO 464/2016. O que atesta e o que fica de fora.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A pergunta chega de dois lados: o paciente que precisa justificar uma ausência ou uma restrição no trabalho, e o fisioterapeuta que quer saber até onde vai o documento que assina. A resposta está numa resolução de 2016 do COFFITO, lida junto com o Código de Ética e a lei do exercício da medicina.
Para que o atestado serve
O art. 1º da Resolução COFFITO 464/2016 lista as situações em que o fisioterapeuta emite atestado, relatório técnico ou parecer [1]:
- readaptação no ambiente de trabalho;
- afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico;
- instrução de pedido administrativo de aposentadoria por invalidez;
- instrução de processos administrativos ou sindicâncias, no setor público ou no privado;
- outras situações em que esses documentos sejam necessários.
Em todas elas, o documento indica o grau de capacidade ou incapacidade funcional, as competências ou incompetências para o trabalho, transitórias ou definitivas, e as mudanças ou adaptações na funcionalidade [1].
Atestado, relatório técnico e parecer
| Documento | O que é, pela Resolução 464/2016 |
|---|---|
| Atestado | Documento que afirma a veracidade sobre as condições do paciente em acompanhamento, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, as habilidades e as inabilidades [1] |
| Relatório técnico | Opinião técnico-científica sobre uma demanda específica, nas áreas das especialidades da fisioterapia [1] |
| Parecer | Opinião fundamentada pedida por pessoa física ou jurídica, que pode ser feita por análise de documentos, procedimentos, equipamentos e outros meios ligados à funcionalidade humana [1] |
O atestado, portanto, é de quem está em acompanhamento com você. A base dele é o diagnóstico fisioterapêutico, que a Resolução COFFITO 80/1987 descreve como a avaliação físico-funcional [4], registrado no prontuário.
O limite: função, e não doença
A Lei 12.842/2013 põe entre as atividades privativas do médico a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas (art. 4º, XIII), e diz que esse artigo resguarda as competências próprias do fisioterapeuta (art. 4º, § 7º) [3]. Na prática, o atestado do fisioterapeuta fala da capacidade funcional e do efeito dela no trabalho, que é o que a Resolução 464/2016 descreve [1].
A resolução não trata de abono de faltas. Se a empresa aceita o atestado para abonar a ausência é questão da legislação trabalhista e das regras de cada empregador, que este capítulo não cobre.
O que o Código de Ética pede do documento
A própria resolução manda seguir o Código de Ética e Deontologia nos atestados, relatórios e pareceres (art. 5º) [1]. No código, três regras pesam no dia a dia [2]:
- Assinar só o que você fez. É proibido assinar trabalho que não executou ou do qual não participou (art. 25, VII).
- Formulário certo. É proibido usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em atendimento privado (art. 30, XI).
- O paciente sabe o que foi avaliado. O fisioterapeuta informa o paciente, ou o responsável legal, sobre o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas (art. 14, V).
Perícia é outra coisa
A análise da incapacidade funcional num processo judicial, num pedido previdenciário ou num seguro é perícia, e a perícia fisioterapêutica tem resolução própria, a COFFITO 466/2016 [5]. Ela pede isenção e manda o fisioterapeuta se declarar suspeito ou impedido na perícia do próprio paciente (art. 5º, VIII) [5]. Quem atende o paciente emite atestado; quem é chamado como perito não pode ser quem o trata.
Guarde uma cópia de cada documento junto com o registro do atendimento: é o prontuário que sustenta o que você atestou.
Fontes
- [1]COFFITO: Resolução COFFITO 464/2016, atestados, relatórios técnicos e pareceres
- [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
- [3]Lei 12.842/2013 (exercício da medicina), no Planalto
- [4]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta
- [5]COFFITO: Resolução COFFITO 466/2016, perícia fisioterapêutica e assistência técnica
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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