Manual de fisioterapia · Capítulo 8

Código de ética da fisioterapia: o resumo da Resolução COFFITO 424/2013

Sigilo, consentimento, honorários, divulgação e relação com colegas: os artigos da Resolução COFFITO 424/2013 que o consultório de fisioterapia usa toda semana.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O código tem onze capítulos e trata dos deveres do fisioterapeuta no controle ético da profissão (art. 1º) [1]. O CREFITO da sua região zela pela observância dele e julga em primeira instância, e o COFFITO funciona como conselho superior (art. 1º, §§ 1º e 2º) [1].

Inscrição e identificação

Para exercer a fisioterapia, a inscrição no CREFITO da região onde você atua é obrigatória, com os dados cadastrais atualizados no mínimo uma vez por ano (art. 3º) [1]. Em atendimento, você porta a identificação profissional (art. 3º, § 1º) [1].

O paciente: consentimento, informação e continuidade

  • É proibido recomendar, prescrever ou executar tratamento desnecessário, ou sem o consentimento formal do paciente ou do responsável legal, quando se trata de menor ou incapaz (art. 10, II) [1].
  • O paciente é informado sobre a consulta, o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêuticos, os objetivos do tratamento e as condutas (art. 14, V) [1].
  • É proibido abandonar o paciente no meio do tratamento sem garantir a continuidade da assistência, salvo motivo relevante (art. 15, I) [1].
  • É proibido dar consulta ou prescrever tratamento de forma não presencial, salvo nos casos regulamentados pelo COFFITO, e prescrever tratamento sem consulta, salvo urgência indubitável (art. 15, II e IV) [1].

Sigilo e prontuário

O fisioterapeuta mantém segredo sobre o que sabe pela profissão, e exige o mesmo de quem trabalha sob a direção dele (art. 9º, IV) [1]. É proibido revelar fato sigiloso sem justa causa, e o código diz o que é justa causa: demanda judicial ou previsão legal que determine a divulgação (art. 32) [1]. O prontuário fica fora do alcance de quem não é da equipe de saúde (art. 13) [1].

Honorários

O fisioterapeuta tem direito a justa remuneração (art. 36) e pode deixar de cobrar de familiares, de colegas e de pessoas reconhecidamente sem recursos (art. 38) [1]. É proibido afixar o valor fora do local de atendimento ou divulgá-lo de forma incompatível com a dignidade da profissão (art. 40, I), receber comissão por encaminhar paciente (art. 30, V) e obter vantagem pela venda de órteses ou produtos que o paciente compra por influência sua (art. 40, III) [1]. O capítulo sobre a tabela de honorários mostra como isso entra no preço.

Divulgação

  • Anúncios, placas, impressos e a divulgação em meio eletrônico trazem o nome, a profissão e o número de inscrição no CREFITO (art. 48) [1].
  • A divulgação é feita com exatidão e dignidade, e é vedada a promessa de resultado infalível (art. 46) [1].
  • Só entram títulos de especialidade reconhecidos pelo COFFITO e títulos acadêmicos que você possa comprovar (arts. 30, II, e 48, I e II) [1].
  • É proibido trocar o título de fisioterapeuta por expressões genéricas, e o código dá exemplos: "terapeuta corporal", "terapeuta funcional", "osteopata", "pilatista", entre outros (art. 30, IV) [1].
  • Foto, nome ou qualquer dado que identifique o paciente, inclusive o antes e depois, só com a autorização formal prévia dele ou do responsável (art. 15, V) [1].

As regras de divulgação dos outros conselhos estão lado a lado em publicidade na saúde.

Colegas

É proibido atender paciente que você sabe estar em tratamento com colega, salvo a pedido do colega, em urgência indubitável ou quando o paciente o procura espontaneamente (art. 25, XI) [1]. Quem recebe o paciente de um colega durante um impedimento dele o devolve quando o impedimento acaba (art. 24) [1]. E é proibido captar paciente com recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal (art. 25, VIII) [1].

As penas

Quem infringe o código fica sujeito às penas do art. 17 da Lei 6.316/1975 (art. 53) [1]: advertência, repreensão, multa de até dez vezes o valor da anuidade, suspensão do exercício por até três anos e cancelamento do registro [2]. A punibilidade prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato (art. 54) [1].

Fontes

  1. [1]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
  2. [2]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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