Manual de psicologia · Capítulo 17
Consultório de psicologia: o que o CFP e o CRP pedem da sala
Sigilo, vedação acústica, acessibilidade, o Código de Ética à disposição, sala dividida ou em casa: o que as normas pedem do consultório de psicologia.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A parte que é igual para toda a saúde, como escolher entre sala própria, dividida ou online, alvará, vigilância sanitária, quanto custa e um cronograma de 30 dias, está no artigo Como montar um consultório. O guia interativo Como montar meu consultório monta a sua lista de tarefas.
O que as normas pedem da sala
O CRP-SC resume assim: as normas profissionais não determinam a estrutura física do local de atendimento, porque os serviços de psicologia pedem condições diferentes entre si, e é a psicóloga, com autonomia e responsabilidade, quem define as características do lugar [2]. Os limites vêm de três regras:
- Qualidade do serviço. O Código de Ética pede serviços prestados em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza deles (art. 1º, c) [3].
- Sigilo. O dever de proteger a intimidade de quem é atendido (art. 9º) [3] chega à sala: em local fechado, o CRP-SC orienta vedação acústica e visual que preserve o conteúdo do atendimento, e um lugar livre de interrupções [2].
- O espaço da psicoterapia. Segurança, acessibilidade e protocolos sanitários locais, mais sigilo e privacidade, em qualquer modalidade (Resolução CFP 13/2022, art. 15) [1].
O tipo de atendimento muda a sala. O CRP-SC dá exemplos: a avaliação psicológica pode pedir mesa, cadeiras e iluminação adequadas, e o atendimento de crianças, material lúdico e espaço seguro [2].
Onde guardar o registro
O registro dos atendimentos fica em local que garanta sigilo e privacidade, à disposição do CRP (Resolução CFP 01/2009, art. 4º, § 2º) [4]. A rotina está no capítulo sobre o registro documental.
Na parede ou no site
- O Código de Ética à disposição. Na psicoterapia, a psicóloga disponibiliza o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em meio físico ou virtual (Resolução CFP 13/2022, art. 3º, II) [1].
- O Código de Defesa do Consumidor. A Lei 12.291/2010 obriga estabelecimentos de prestação de serviços a manter um exemplar em local visível e de fácil acesso ao público [5], e o CRP-SC lembra a regra para o consultório [2].
Sala dividida, sala em casa
- Sublocar ou dividir. O CRP-SC não vê impedimento no uso compartilhado de salas com outras psicólogas e áreas afins, e recomenda contrato de sublocação. Antes, avalie se a decoração e os equipamentos da sala combinam com o seu trabalho [2].
- Anexo à casa. Para o atendimento em espaço anexo à residência, a orientação do CRP-SC é que ele tenha autonomia em relação à casa, com entrada e banheiro independentes [2].
- Normas sanitárias. O CRP-SC lembra que a Anvisa é o órgão das normas sanitárias para serviços de saúde, e orienta consultá-la conforme as características do serviço [2]. O alvará e a vigilância do município estão no artigo geral.
Se o consultório for uma empresa
Com CNPJ, a empresa de psicologia tem registro ou cadastro próprio no CRP, pela Resolução CFP 16/2019 [6]. O capítulo sobre CNPJ para psicólogo explica, e o capítulo sobre atender online cobre o consultório que é só uma tela.
Fontes
- [1]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União
- [2]CRP-12 (SC): estrutura física do local de atendimento
- [3]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
- [4]CFP: Resolução CFP 01/2009, registro documental obrigatório
- [5]Lei 12.291/2010 (exemplar do Código de Defesa do Consumidor), no Planalto
- [6]CFP: Resolução CFP 16/2019, registro e cadastro de pessoa jurídica
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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