Manual de fisioterapia · Capítulo 17

Consultório de fisioterapia: o registro no CREFITO e o que o COFFITO pede

O consultório do fisioterapeuta tem registro próprio no CREFITO, e a empresa, outro. O que pedem as Resoluções COFFITO 08/1978 e 37/1984 e quem atende em casa.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A parte que vale para todo profissional de saúde, como alvará, vigilância sanitária, sala própria ou dividida e os custos de montar, está em como montar um consultório e no guia interativo Como montar meu consultório. Aqui fica o que o sistema COFFITO/CREFITOs pede do consultório de fisioterapia.

O registro do consultório

O capítulo VI da Resolução COFFITO 08/1978 trata do registro de consultório [1]:

  • Quem registra. Está obrigado o local estabelecido ou anunciado pelo fisioterapeuta como consultório, para atendimento exclusivo da própria clientela, no CREFITO da região onde funciona (art. 105).
  • O pedido. É feito em formulário do CREFITO, com o seu nome e número de inscrição, o endereço completo do consultório e o horário de uso (art. 109, § 1º). O CREFITO pode pedir mais documentos (art. 109, § 3º).
  • O que se comprova. O texto de 1978 pede o alvará em vigor em seu nome e a regularidade como contribuinte autônomo e no ISS (art. 106).
  • O certificado. Deferido o registro, o CREFITO emite o Certificado de Registro (art. 114), e a vigência é comprovada com ele e com a anuidade do ano paga (art. 110).
  • O fim. O registro é cancelado a seu pedido, quando você deixa de usar o local, ou como penalidade, depois de decisão definitiva (art. 116).

A resolução tem quase cinquenta anos, e os formulários, a lista atual de documentos e o prazo são do seu CREFITO. Em 2026, a Resolução COFFITO 635/2025 cobra o certificado como emolumento, na redação dada pela Resolução 649/2026 [2] [3].

Consultório dividido com colegas

Mais de um fisioterapeuta pode usar e anunciar, cada um individualmente, o mesmo consultório, desde que a atividade de cada um não dependa da dos outros (art. 105, parágrafo único) [1]. Quem divide a sala responde solidariamente com os outros pelo uso indevido do local (art. 108) [1]. Se a sala vira uma clínica, com atividade conjunta, o caminho passa a ser o da empresa.

Quando o consultório é de uma empresa

A empresa cuja finalidade está ligada à fisioterapia se registra no CREFITO (art. 12, parágrafo único, da Lei 6.316/1975) [4]. Pela Resolução COFFITO 37/1984, ela só começa a funcionar depois desse registro (art. 36), e o pedido traz a área física destinada à fisioterapia, em metros quadrados, e a lista dos equipamentos, com nome, modelo e ano de fabricação, assinadas pelo responsável técnico (art. 4º, IV e V) [5]. A expressão "Fisioterapia" no nome só é usada por empresa registrada no CREFITO (art. 5º) [6]. O passo a passo está no capítulo sobre MEI e CNPJ.

Equipamentos e placa

  • Equipamentos. É proibido usar equipamento terapêutico que não seja reconhecido pelo COFFITO (art. 30, X, do Código de Ética) [8].
  • Placa e fachada. A placa traz o seu nome, a profissão e o número no CREFITO, e pode trazer endereço, horário, convênios, instalações, equipamentos e métodos de tratamento (art. 48) [8]. Com nome-fantasia, a divulgação respeita o código e a dignidade da profissão (art. 50) [8]. O resto está no capítulo sobre publicidade.
  • Prontuário guardado com sigilo. O consultório precisa de um lugar para os prontuários que garanta sigilo e privacidade, por cinco anos no mínimo; o capítulo sobre o prontuário explica.

Sem sala: o atendimento em casa

Quem começa atendendo na casa do paciente também tem regra. A Resolução COFFITO 474/2016 manda o fisioterapeuta autônomo que faz atenção domiciliar se cadastrar, em documento próprio, no CREFITO da sua região (art. 7º), e a empresa que tem a atenção domiciliar como atividade base se registrar (art. 6º) [7]. Nesse caso, o prontuário fica na casa do paciente (art. 5º) [7].

Fontes

  1. [1]COFFITO: Resolução COFFITO 08/1978, normas de habilitação e registro de consultório
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 635/2025, anuidades, taxas e emolumentos de 2026
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 649/2026, retificação do certificado de registro de consultório
  4. [4]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
  5. [5]COFFITO: Resolução COFFITO 37/1984, regulamento do registro de empresas nos CREFITOs
  6. [6]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta
  7. [7]COFFITO: Resolução COFFITO 474/2016, fisioterapia na atenção domiciliar
  8. [8]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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