Manual de psicologia · Capítulo 1

CNPJ para psicólogo: MEI não, e o que o CRP pede da empresa

Psicólogo não pode ser MEI. Com CNPJ, a empresa de psicologia se registra no CRP: o que a Resolução CFP 16/2019 pede e quando o CNPJ vale a pena.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O "não" do MEI vale para todas as profissões de saúde regulamentadas, e o artigo Psicólogo pode ser MEI? explica o motivo, como conferir a lista e o que fazer se você já abriu um. Este capítulo não repete esse texto: ele trata do que muda para a psicóloga depois que ela decide ter um CNPJ.

O CNPJ também passa pelo CRP

A inscrição no CRP não é só da pessoa. A Resolução CFP 16/2019 trata do registro e do cadastro da pessoa jurídica que presta serviços de psicologia, e separa dois casos [2]:

A empresaO que ela faz no CRP
Tem a psicologia como atividade principalRegistro, no CRP da jurisdição onde atua
Presta psicologia como atividade secundáriaCadastro

O pedido de registro vai acompanhado do ato constitutivo da empresa, do CNPJ, dos alvarás e dos documentos da responsável técnica. A empresa também declara que preserva a autonomia profissional das psicólogas que trabalham nela [2]. Os documentos exatos e as taxas são do CRP da sua região, e o site dele é o lugar de conferir.

A atividade principal é a que consta do CNPJ, pelo código CNAE. Por isso a escolha do código, que o capítulo sobre o CNAE da psicologia explica, decide também entre registro e cadastro.

A inscrição pessoal continua

Abrir a empresa não substitui a sua inscrição como psicóloga. A Lei 5.766/1971 pede que todo profissional de psicologia se inscreva no conselho regional da sua área para exercer a profissão [4], e isso não muda com o CNPJ: a pessoa jurídica é uma camada a mais, com o registro ou o cadastro dela.

Quando o CNPJ vale a pena

A escolha entre atender pelo CPF e abrir uma empresa é a mesma conta para todas as profissões de saúde, e o Manual a faz em dois lugares:

Para a psicóloga, dois sinais costumam pesar: clínicas e empresas que só contratam pessoa jurídica, e um volume de atendimento que já deixa o carnê-leão pesado. No Simples Nacional, regime da Lei Complementar 123/2006 [3], o Fator R decide quanto a empresa paga, e o passo a passo de abertura está em como abrir CNPJ.

Antes de abrir

  1. Faça a conta de CPF ou CNPJ com os seus números, com o contador.
  2. Escolha o CNAE da atividade que você exerce de fato.
  3. Pergunte ao CRP da sua região quais documentos ele pede para o registro da empresa e quanto custa.
  4. Defina quem é a responsável técnica, se a empresa tiver mais de uma psicóloga.

Fontes

  1. [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
  2. [2]CFP: Resolução CFP 16/2019, registro e cadastro de pessoa jurídica
  3. [3]Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), no Planalto
  4. [4]Lei 5.766/1971 (conselhos de psicologia), no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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