Manual de fonoaudiologia · Capítulo 11

Laudo, relatório e parecer fonoaudiológico, e os apps da loja

O que o laudo, o relatório e o parecer levam pela Resolução CFFa 645/2021, o laudo audiológico que a fiscalização confere e os apps para fonoaudiólogos.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O atestado e a declaração, com a diferença entre eles e a regra do CID, estão no capítulo sobre atestado. Este capítulo trata dos três documentos que pedem mais trabalho, o laudo, o relatório e o parecer, e dos apps da loja que ajudam antes e depois deles.

Laudo, relatório e parecer

DocumentoO que a resolução diz (art. 5º) [1]Quando aparece no consultório
LaudoDescreve os elementos encontrados num exame, com a normalidade ou as alteraçõesDepois de uma avaliação de linguagem, de voz, de deglutição ou audiológica
RelatórioResume o atendimento: descrição, diagnóstico, prognóstico, exames. É obrigatório quando o cliente ou o responsável pede, e espelha a situação clínica realNa alta, na transferência, a pedido da escola, de outro profissional ou da família
ParecerOpinião técnica, por escrito, sobre uma situação que exige conhecimento técnicoQuando alguém pergunta algo que só a fonoaudiologia responde

O código transforma o relatório em dever em mais momentos: elaborar relatórios, resultados de exames, pareceres e laudos para o cliente também no encaminhamento, na transferência, na alta ou na simples desistência (art. 10, VIII), e entregar sempre os resultados de exames, pareceres e laudos (art. 10, IX) [2].

Como montar o laudo

O art. 7º da resolução lista o que vai no documento entregue ao cliente ou a outro profissional, e a ordem abaixo funciona como roteiro [1]:

  1. Quem é o cliente e quem é você, com o número de inscrição no CRFa.
  2. As duas datas: a do exame ou da avaliação e a da emissão do documento.
  3. O que foi usado, quando necessário: instrumentos, procedimentos, testes ou técnicas, com o detalhamento devido.
  4. Uma parte expositiva e outra conclusiva, quando o caso pede.
  5. Os encaminhamentos necessários.

Dois cuidados de conteúdo vêm antes do art. 7º. Os métodos, técnicas e instrumentos têm de ser reconhecidos cientificamente para uso na prática (art. 2º), e o material teórico citado vai com a referência (art. 3º) [1]. Quando possível, a cópia dos exames vai anexada (art. 9º, § 2º) [1].

Quando a avaliação não fecha

A avaliação nem sempre termina com uma conclusão. Nas avaliações inconclusivas, você pode deixar a hipótese ou a conclusão diagnóstica para depois dos exames complementares, desde que registre essa observação no prontuário (art. 8º) [1]. O laudo não precisa forçar um diagnóstico, e forçá-lo seria exagerar o quadro, que o código veda (art. 11, IV) [2].

O laudo audiológico que a fiscalização confere

A ficha de verificação do Manual de Orientação e Fiscalização do CFFa tem um bloco só para o resultado dos exames, e nele o fiscal confere se o laudo tem conclusão, se informa a data de calibração do equipamento, a marca e o modelo, e o seu nome, número de registro e assinatura [3]. Na mesma ficha, ele pede o certificado de calibração do audiômetro, do imitanciômetro e do campo livre [3].

Por trás disso estão duas resoluções. Os equipamentos de avaliação audiológica são calibrados todo ano e, se preciso, ajustados, e o certificado fica disponível quando pedido (arts. 1º e 4º da Resolução CFFa 553/2019) [4]. E só se usa audiômetro com fabricação conforme as normas técnicas, calibração periódica e certificado atualizado; aplicativo de celular que faz teste auditivo não serve para diagnóstico nem para laudo enquanto não houver norma de validação (arts. 2º e 3º da Resolução CFFa 798/2025) [5].

Assinatura e guarda

No papel, o laudo leva a sua assinatura com carimbo e o número do CRFa; no meio eletrônico, vale com certificado ICP-Brasil ou com dados ligados à sua assinatura que denunciem qualquer alteração posterior (arts. 9º e 10) [1]. O laudo das avaliações concluídas também é registrado no prontuário (art. 14, g, da Resolução CFFa 777/2025) [6], que o capítulo sobre o prontuário detalha.

Os apps da Tivita Apps para fonoaudiólogos

Os apps da loja não assinam laudo: eles organizam o que vem antes e depois da avaliação, e o documento continua escrito e assinado por você.

  • Anamnese pelo WhatsApp, disponível: tem os modelos de anamnese fonoaudiológica infantil e de adulto. Você tira as perguntas que não servem, manda um link do seu WhatsApp, e as respostas da família ou do paciente chegam por seção para você levar ao prontuário.
  • Exercícios de Fono para Casa, disponível: o programa da semana vai num link, a família marca o que fez e você recebe o resumo, que ajuda a registrar as orientações e a adesão.
  • Grade de Agenda ABA, disponível: monta a grade semanal da criança com ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras terapias, respeitando a agenda da equipe e da família.
  • Avaliação do Desenvolvimento, em breve: marcos do desenvolvimento, SNAP-IV e um inventário de habilidades aplicados no celular, com um rascunho de relatório que você revisa antes de enviar. Antes de citar um instrumento no seu laudo, confira se ele é reconhecido cientificamente, como pede o art. 2º da resolução [1].
  • Contrato Terapêutico, em breve: o contrato com honorários, faltas e sigilo, assinado no celular do paciente ou do responsável.

Fontes

  1. [1]CFFa: Resolução CFFa 645/2021, atestados, declarações, laudos, pareceres e relatórios
  2. [2]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
  3. [3]CFFa: Manual de Orientação e Fiscalização do exercício profissional (Resolução CFFa 768, publicada no DOU em 31/03/2025)
  4. [4]CFFa: Resolução CFFa 553/2019, calibração e ajuste dos equipamentos de avaliação audiológica
  5. [5]CFFa: Resolução CFFa 798/2025, audiômetros e transdutores nas avaliações audiológicas
  6. [6]CFFa: Resolução CFFa 777/2025, registro em prontuário físico ou eletrônico, digitalização e guarda

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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