Manual de psicologia · Capítulo 6
Atestado psicológico: quando o psicólogo pode dar e o que ele leva
Psicólogo pode dar atestado, depois de uma avaliação psicológica. O que a Resolução CFP 06/2019 pede, e a diferença para a declaração.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A Resolução CFP 06/2019 lista cinco documentos que a psicóloga produz: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico [1]. O atestado é o que costuma ser pedido para o trabalho ou para a escola, e é o que este capítulo resume. O artigo Psicólogo pode dar atestado? vai mais fundo: o CID com autorização do paciente, o abono de faltas no trabalho e os erros mais comuns.
Para que serve o atestado
Pelo art. 10 da resolução, o atestado certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma situação, um estado ou um funcionamento psicológico de quem o pede [1]. Ele também comunica condições mentais que incapacitem a pessoa, com três fins:
- justificar faltas e impedimentos;
- justificar estar apto ou não para atividades específicas, depois de um processo de avaliação psicológica;
- pedir afastamento ou dispensa.
O que ele exige
- Uma avaliação psicológica antes. É o que separa o atestado da declaração. A psicóloga atesta só o que verificou e o que está dentro da sua competência profissional [1].
- Registro que o sustente. A emissão se apoia no registro documental do atendimento, e o CRP pode pedir a fundamentação técnico-científica do atestado em até cinco anos [1].
- A estrutura da resolução. Título "Atestado Psicológico", nome da pessoa atendida, quem pediu, a finalidade, a descrição das condições psicológicas, local, data, nome completo, inscrição no CRP e assinatura [1].
- CID só quando justificado. O uso da Classificação Internacional de Doenças é facultativo, quando justificadamente necessário [1].
- Uma cópia guardada. Os documentos e o material que os fundamentou ficam guardados por no mínimo cinco anos [1].
Atestado ou declaração?
A declaração registra só o comparecimento, o acompanhamento e os dias e horários, e nela é vedado escrever sintomas ou estados psicológicos [1]. Se o paciente só precisa provar que esteve na sessão, o documento é a declaração. Se precisa de uma afirmação sobre a condição psicológica, é o atestado, com a avaliação que ele pede.
Afastamento longo do trabalho
A versão comentada da resolução, publicada pelo CFP, lembra que o afastamento laboral tem regras na lei: quando a psicóloga percebe a necessidade de afastar a pessoa do trabalho por mais de quinze dias, a orientação é encaminhá-la ao INSS [1]. O que acontece antes disso, com o empregador, está no artigo sobre o atestado.
O CFP e o seu CRP são a última palavra sobre o documento certo para cada caso. O app Documentos Psicológicos com IA, que chega em breve à Tivita Apps, monta o rascunho de declaração, relatório e laudo na estrutura da resolução, para você revisar.
Fontes
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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