Manual de psicologia · Capítulo 2

CNAE da psicologia: o código 8650-0/03 e o que muda com ele

O CNAE da psicologia é o 8650-0/03, e o ISS é o item 4.16. Veja o que o código cobre e por que ele decide o registro da empresa no CRP.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código que diz o que a empresa faz. Ele aparece no CNPJ e é lido pela prefeitura, pela Receita e pelo conselho. Quem atende pelo CPF não tem CNAE: o código só entra quando você abre uma empresa.

O código e o que ele cobre

A Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do IBGE, mantém a tabela oficial. A psicologia fica na seção Q, Saúde humana e serviços sociais, no grupo das atividades de profissionais da saúde que não são médicos nem odontólogos [1].

CampoNa tabela do IBGE
Subclasse8650-0/03
NomeAtividades de psicologia e psicanálise
CompreendeAs atividades de psicólogos e de psicanalistas: clínicas, consultórios, centros e serviços de psicologia
Não compreendeOs centros de assistência psicossocial, que têm código próprio (8720-4/01)

O mesmo código vale para a psicanálise. No ISS, as duas se separam, como mostra a seção abaixo.

O ISS: item 4.16

O imposto municipal sobre serviços segue a lista da Lei Complementar 116/2003. Os serviços de saúde estão no item 4, e a psicologia tem um subitem próprio, o 4.16, separado da psicanálise, que é o 4.15 [2].

Cada município tem o seu cadastro e a sua alíquota, e o artigo sobre nota fiscal de serviço mostra como a emissão funciona.

O CNAE principal decide registro ou cadastro no CRP

A Resolução CFP 16/2019 pede registro no CRP à empresa que tem a psicologia como atividade principal, e cadastro à que presta psicologia como atividade secundária [3]. Se o 8650-0/03 é o CNAE principal do seu CNPJ, conte com o registro. O capítulo sobre CNPJ para psicólogo traz os documentos que o pedido leva.

Erros comuns na hora de escolher

  • Escolher um código "parecido" para pagar menos. O CNAE tem de descrever o que você faz. Uma atividade diferente da real é um problema no cadastro da empresa, e não muda o que o conselho exige de você.
  • Esquecer as atividades secundárias. Se você também dá aulas, supervisões ou cursos, essas atividades podem pedir códigos próprios. O contador vê quais entram como secundárias.
  • Achar que o código decide o imposto sozinho. No Simples Nacional, quanto a empresa paga depende também do Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento.

A tabela do IBGE é atualizada de tempos em tempos. Antes de abrir a empresa, confira o código na busca da CONCLA e confirme a escolha com o contador.

Fontes

  1. [1]IBGE, CONCLA: subclasse CNAE 8650-0/03, atividades de psicologia e psicanálise
  2. [2]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  3. [3]CFP: Resolução CFP 16/2019, registro e cadastro de pessoa jurídica

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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