Manual de psicologia · Capítulo 11

Documentos psicológicos: os cinco da Resolução CFP 06/2019

Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer: para que serve cada um, o que vale para todos e os apps da Tivita que ajudam a fazê-los.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Qual documento para qual pedido

DocumentoPara que serveVem de uma avaliação psicológica?
DeclaraçãoRegistrar, de forma objetiva, comparecimento, acompanhamento, dias e horários; nela é vedado escrever sintomas ou estados psicológicosNão
Atestado psicológicoCertificar uma situação ou estado psicológico, e justificar faltas, aptidão ou afastamentoSim
Relatório psicológicoComunicar o trabalho feito ou em andamento, com orientações e encaminhamentos, sem finalidade de diagnósticoNão
Relatório multiprofissionalO mesmo, quando a psicóloga atua em equipe, com as informações necessárias ao objetivo comumNão
Laudo psicológicoApresentar o resultado de uma avaliação psicológica para subsidiar uma decisãoSim
Parecer psicológicoResponder a uma questão-problema ou a um documento psicológico questionadoNão; é resposta a uma consulta

A tabela resume os arts. 9º a 14 da resolução [1]. A diferença que mais confunde, entre laudo e relatório, o CFP explica pela finalidade: o laudo nasce de uma avaliação psicológica diante de uma demanda específica, e o relatório descreve o trabalho e sua evolução, sem avaliação [2]. O atestado tem um capítulo próprio.

Quando alguém pede um documento que não está na lista, a orientação do CFP é avaliar o pedido e escolher, entre os previstos, o que atende à finalidade, e orientar a pessoa sobre isso [2].

O que vale para todos

  • Validade. O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo; sem norma que o fixe, quem define é a psicóloga, pelo objetivo e pelo que foi avaliado (art. 17) [1].
  • Entrevista devolutiva. Para entregar relatório e laudo, ao menos uma devolutiva é dever; se ela não for possível, a psicóloga explica por quê (art. 18) [1].
  • Protocolo de entrega. É obrigatório, com a assinatura de quem recebeu, que se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo (art. 16, § 1º) [1].
  • Assinatura eletrônica. O manual de 2025 diz que relatório, laudo e parecer com assinatura eletrônica válida dispensam rubricas físicas [2].
  • Base no registro. Relatório e laudo se constroem sobre o registro documental do atendimento [1]. O capítulo sobre o registro documental mostra a rotina.

O contrato da psicoterapia

Fora dos cinco documentos, a Resolução CFP 13/2022 pede que a psicoterapia comece com um contrato, verbal ou escrito, que deixe claros os direitos e deveres das partes, a possibilidade de interromper a qualquer momento, os objetivos, os honorários, a frequência, o tempo de sessão, a modalidade e que não há previsão taxativa de resultados (art. 3º, I) [3]. Ele também informa que os atendimentos são registrados.

IA no rascunho, a autoria é sua

O CFP admite a IA para organizar, redigir e padronizar registros e documentos, como apoio, nunca no lugar da avaliação, da análise crítica e da decisão clínica, que são da psicóloga [2]. O capítulo sobre IA na psicologia traz o resto do que o conselho já disse.

Os apps da Tivita Apps para documentos

  • Anamnese pelo WhatsApp, disponível: um link único para o paciente responder a anamnese, que alimenta a identificação e a demanda do registro.
  • Documentos Psicológicos com IA, em breve: rascunho de relatório, laudo e declaração no padrão do CFP, para você revisar e assinar.
  • Contrato Terapêutico, em breve: o contrato enviado por link e assinado no celular.
  • Laudo para Porte de Arma, em breve: o laudo do psicotécnico da Polícia Federal, para a psicóloga credenciada; o app não aplica nem corrige testes.

Fontes

  1. [1]CFP: Resolução CFP 06/2019, documentos escritos da psicóloga (versão comentada)
  2. [2]CFP: Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
  3. [3]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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