Manual de psicologia · Capítulo 9

Registro no CRP e anuidade: inscrição, secundária e o que a lei diz

A inscrição no CRP é obrigatória para atender, e a anuidade vem com ela. Como o valor é definido, a inscrição secundária, as isenções e o atraso.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

A inscrição que permite atender

A Lei 5.766/1971 manda todo profissional de psicologia se inscrever no Conselho Regional da sua área de ação para exercer a profissão (art. 10) [1]. Aceita a inscrição, o CRP expede a Carteira de Identidade Profissional (art. 14), e qualquer interessado pode pedir para vê-la, para conferir a habilitação (art. 15) [1].

Os documentos, as taxas e o prazo do pedido são do CRP do seu estado. O CFP diz que só o regional tem competência para tratar da inscrição, e publica o contato de cada um [2]. Além da carteira, quem quer conferir a sua inscrição pode consultar o Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, a base de dados do CFP [7]. Procure o seu nome lá uma vez e veja se os dados estão certos: é o que um paciente cuidadoso vai encontrar.

Atender presencialmente em outro estado

Quem atende fora da jurisdição do CRP em que tem a inscrição principal precisa da inscrição secundária no CRP de lá [5]. Ela é um comunicado formal ao regional onde o trabalho acontece, que devolve um certificado de autorização. A atividade de menos de 90 dias por ano, em cada região, é considerada eventual e dispensa a secundária [5].

A Resolução CFP 08/2023 tirou a anuidade da inscrição secundária e deu a ela validade de dois anos, renováveis. Se a assembleia do CRP aprovar, ele pode cobrar uma taxa de inscrição ou de renovação, de até metade da anuidade que cobra [6]. O atendimento só online em outro estado segue outra regra, explicada no capítulo sobre atender online.

De onde vem o valor da anuidade

A anuidade dos conselhos profissionais segue a Lei 12.514/2011. O fato gerador é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício (art. 5º) [3]. A lei põe um teto, reajustado pelo INPC, e deixa para cada conselho federal o valor exato, o desconto para quem acabou de se inscrever, os critérios de isenção, o desconto à vista e o parcelamento, com no mínimo cinco parcelas (art. 6º) [3].

Na psicologia, o valor sai em duas etapas. A APAF, a assembleia em que o CFP e os regionais deliberam juntos, aprova os valores máximos de referência; depois, cada CRP define em assembleia orçamentária a anuidade do exercício seguinte [4]. Por isso a anuidade pode mudar de um estado para outro, e o valor, os descontos e as datas de vencimento se conferem no site do seu regional.

Isenção, atraso e cancelamento

  • Isenção por doença. Os CRPs podem isentar da anuidade a psicóloga impossibilitada de trabalhar por uma das doenças listadas na Resolução CFP 08/2023, as mesmas que a legislação do imposto de renda alcança [6].
  • Primeiras anuidades. A mesma resolução permite isentar a primeira anuidade e dar metade de desconto na segunda, paga em cota única, a quem se forma há até 24 meses e veio do ProUni ou de programa parecido, ou tem perfil no CadÚnico. Depende de estudo de impacto e de aprovação na assembleia do CRP [6].
  • Atraso. Desde a Lei 14.195/2021, o atraso no pagamento não suspende o registro nem impede o exercício da profissão (art. 4º, parágrafo único) [3]. A dívida continua: o conselho pode notificar, incluir o nome em cadastro de inadimplentes e protestar a certidão de dívida ativa (art. 8º, § 1º) [3].
  • Cancelamento. Ter valores em atraso não impede pedir o cancelamento ou a suspensão do registro (art. 9º) [3]. O pedido é feito ao CRP, que diz o que precisa ser apresentado.

A empresa tem registro próprio

Se você abrir um CNPJ para a psicologia, a empresa passa a ter registro ou cadastro próprio no CRP, à parte da sua inscrição pessoal. O capítulo sobre CNPJ para psicólogo mostra o que a Resolução CFP 16/2019 pede da pessoa jurídica.

Fontes

  1. [1]Lei 5.766/1971 (conselhos de psicologia), no Planalto
  2. [2]CFP: dúvidas sobre inscrição no CRP (contatos dos regionais)
  3. [3]Lei 12.514/2011 (anuidades dos conselhos profissionais), no Planalto
  4. [4]CFP: primeira APAF de 2026 aprova o teto das anuidades
  5. [5]CFP: registro secundário (Resolução CFP 03/2007)
  6. [6]CFP: Resolução CFP 08/2023, descontos, isenções e parcelamentos das anuidades
  7. [7]CFP: Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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