Manual de psicologia · Capítulo 3
Impostos do psicólogo autônomo: Receita Saúde, carnê-leão e ISS
O que a psicóloga que atende pelo CPF paga e emite: o recibo do Receita Saúde, o carnê-leão do mês, o ISS do item 4.16 e o INSS.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A mecânica do carnê-leão, do livro-caixa e do INSS é a mesma para todas as profissões de saúde, e o Manual a explica nos artigos gerais. Este capítulo junta o que é próprio da psicologia e aponta para onde está o resto.
O Receita Saúde: psicólogos estão na lista
A Instrução Normativa RFB 2.240/2024 tornou obrigatório o recibo eletrônico do Receita Saúde para seis categorias que atendem como pessoa física, e os psicólogos são uma delas [1]. O recibo é emitido na data do pagamento, no aplicativo da Receita ou no portal, e só profissionais com registro ativo no conselho conseguem usar o perfil de quem emite [1].
Na prática, isso quer dizer:
- Todo pagamento de paciente pessoa física vira um recibo eletrônico. O de papel deixou de valer para essas categorias.
- O seu registro no CRP precisa estar ativo. É ele que libera o perfil Profissional no serviço. Se o perfil não aparece, o manual da Receita traz a orientação [1].
- No Carnê-Leão, a ocupação é a 255, Psicólogo. É o código que o manual do Receita Saúde lista para a categoria [1].
O passo a passo de emissão, o que fazer quando quem paga é uma empresa e os erros mais comuns estão no artigo Receita Saúde: como emitir o recibo.
O carnê-leão do mês
O que você recebe de pessoa física entra no carnê-leão, que é apurado mês a mês no Carnê-Leão Web [2]. As despesas do consultório que a lei aceita reduzem a base pelo livro-caixa. Os três textos que explicam o ciclo:
- Carnê-leão para profissionais de saúde, com o vencimento e o DARF.
- Livro-caixa, com o que pode e o que não pode ser deduzido.
- A calculadora do carnê-leão, que faz a conta do mês.
O ISS: item 4.16 da lista
A psicologia é um serviço da lista da Lei Complementar 116/2003, no subitem 4.16 [3], e por isso paga ISS à prefeitura. A forma de pagar quem atende como autônomo, o cadastro e a alíquota são de cada município. O primeiro passo é procurar o cadastro de contribuinte do ISS da prefeitura da cidade onde você atende.
O INSS
Quem atende por conta própria contribui ao INSS como contribuinte individual, e a regra é a mesma para toda a saúde. O artigo INSS do autônomo traz as opções e como pagar.
E se eu tiver CNPJ
Com empresa, o recibo do Receita Saúde sai de cena: a empresa emite nota fiscal de serviço e, no Simples Nacional, paga uma guia mensal, o DAS. A empresa que tem a psicologia como atividade principal também se registra no CRP [4]. O capítulo sobre CNPJ para psicólogo mostra o que o pedido leva, e o CNAE da psicologia, o código que ela usa.
Fontes
- [1]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
- [2]Receita Federal: Carnê-Leão
- [3]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
- [4]CFP: Resolução CFP 16/2019, registro e cadastro de pessoa jurídica
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.