Manual de psicologia · Capítulo 8
Código de ética do psicólogo em resumo, para o dia a dia do consultório
Sigilo, honorários, atendimento de crianças, registros e publicidade: os artigos do Código de Ética do Psicólogo que o consultório usa toda semana.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O Código tem sete princípios fundamentais e 25 artigos. O CFP o apresenta mais como um instrumento de reflexão do que como uma lista de normas [1], mas as regras abaixo valem: a transgressão é infração disciplinar, com penalidades que vão da advertência à cassação do exercício profissional (art. 21) [1].
Sigilo
É dever da psicóloga respeitar o sigilo profissional, para proteger a intimidade das pessoas, grupos ou organizações que atende (art. 9º) [1]. A quebra só é admitida no conflito com os princípios fundamentais do Código, fora os casos previstos em lei, buscando o menor prejuízo, e então se presta só a informação estritamente necessária (art. 10) [1].
No consultório, isso alcança a conversa no corredor, a mensagem no celular e o prontuário: quem tem acesso a eles, e onde ficam guardados.
Honorários
Ao fixar o valor, a psicóloga considera a justa retribuição e as condições de quem é atendido, comunica o valor antes do início do trabalho e mantém a mesma qualidade, seja qual for o valor acordado (art. 4º) [1]. Receber comissões ou vantagens além dos honorários, e receber ou pagar por encaminhamento, são vedados (art. 2º, o e p) [1]. O capítulo sobre quanto cobrar mostra como isso entra na conta do preço.
Crianças e adolescentes
O atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito pede a autorização de ao menos um dos responsáveis (art. 8º) [1]. Aos responsáveis, a psicóloga comunica só o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido (art. 13) [1].
Registros e arquivos
Qualquer meio de registro e observação da prática, como gravar uma sessão, exige que a pessoa atendida seja informada desde o início (art. 14) [1]. Se o trabalho for interrompido, por qualquer motivo, a psicóloga zela pelo destino dos arquivos confidenciais (art. 15) [1]. Os documentos escritos e o material que os fundamentou ficam guardados por no mínimo cinco anos, pela Resolução CFP 06/2019 [2].
Publicidade
Ao divulgar os seus serviços, por qualquer meio, a psicóloga (art. 20) [1]:
- informa o nome completo, o CRP e o número de registro;
- cita só títulos e qualificações que possui;
- divulga só técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
- não usa o preço como propaganda;
- não faz previsão taxativa de resultados;
- não se promove em detrimento de outros profissionais;
- não propõe atividades privativas de outras categorias;
- não faz divulgação sensacionalista.
O que é vedado, em resumo
O art. 2º lista as vedações. As que mais aparecem no consultório [1]:
- induzir convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas ou de orientação sexual;
- emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
- induzir qualquer pessoa a recorrer aos seus serviços;
- manter com a pessoa atendida, ou com alguém ligado a ela, uma relação que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento;
- prolongar o atendimento sem necessidade;
- expor pessoas, grupos ou organizações ao divulgar diagnósticos ou resultados em meios de comunicação.
As dúvidas na observância do Código são resolvidas pelos conselhos regionais (art. 22) [1]: num caso concreto, o CRP da sua região responde.
Fontes
- [1]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
- [2]CFP: Resolução CFP 06/2019, documentos escritos da psicóloga (versão comentada)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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