Manual de fisioterapia · Capítulo 1

Fisioterapeuta pode ser MEI? Não, e a empresa se registra no CREFITO

Fisioterapeuta não pode ser MEI. Com CNPJ, a empresa de fisioterapia se registra no CREFITO, pela Lei 6.316/1975: o que o pedido leva e quem é dispensado.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A resposta sobre o MEI é a mesma para toda profissão de saúde regulamentada, e o artigo Psicólogo pode ser MEI? traz a tabela com cada uma, a fisioterapia incluída, e o que fazer se você já abriu um MEI. Aqui fica o que é só do fisioterapeuta: o registro da empresa no conselho regional.

A lei manda registrar a empresa

O parágrafo único do art. 12 da Lei 6.316/1975, a lei que criou o COFFITO e os CREFITOs, diz que é obrigatório o registro nos conselhos regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou à terapia ocupacional [2]. A mesma lei põe a primeira anuidade da empresa para o ato do registro, e as seguintes até 31 de março de cada ano (art. 15) [2].

Há também uma lei geral, a 6.839/1980, que obriga toda empresa a se registrar no conselho da sua atividade básica [5]. Para quem abre uma empresa para atender como fisioterapeuta, a atividade básica é a fisioterapia, e o conselho é o CREFITO.

O que o pedido de registro leva

O regulamento do registro de empresas é a Resolução COFFITO 37/1984. O pedido é feito pelo representante legal da empresa, em formulário do CREFITO, e informa, entre outros dados [3]:

  • nome ou razão social, endereço e horário de funcionamento;
  • a natureza das atividades e a data de início;
  • o responsável técnico, com o número de inscrição dele no CREFITO;
  • os fisioterapeutas vinculados à empresa, com o horário de cada um.

O pedido vai com o contrato social ou outro ato que prove a existência da empresa, o comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes, e declarações do responsável técnico sobre a autonomia profissional, a área física destinada à fisioterapia e os equipamentos [3]. Uma mudança desses dados depois do registro é comunicada ao CREFITO em 30 dias [3].

A resolução é de 1984, e os formulários, as taxas e a lista atual de documentos são do CREFITO da sua região: o site dele é o lugar de conferir antes de abrir a empresa.

O nome "Fisioterapia" na fachada

A Resolução COFFITO 80/1987 diz que só as empresas registradas no CREFITO da jurisdição podem usar a expressão "Fisioterapia" [4]. E o uso da palavra por qualquer estabelecimento caracteriza prestação de serviço na área, que o conselho fiscaliza [4]. Por isso, antes de pôr a palavra no nome fantasia, na placa ou no perfil da empresa, faça o registro.

Quem fica dispensado

A Resolução COFFITO 422/2013 dispensa do registro a empresa que oferece fisioterapia, mas tem outra atividade como básica e já está registrada no conselho dessa outra atividade [6]. É o caso de uma clínica cuja atividade principal é de outra profissão. Mesmo assim, o fisioterapeuta que trabalha nela informa ao CREFITO os dados da empresa, e o conselho continua fiscalizando [6].

E a sua inscrição pessoal

O registro da empresa não substitui o seu. O exercício da profissão segue dependendo da carteira profissional e da anuidade em dia no conselho regional (arts. 12 e 15 da Lei 6.316/1975) [2].

Antes de abrir

  1. Faça a conta de CPF ou CNPJ, ou use a calculadora, com o contador.
  2. Escolha o código da atividade; o capítulo sobre o CNAE da fisioterapia mostra qual é.
  3. Veja no site do seu CREFITO o formulário, as taxas e quem pode ser responsável técnico.
  4. Siga o passo a passo de como abrir CNPJ, e entenda o Fator R se for para o Simples Nacional.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
  3. [3]COFFITO: Resolução COFFITO 37/1984, regulamento do registro de empresas nos CREFITOs
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta
  5. [5]Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais), no Planalto
  6. [6]COFFITO: Resolução COFFITO 422/2013, empresas dispensadas do registro no CREFITO

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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