Manual de fisioterapia · Capítulo 12
Publicidade do fisioterapeuta: o que a Resolução COFFITO 532/2021 permite
Antes e depois, depoimento e caso clínico com o TCLE do paciente, o número do CREFITO em todo post, especialidade só com RQE e nada de promessa de resultado.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
As regras de todos os conselhos lado a lado estão no artigo publicidade na saúde, e o resumo do código, no capítulo sobre o Código de Ética. Este capítulo fica com o que o fisioterapeuta faz quando vai postar.
O que a Resolução 532/2021 mudou
Antes de 2021, o Código de Ética só admitia a imagem que identifica o paciente em comunicações e eventos acadêmicos e científicos [1]. A Resolução COFFITO 532/2021 abriu a divulgação profissional [2]:
- Imagem do paciente. Fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, com ou sem o fisioterapeuta que fez o procedimento, com autorização prévia por TCLE (art. 1º).
- O seu atendimento. Também fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos da assistência que você prestou, com a mesma autorização prévia (art. 2º).
- Depoimento. Divulgar declaração, atestado, imagem, áudio ou carta de agradecimento do paciente para autopromoção passou a ser possível com autorização expressa dele ou do responsável (art. 10, V, do código) [1].
- Uso comercial. Com a autorização formal, o material pode ser reproduzido em qualquer meio, inclusive com finalidade comercial, mas sem identificar o paciente, a não ser que ele autorize isso também (art. 15, parágrafo único, do código) [1].
A mesma resolução revogou os artigos 117 a 122 da Resolução COFFITO 08/1978, que traziam regras antigas de anúncio (art. 9º) [2].
O que vai em toda publicação
- Nome, profissão e CREFITO. Anúncios, placas, impressos e a divulgação em meio eletrônico trazem o nome, a profissão e o número de inscrição no conselho regional (art. 48) [1]. No post com imagem, texto ou áudio, entram o nome, o número de inscrição e a data do material (art. 4º) [2].
- Só casos seus. É vedado divulgar caso clínico de autoria de terceiros (art. 4º) [2]. O vídeo de antes e depois de outro colega não vira post seu.
- O que mais pode entrar. O código permite pôr no anúncio endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos, instalações, equipamentos e métodos de tratamento, os símbolos determinados pelo COFFITO e uma logomarca própria, condizente com a dignidade profissional (art. 48, III a VII) [1].
Especialidade e título
O anúncio pode trazer o título de especialista reconhecido pelo COFFITO e o título acadêmico stricto sensu (art. 48, I e II) [1]. Desde novembro de 2025, qualquer pessoa confere no site do COFFITO se um fisioterapeuta tem título de especialista reconhecido e o número do Registro de Qualificação de Especialista, o RQE [3]. Se o seu não aparece lá, não anuncie a especialidade.
Também é proibido trocar o título de fisioterapeuta por expressões genéricas, como "terapeuta corporal", "osteopata" ou "pilatista" (art. 30, IV) [1].
O que continua proibido
- Sensacionalismo, concorrência desleal e promessa de resultado infalível, em texto ou fala (art. 3º) [2]. A promessa infalível também está vedada no código, que pede divulgação com exatidão e dignidade (art. 46) [1].
- Terapia milagrosa. Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou de eficácia não comprovada (art. 15, III) [1].
- Preço fora do lugar. Afixar o valor dos honorários fora do local de atendimento, ou divulgá-lo de forma incompatível com a dignidade da profissão (art. 40, I) [1].
- Paciente sem autorização. Divulgar o paciente em desacordo com a resolução é infração ética de manifesta gravidade (art. 5º) [2].
Se o perfil é da sua empresa e usa a palavra "Fisioterapia", ela precisa estar registrada no CREFITO: só empresas registradas podem usar a expressão (art. 5º) [4].
Antes de postar
- O paciente assinou o TCLE para este uso, antes da foto ou do vídeo?
- O post tem o seu nome, o número do CREFITO e a data do material?
- O caso é seu?
- A legenda descreve o que foi feito, sem prometer resultado?
- A especialidade citada aparece no seu RQE?
Fontes
- [1]COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO 424/2013)
- [2]COFFITO: Resolução COFFITO 532/2021, divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes
- [3]COFFITO: consulta pública do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), novembro de 2025
- [4]COFFITO: Resolução COFFITO 80/1987, atos complementares do exercício do fisioterapeuta
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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