Manual de psicologia · Capítulo 12
Publicidade do psicólogo: o que a Nota Técnica CFP 1/2022 permite
O que a psicóloga pode divulgar nas redes, o que entra em todo anúncio e o que o CFP proíbe: preço como vantagem, depoimento e promessa de resultado.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O Código de Ética já traz as regras de publicidade no art. 20, resumidas no capítulo sobre o código de ética. A Nota Técnica 1/2022 do CFP as aplica às redes sociais, e é dela que sai a maior parte deste capítulo [1]. Para montar o perfil e o conteúdo, o artigo Marketing para psicólogos faz o roteiro, e Publicidade na saúde compara a psicologia com os outros conselhos.
A assinatura de todo anúncio
Em qualquer meio, a divulgação traz o nome completo ou o nome social, o título de psicóloga, o CRP em que você está inscrita e o número do registro [1]. Apelido, nome de povos originários e logomarca são permitidos, desde que venham junto desses dados [1]. Para a psicoterapia, a Resolução CFP 13/2022 repete a exigência: nome completo, CRP e número de registro [3].
Preço: o que a nota técnica proíbe
O Código de Ética veda usar o preço do serviço como forma de propaganda (art. 20, d) [2]. A nota técnica diz o que isso significa na prática [1]:
- nada de "preço social", "atendimento social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível" ou termo que anuncie vantagem financeira;
- nada de cupom promocional nem sorteio;
- divulgar o convênio com instituições, universidades, faculdades e clínicas é permitido;
- o trabalho voluntário pode ser divulgado, se você puder garantir a continuidade e a qualidade, mas usá-lo para captar clientes é inadequado.
Depoimentos, fotos e casos
A nota técnica diz que a publicidade não usa depoimentos de pessoas atendidas, nem compartilha depoimentos e fotos delas [1]. Com consentimento expresso e por escrito, o uso é permitido, mas não recomendado, pelo risco de expor a pessoa, em especial crianças e adolescentes [1]. Diagnóstico, análise de caso ou orientação que identifique alguém fere o sigilo, e o Código veda divulgar resultados de forma a expor pessoas (art. 2º, q) [2].
Perfil pessoal, agência e plataforma
- Perfil pessoal. Se a divulgação profissional é feita no perfil pessoal, o CFP recomenda cuidado para não misturar as informações [1].
- Agência ou social media. Quem escreve o post pode ser outra pessoa, mas a responsabilidade pelo conteúdo continua sendo da psicóloga [1].
- Plataformas de atendimento online. Vale o mesmo, e a orientação é que a plataforma mostre o nome e a inscrição no CRP de cada profissional [1].
- Empresa. Na pessoa jurídica de psicologia, a responsável técnica zela para que a publicidade siga essas regras [1].
- Conteúdo educativo. Explicar a psicologia ao público é bem-vindo; ensinar a leigos instrumentos e técnicas privativas da profissão não é (art. 18) [2].
Antes de publicar
- O post tem nome, "psicóloga" e CRP com número?
- Fala de preço como vantagem, ou promete resultado?
- Mostra paciente, caso ou depoimento?
- Se foi feito por outra pessoa, você leu e assume o conteúdo?
Fontes
- [1]CFP: Nota Técnica 1/2022, uso profissional das redes sociais, publicidade e cuidados éticos
- [2]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
- [3]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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