Manual de psicologia · Capítulo 14

Convênio para psicólogo: sessões sem limite e o que o CFP orienta

Desde 2022 os planos não limitam as sessões com psicólogos. O que o CFP orienta no contrato, no tempo de sessão, nas faltas e nos documentos.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O fim do limite de sessões

A decisão da ANS, de julho de 2022, acabou com a limitação de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde [1]. Ela vale para os planos contratados depois da Lei 9.656/1998, ou adaptados a ela, que têm cobertura ambulatorial; quem está em carência para consultas e sessões espera o fim dela [1].

O que a ANS tirou foi o teto de sessões; o atendimento segue a indicação do médico assistente [1]. Os atos que pedem autorização administrativa da operadora são uma das cláusulas obrigatórias do contrato com o prestador, e é lá que você os confere [2]. O CFP, no seu guia de saúde suplementar de 2019, registrou a posição de que condicionar o serviço psicológico à solicitação médica fere a autonomia da profissão [2].

O que o CFP orienta antes de assinar

O guia de orientação do CFP sobre psicologia e saúde suplementar pede para ler o contrato com a operadora olhando para o Código de Ética [2]:

  • confira se as cláusulas são compatíveis com os princípios da profissão; se não forem, cabe recusar e, se for o caso, denunciar ao CRP [2], como pede o art. 3º do Código [3];
  • veja as restrições de cobertura por tipo de plano, os procedimentos que pedem autorização e o que fazer quando o paciente precisa de algo que o plano não cobre [2];
  • entenda se a operadora exige pessoa jurídica ou aceita a psicóloga autônoma: segundo o guia, a ANS não tem regra para isso, e a exigência é do contrato [2].

O valor baixo não encurta a sessão

O valor da sessão no convênio é o que o contrato com a operadora fixa [2]. Ele não muda o dever de qualidade: o Código manda assegurar a qualidade independentemente do valor acordado (art. 4º, c) [3], e a Resolução CFP 13/2022 veda condicionar o tempo de sessão ao honorário, ao volume de atendimentos ou a exigência institucional que contrarie os critérios técnicos (art. 4º) [4].

Por isso a conta de "vale a pena" se faz antes, com o repasse, a glosa e o prazo de pagamento, como no artigo Convênio vale a pena?.

Faltas, documentos e sigilo com a operadora

  • Falta. O guia do CFP diz que, diferente do particular, a cobrança de falta do paciente do convênio não é permitida, com base na Resolução CONSU 08/1998 [2]. A regra de faltas do seu contrato particular não vale para ele.
  • Documento pedido pela operadora. O guia orienta entender qual informação a operadora precisa e escrever o documento adequado, transmitindo só o necessário para a decisão [2], como pede o Código (art. 1º, g) [3].

Os próximos passos

  1. Como se credenciar em convênio: o que ter em mãos e onde pedir em cada operadora, com as páginas de Unimed, Amil, SulAmérica, Bradesco Saúde e Porto Seguro Saúde.
  2. Guia TISS: como preencher a guia e evitar a glosa.

Fontes

  1. [1]ANS: fim dos limites de cobertura de consultas e sessões com psicólogos e mais três categorias (2022)
  2. [2]CFP: guia de orientação sobre psicologia e saúde suplementar (2019)
  3. [3]CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005)
  4. [4]Resolução CFP 13/2022 (psicoterapia), no Diário Oficial da União

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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