Manual de psicologia · Capítulo 12

Publicidade do psicólogo: o que a Nota Técnica CFP 1/2022 permite

O que a psicóloga pode divulgar nas redes, o que entra em todo anúncio e o que o CFP proíbe: preço como vantagem, depoimento e promessa de resultado.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O Código de Ética já traz as regras de publicidade no art. 20, resumidas no capítulo sobre o código de ética. A Nota Técnica 1/2022 do CFP as aplica às redes sociais, e é dela que sai a maior parte deste capítulo [1]. Para montar o perfil e o conteúdo, o artigo Marketing para psicólogos faz o roteiro, e Publicidade na saúde compara a psicologia com os outros conselhos.

A assinatura de todo anúncio

Em qualquer meio, a divulgação traz o nome completo ou o nome social, o título de psicóloga, o CRP em que você está inscrita e o número do registro [1]. Apelido, nome de povos originários e logomarca são permitidos, desde que venham junto desses dados [1]. Para a psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 repete a exigência: nome completo, CRP e número de registro [3].

Preço: o que a nota técnica proíbe

O Código de Ética veda usar o preço do serviço como forma de propaganda (art. 20, d) [2]. A nota técnica diz o que isso significa na prática [1]:

  • nada de "preço social", "atendimento social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível" ou termo que anuncie vantagem financeira;
  • nada de cupom promocional nem sorteio;
  • divulgar o convênio com instituições, universidades, faculdades e clínicas é permitido;
  • o trabalho voluntário pode ser divulgado, se você puder garantir a continuidade e a qualidade, mas usá-lo para captar clientes é inadequado.

Depoimentos, fotos e casos

A nota técnica diz que a publicidade não usa depoimentos de pessoas atendidas, nem compartilha depoimentos e fotos delas [1]. Com consentimento expresso e por escrito, o uso é permitido, mas não recomendado, pelo risco de expor a pessoa, em especial crianças e adolescentes [1]. Diagnóstico, análise de caso ou orientação que identifique alguém fere o sigilo, e o Código veda divulgar resultados de forma a expor pessoas (art. 2º, q) [2].

Perfil pessoal, agência e plataforma

  • Perfil pessoal. Se a divulgação profissional é feita no perfil pessoal, o CFP recomenda cuidado para não misturar as informações [1].
  • Agência ou social media. Quem escreve o post pode ser outra pessoa, mas a responsabilidade pelo conteúdo continua sendo da psicóloga [1].
  • Plataformas de atendimento online. Vale o mesmo, e a orientação é que a plataforma mostre o nome e a inscrição no CRP de cada profissional [1].
  • Empresa. Na pessoa jurídica de psicologia, a responsável técnica zela para que a publicidade siga essas regras [1].
  • Conteúdo educativo. Explicar a psicologia ao público é bem-vindo; ensinar a leigos instrumentos e técnicas privativas da profissão não é (art. 18) [2].

Antes de publicar

  1. O post tem nome, "psicóloga" e CRP com número?
  2. Fala de preço como vantagem, ou promete resultado?
  3. Mostra paciente, caso ou depoimento?
  4. Se foi feito por outra pessoa, você leu e assume o conteúdo?

Fontes

  1. [1]CFP: Nota Técnica 1/2022, uso profissional das redes sociais, publicidade e cuidados éticos
  2. [2]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
  3. [3]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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