Manual de psicologia · Capítulo 7
Psicólogo pode receitar remédio, pedir exames ou dar diagnóstico?
O diagnóstico psicológico e os testes aprovados no SATEPSI são do psicólogo; remédio e exames, não. O que diz a Lei 4.119/1962 e o CFP.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A dúvida aparece no consultório de duas formas: o paciente que pergunta se a psicóloga pode passar um remédio, e a psicóloga que quer saber até onde vai o diagnóstico que ela faz. As duas respostas estão em uma lei de 1962 e em resoluções do CFP.
O que a lei dá ao psicólogo
O art. 13 da Lei 4.119/1962 diz que é função privativa do psicólogo usar métodos e técnicas psicológicas com quatro objetivos [1]:
- diagnóstico psicológico;
- orientação e seleção profissional;
- orientação psicopedagógica;
- solução de problemas de ajustamento.
O mesmo artigo dá ao psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências [1]. É desse texto que vem a resposta curta: o diagnóstico psicológico é da psicóloga, e a lei não fala em receitar medicamento nem em pedir exame.
Diagnóstico: o psicológico é seu
O diagnóstico psicológico é o que fundamenta o atestado e o laudo. A versão comentada da Resolução CFP 06/2019 explica que esse diagnóstico não é o nosológico, da doença, e sim a descrição do estado psicológico relativo ao que foi avaliado [5]. Nos documentos, o uso do CID é facultativo, quando justificadamente necessário [5]. O capítulo sobre atestado psicológico mostra como isso aparece no documento.
Testes psicológicos: só os aprovados
A Resolução CFP 31/2022 rege a avaliação psicológica e o SATEPSI, o sistema do CFP que avalia os testes. Pela página do CFP sobre a resolução, o uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo, e a aplicação segue o manual técnico aprovado no SATEPSI [2]. A lista dos testes com parecer favorável está no site do SATEPSI, e é ela que se consulta antes de comprar ou aplicar um teste [3].
Remédio e exames: encaminhe
Quando o caso pede um medicamento, um exame de laboratório ou de imagem, ou outra conduta que não é da psicologia, o Código de Ética é claro: a psicóloga encaminha a profissionais ou entidades habilitados as demandas que extrapolem o seu campo de atuação (art. 6º, a) [4]. Ele também pede que ela assuma responsabilidade só por atividades para as quais esteja capacitada (art. 1º, b), e que, ao divulgar o trabalho, não proponha atividades que sejam privativas de outras categorias (art. 20, g) [4].
No dia a dia, isso pede duas coisas:
- Uma rede de encaminhamento. Ter a quem encaminhar, como psiquiatra e clínico, poupa tempo ao paciente.
- O que compartilhar. Ao falar com o outro profissional, a psicóloga compartilha só o que é relevante para o atendimento, preservando o sigilo, e avisa quem recebe que também deve preservá-lo (art. 6º, b) [4].
Fontes
- [1]Lei 4.119/1962 (profissão de psicólogo), no Planalto
- [2]CFP: Resolução CFP 31/2022, avaliação psicológica e SATEPSI
- [3]CFP, SATEPSI: testes psicológicos com parecer favorável
- [4]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
- [5]CFP: Resolução CFP 06/2019, documentos escritos da psicóloga (versão comentada)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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