Manual de fisioterapia · Capítulo 9
Registro no CREFITO e anuidade: inscrição, outro estado e atraso
A inscrição no CREFITO é o que permite atender, e a anuidade nasce dela. Quem fixa o valor, os descontos de 2026, a inscrição em outro estado e o atraso.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A inscrição que permite atender
A Lei 6.316/1975, que criou o COFFITO e os CREFITOs, diz que o livre exercício da fisioterapia só é permitido a quem tem a carteira profissional (art. 12) [1]. O Código de Ética repete: a inscrição no conselho regional da circunscrição em que você atua é obrigatória, e você porta a identificação profissional sempre que estiver atendendo (art. 3º e § 1º) [2].
O mesmo artigo do código pede os dados cadastrais atualizados no sistema COFFITO/CREFITOs, no mínimo uma vez por ano (art. 3º, § 2º) [2]. Mudou de endereço, de telefone ou de local de atendimento, atualize: é por esse cadastro que o conselho fala com você.
Os documentos e o passo a passo da inscrição são do CREFITO da sua região. O portal do COFFITO traz o link de cada regional [8].
Atender em mais de um estado
A lei manda o fisioterapeuta que trabalha, de forma temporária ou definitiva, na área de mais de um CREFITO seguir as exigências do COFFITO (art. 14) [1]. Essas exigências estão na Resolução COFFITO 08/1978 [3]:
- Inscrição em mais de um CREFITO. É permitida para exercer na jurisdição de mais de um regional (art. 13, II). Quem a tem paga as obrigações de cada inscrição e responde em todas por uma infração ética cometida em qualquer delas (art. 14).
- Trabalho temporário. O presidente de um CREFITO pode autorizar quem é inscrito em outro regional a trabalhar ali por até 90 dias, sem nova inscrição, desde que esteja em pleno gozo dos direitos profissionais (art. 17). A autorização é renovada só depois de 180 dias do fim da anterior, e os prazos não valem para urgência indubitável nem para promoção cultural ou divulgação científica (art. 17, §§ 1º e 2º).
O atendimento só a distância segue outra regra: a Resolução COFFITO 619/2025 dispensa a inscrição secundária de quem trabalha em outra jurisdição exclusivamente por telessaúde (art. 6º) [7]. O capítulo sobre fisioterapia online explica o resto.
De onde vem o valor da anuidade
A anuidade dos conselhos profissionais segue a Lei 12.514/2011. O fato gerador é ter inscrição no conselho, ainda que por pouco tempo, durante o ano (art. 5º) [4]. A lei põe um teto, reajustado pelo INPC, e deixa ao conselho federal o valor exato, o desconto de quem acabou de se inscrever, as isenções, o desconto à vista e o parcelamento, com no mínimo cinco parcelas (art. 6º) [4].
Na fisioterapia, é o COFFITO que fixa tudo isso, e os CREFITOs arrecadam. Para 2026, a Resolução COFFITO 635/2025 traz [5]:
- Prazo. O valor integral, sem desconto, pode ser pago até o último dia de abril (art. 2º).
- À vista mais cedo, mais desconto. O desconto cai mês a mês, de janeiro a março (art. 4º).
- Parcelamento. Em oito parcelas mensais, sem juros, a partir de janeiro (art. 3º).
- Primeira inscrição. A anuidade é proporcional aos meses que faltam no ano, com metade de desconto, e os emolumentos da inscrição também saem pela metade (art. 7º, §§ 1º e 2º).
- Tempo de inscrição. Quem tem 30 anos ou mais de inscrição tem desconto, e isenção se também tiver 65 anos ou mais (art. 5º).
- Empresa unipessoal. O fisioterapeuta sócio de sociedade limitada unipessoal, ou empresário individual, com a empresa registrada no CREFITO, pôde pedir isenção da anuidade de pessoa física até 20 de janeiro, com as duas inscrições em dia (art. 7º, § 3º).
Os percentuais e os valores mudam a cada ano. Confira a resolução do ano no site do COFFITO e o boleto no site do seu CREFITO [5] [8].
Isenção, atraso e cancelamento
- Calamidade ou emergência. O COFFITO isenta da anuidade o profissional de localidade com calamidade pública ou estado de emergência decretados, afetado financeiramente, se pedir em até 180 dias e comprovar que morava ou atuava ali antes do ocorrido. Quem já pagou pode pedir o valor de volta [6].
- Atraso. Desde a Lei 14.195/2021, o atraso no pagamento não suspende o registro nem impede o exercício da profissão (art. 4º, parágrafo único) [4]. A dívida continua: em 2026, ela leva multa de 2% e juros pela Selic, e o CREFITO pode inscrevê-la em dívida ativa, protestá-la e incluir o nome em cadastro de inadimplentes [5].
- Cancelamento. Ter valores em atraso não impede pedir o cancelamento ou a suspensão do registro (art. 9º) [4].
A empresa e o consultório têm registro próprio
Com um CNPJ, a empresa de fisioterapia se registra no CREFITO e paga anuidade própria [1] [5]. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra o pedido. O local que você anuncia como consultório também tem registro, e o capítulo sobre o consultório conta como.
Fontes
- [1]Lei 6.316/1975 (COFFITO e CREFITOs), no Planalto
- [2]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
- [3]COFFITO: Resolução COFFITO 08/1978, normas de habilitação e registro de consultório
- [4]Lei 12.514/2011 (anuidades dos conselhos profissionais), no Planalto
- [5]COFFITO: Resolução COFFITO 635/2025, anuidades, taxas e emolumentos de 2026
- [6]COFFITO: Resolução COFFITO 568/2023, isenção de anuidade em calamidade pública ou estado de emergência
- [7]COFFITO: Resolução COFFITO 619/2025, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria (Diário Oficial da União)
- [8]COFFITO: portal do conselho federal, com o link de cada CREFITO
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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