Manual de fisioterapia · Capítulo 12

Publicidade do fisioterapeuta: o que a Resolução COFFITO 532/2021 permite

Antes e depois, depoimento e caso clínico com o TCLE do paciente, o número do CREFITO em todo post, especialidade só com RQE e nada de promessa de resultado.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

As regras de todos os conselhos lado a lado estão no artigo publicidade na saúde, e o resumo do código, no capítulo sobre o Código de Ética. Este capítulo fica com o que o fisioterapeuta faz quando vai postar.

O que a Resolução 532/2021 mudou

Antes de 2021, o Código de Ética só admitia a imagem que identifica o paciente em comunicações e eventos acadêmicos e científicos [1]. A Resolução COFFITO 532/2021 abriu a divulgação profissional [2]:

  • Imagem do paciente. Fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, com ou sem o fisioterapeuta que fez o procedimento, com autorização prévia por TCLE (art. 1º).
  • O seu atendimento. Também fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos da assistência que você prestou, com a mesma autorização prévia (art. 2º).
  • Depoimento. Divulgar declaração, atestado, imagem, áudio ou carta de agradecimento do paciente para autopromoção passou a ser possível com autorização expressa dele ou do responsável (art. 10, V, do código) [1].
  • Uso comercial. Com a autorização formal, o material pode ser reproduzido em qualquer meio, inclusive com finalidade comercial, mas sem identificar o paciente, a não ser que ele autorize isso também (art. 15, parágrafo único, do código) [1].

A mesma resolução revogou os artigos 117 a 122 da Resolução COFFITO 08/1978, que traziam regras antigas de anúncio (art. 9º) [2].

O que vai em toda publicação

  • Nome, profissão e CREFITO. Anúncios, placas, impressos e a divulgação em meio eletrônico trazem o nome, a profissão e o número de inscrição no conselho regional (art. 48) [1]. No post com imagem, texto ou áudio, entram o nome, o número de inscrição e a data do material (art. 4º) [2].
  • Só casos seus. É vedado divulgar caso clínico de autoria de terceiros (art. 4º) [2]. O vídeo de antes e depois de outro colega não vira post seu.
  • O que mais pode entrar. O código permite pôr no anúncio endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos, instalações, equipamentos e métodos de tratamento, os símbolos determinados pelo COFFITO e uma logomarca própria, condizente com a dignidade profissional (art. 48, III a VII) [1].

Especialidade e título

O anúncio pode trazer o título de especialista reconhecido pelo COFFITO e o título acadêmico stricto sensu (art. 48, I e II) [1]. Desde novembro de 2025, qualquer pessoa confere no site do COFFITO se um fisioterapeuta tem título de especialista reconhecido e o número do Registro de Qualificação de Especialista, o RQE [3]. Se o seu não aparece lá, não anuncie a especialidade.

Também é proibido trocar o título de fisioterapeuta por expressões genéricas, como "terapeuta corporal", "osteopata" ou "pilatista" (art. 30, IV) [1].

O que continua proibido

  • Sensacionalismo, concorrência desleal e promessa de resultado infalível, em texto ou fala (art. 3º) [2]. A promessa infalível também está vedada no código, que pede divulgação com exatidão e dignidade (art. 46) [1].
  • Terapia milagrosa. Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou de eficácia não comprovada (art. 15, III) [1].
  • Preço fora do lugar. Afixar o valor dos honorários fora do local de atendimento, ou divulgá-lo de forma incompatível com a dignidade da profissão (art. 40, I) [1].
  • Paciente sem autorização. Divulgar o paciente em desacordo com a resolução é infração ética de manifesta gravidade (art. 5º) [2].

Se o perfil é da sua empresa e usa a palavra "Fisioterapia", ela precisa estar registrada no CREFITO: só empresas registradas podem usar a expressão (art. 5º) [4].

Antes de postar

  1. O paciente assinou o TCLE para este uso, antes da foto ou do vídeo?
  2. O post tem o seu nome, o número do CREFITO e a data do material?
  3. O caso é seu?
  4. A legenda descreve o que foi feito, sem prometer resultado?
  5. A especialidade citada aparece no seu RQE?

Fontes

  1. [1]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
  2. [2]COFFITO: Resolução COFFITO 532/2021, divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes
  3. [3]COFFITO: consulta pública do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), novembro de 2025
  4. [4]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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