Manual de fonoaudiologia · Capítulo 1
Fonoaudiólogo pode ser MEI? Não, e a empresa se registra no CRFa
Fonoaudiólogo não pode ser MEI. Com CNPJ, a empresa de fonoaudiologia se registra no CRFa, com responsável técnico, pela Resolução CFFa 820/2026.
Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A resposta vale para todas as profissões de saúde com conselho, e o artigo Psicólogo pode ser MEI? tem a tabela das profissões e o que fazer com um MEI já aberto. Este capítulo trata do que é só da fonoaudiologia: como a empresa entra no CRFa, pela Resolução CFFa 820/2026, que passou a valer em abril de 2026 e substituiu a 583/2020 [3].
Nenhuma ocupação do MEI é de fonoaudiologia
O portal organiza as ocupações permitidas por letra, e nenhuma delas é de fonoaudiólogo, de logopedista ou usa o código da atividade de fonoaudiologia [1]. Por isso o cadastro do MEI não oferece a sua ocupação. Abrir um MEI com outra ocupação para atender pacientes descreve na empresa uma atividade que você não exerce.
O registro da empresa vem da lei da profissão
O parágrafo único do art. 17 da Lei 6.965/1981, a lei da fonoaudiologia, torna obrigatório o registro nos conselhos regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fonoaudiologia [2]. A Lei 6.839/1980 diz o mesmo para qualquer profissão: a empresa se registra no conselho da sua atividade básica [4].
A Resolução CFFa 820/2026 define quem entra na modalidade registro, que tem anuidade (art. 2º) [3]:
- a empresa cuja atividade principal ou serviço preponderante é a fonoaudiologia, tenha ou não o fonoaudiólogo como empregado;
- a de consultoria, assessoria e planejamento em fonoaudiologia, inclusive as cooperativas;
- a que vende aparelhos auditivos;
- a que tem a fonoaudiologia como atividade principal no CNAE.
O seu consultório com CNPJ cai na primeira linha. O capítulo sobre o CNAE da fonoaudiologia mostra o código e o que muda quando a fonoaudiologia é atividade secundária.
O empresário individual e a anuidade
A resolução tem uma regra para quem trabalha sozinho com CNPJ. O fonoaudiólogo com registro ativo no CRFa que atua como empresário individual, com o código de natureza jurídica 213-5 no CNPJ, está isento da anuidade de pessoa jurídica (art. 3º) [3]. Isenção da anuidade não é o mesmo que dispensa da inscrição: pergunte ao seu CRFa o que ele pede nesse caso. Numa sociedade, a anuidade da empresa é cobrada em duodécimos, proporcional aos meses que faltam para acabar o ano em que o pedido é aprovado (art. 7º) [3].
O que o pedido leva
O requerimento é do CRFa e vai com estes documentos, físicos ou digitais (art. 6º) [3]:
- o ato constitutivo da empresa e as alterações, ou o contrato consolidado, registrado no órgão competente;
- o cartão CNPJ e, quando se aplicar, o CNES;
- o termo de responsabilidade técnica do CRFa, com os dias e horários do responsável técnico, assinado por ele e pelo representante legal;
- a relação dos fonoaudiólogos do quadro técnico, com dias e horários, e o documento profissional de cada um;
- o documento dos sócios e representantes que não são fonoaudiólogos.
A fonoaudiologia exercida por pessoa jurídica só acontece sob a responsabilidade técnica de um fonoaudiólogo em situação regular no CRFa, o que inclui cadastro atualizado e anuidade em dia (art. 5º) [3]. Atendendo sozinho, o responsável técnico é você, e o Código de Ética põe entre os seus deveres cumprir a legislação do sistema de conselhos quando você é RT (art. 6º, XX) [5].
Aprovado o pedido e paga a anuidade, o CRFa disponibiliza o certificado de inscrição no portal, válido até 1º de setembro do ano seguinte (art. 8º) [3]. Ele precisa ser mostrado sempre que pedido (art. 13), e qualquer mudança no contrato, no responsável técnico ou no quadro técnico é comunicada em até 30 dias úteis (art. 10) [3]. Uma filial com a fonoaudiologia como atividade principal se registra no CRFa de onde está (art. 11) [3].
A sua inscrição pessoal continua
O registro da empresa não substitui a sua carteira profissional. A lei só permite o exercício da fonoaudiologia a quem tem a carteira expedida pelo conselho (art. 17), e o pagamento da anuidade ao CRFa é condição para exercer a profissão (art. 20) [2].
Antes de abrir
- Faça com o contador a conta de atender pelo CPF ou pelo CNPJ; a calculadora de CPF ou CNPJ ajuda.
- Confira no site do seu CRFa o formulário de inscrição de pessoa jurídica e o termo de responsabilidade técnica.
- Abra a empresa pelo passo a passo de como abrir CNPJ e veja no artigo do Fator R como o Simples Nacional tributa a fonoaudiologia.
Fontes
- [1]Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
- [2]Lei 6.965/1981 (profissão de fonoaudiólogo e conselhos de fonoaudiologia), no Planalto
- [3]CFFa: Resolução CFFa 820/2026, inscrição de pessoas jurídicas nos CRFas (registro e cadastro)
- [4]Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais), no Planalto
- [5]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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Revisado em 01/10/2026 por
Nathan VasconcellosContador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.