Manual de fisioterapia · Capítulo 2

CNAE da fisioterapia: o código 8650-0/04 e o registro no CREFITO

O CNAE da fisioterapia é o 8650-0/04, e o ISS é o item 4.08. O que o código cobre, o que fica de fora e por que ele leva a empresa ao CREFITO.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) diz o que a empresa faz, e aparece no cartão do CNPJ. Quem atende só pelo CPF não tem CNAE: ele entra quando você abre uma empresa.

O que o código cobre

A tabela é mantida pelo IBGE, e a fisioterapia fica na seção Q (saúde humana e serviços sociais), na classe das atividades de profissionais da saúde que não são médicos nem odontólogos [2].

CampoNo IBGE
Subclasse8650-0/04
NomeAtividades de fisioterapia
CompreendeAs atividades de fisioterapeutas em centros e núcleos de reabilitação física
Compreende aindaAs atividades de fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
Não compreendeHidroginástica e demais atividades de condicionamento físico, que são o 9313-1/00

Entre os exemplos de atividade que o IBGE liga a esse código estão a clínica, o consultório e o centro de fisioterapia, a hidroterapia e a reeducação postural global (RPG) [2].

Condicionamento físico fica de fora

A linha do "não compreende" importa para quem também dá aulas. Uma aula de condicionamento físico, como a hidroginástica, é outra atividade, com outro código [2]. Se a sua empresa vai fazer as duas coisas, atendimento fisioterapêutico e aulas, o contador decide qual é a principal e quais entram como secundárias. O código precisa descrever o que você faz de fato.

O ISS: item 4.08

O imposto municipal sobre serviços segue a lista da Lei Complementar 116/2003. Os serviços de saúde estão no item 4, e a fisioterapia está no 4.08, junto com a terapia ocupacional e a fonoaudiologia [3]. A alíquota e o cadastro são de cada prefeitura, e o artigo sobre nota fiscal de serviço mostra como a emissão funciona.

O código leva ao CREFITO

A Lei 6.316/1975 manda registrar no conselho regional as empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia [5], e a Resolução COFFITO 80/1987 reserva a palavra "Fisioterapia" às empresas registradas no CREFITO [4]. Com o 8650-0/04 como atividade principal, conte com esse registro. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra o que o pedido leva e quem é dispensado.

No Simples Nacional

O código não decide sozinho quanto a empresa paga. No Simples, as atividades de saúde passam pelo Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento, e a calculadora do Fator R faz a conta. O enquadramento exato da sua empresa é o contador quem confirma.

Antes de escolher

  • Confira o código na busca do IBGE. A tabela muda de tempos em tempos, e a página da CONCLA mostra a versão em vigor [1].
  • Não escolha pelo imposto. Um código diferente da atividade real é um problema no cadastro da empresa e não muda o que o CREFITO exige.
  • Pense nas atividades secundárias. Cursos, aulas e venda de produtos podem pedir códigos próprios.

Fontes

  1. [1]IBGE, CONCLA: subclasse CNAE 8650-0/04, atividades de fisioterapia
  2. [2]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/04
  3. [3]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta
  5. [5]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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