Manual de fonoaudiologia · Capítulo 16
Inteligência artificial na fonoaudiologia: o que vale sem norma do CFFa
O CFFa não tem resolução sobre IA. O que o código, o prontuário, os documentos e a regra dos audiômetros já dizem para quem usa IA no consultório.
Por Claudio Franco
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O quadro do que cada conselho já disse sobre IA está em IA no consultório, e o que a LGPD pede de quem cola dado de paciente numa ferramenta, em IA no prontuário. Este capítulo junta as normas do CFFa que já alcançam quem usa IA na fonoaudiologia. Se o CFFa publicar uma norma sobre o tema, ela passa à frente do que está aqui.
O sigilo vale para o que você digita
O código manda manter sigilo sobre informações, documentos e fatos que você conhece pelo atendimento (art. 23, IV), e revelar informação confidencial do cliente é infração (art. 24, III) [2]. Colar a transcrição de uma sessão, o nome da criança ou o laudo de um paciente numa ferramenta de IA é levar essa informação para fora do consultório.
A LGPD chega ao mesmo lugar por outro caminho: o dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II), e o tratamento dele só acontece nas hipóteses do art. 11, como o consentimento específico e destacado do titular ou do responsável [3]. Na prática, a primeira pergunta antes de colar um texto é se ele precisa identificar alguém. Para escrever um post, preparar uma orientação genérica para a família ou estudar um instrumento de avaliação, não precisa.
O prontuário continua sendo seu
A Resolução CFFa 777/2025 não fala de IA, mas as regras dela continuam valendo para o texto que entra no prontuário [4]:
- as anotações são suas, e você não as delega a outro profissional (art. 3º);
- o registro é claro, objetivo e identificado com o seu nome e o seu CRFa (art. 5º);
- o sistema que guarda o prontuário segue normas de segurança e confidencialidade, e no consultório a certificação digital é responsabilidade sua (art. 10).
Se uma ferramenta ajuda a redigir a evolução a partir das suas notas, o texto final é conferido por você antes de entrar: evoluir o prontuário com informação que não corresponde aos fatos é infração (art. 11, X, do código) [2].
Documento com base científica
A Resolução CFFa 645/2021 pede que laudos, relatórios e pareceres se baseiem em métodos, técnicas, recursos e instrumentos reconhecidos cientificamente (art. 2º), e que o relatório espelhe sempre a real situação clínica do cliente (art. 5º, V) [5]. O código acrescenta que usar procedimento, material ou recurso sem evidência científica ou eficácia comprovada é infração (art. 11, VII) [2]. Um resumo gerado por IA pode ajudar a organizar o texto; a conclusão, o instrumento citado e a assinatura são seus.
Um exemplo de como o CFFa trata tecnologia sem validação
A Resolução CFFa 798/2025 não fala de IA, mas mostra a régua do conselho para tecnologia que entra no diagnóstico. Ela proíbe usar aplicativo de celular que faz audiometria com transdutores externos para diagnóstico clínico ou ocupacional até que existam normas de validação aceitas no país, e o admite só em pesquisa aprovada por comitê de ética e em triagens simples, sem laudo nem decisão terapêutica (art. 3º) [6]. Ela também veda equipamento ou software que alegue compensar um ambiente acústico inadequado (art. 6º) [6]. Antes de levar uma ferramenta de IA para a avaliação, faça a mesma pergunta: ela foi validada para isso?
Na divulgação
O guia de mídias sociais do CFFa diz que o conteúdo publicado deve ser original e verdadeiro, com comprovação científica e a citação das fontes [7], e o código põe entre os deveres nas redes conferir a veracidade do que se compartilha e citar as fontes (art. 39, V e VI) [2]. Um post escrito com IA passa pela mesma régua: você confere cada afirmação, põe a fonte e responde por ele.
Por onde começar
Comece pelo que não identifica o paciente: o texto de um post educativo, uma explicação em linguagem simples para a família, o resumo de um artigo antes de ler o original. A biblioteca de prompts para fonoaudiólogos traz pedidos prontos, como a evolução de terapia a partir das suas anotações e as atividades de casa explicadas para a família, já dizendo o que deixar de fora. E o código garante o direito de consultar o CFFa e o seu CRFa quando a dúvida for sobre a ética de um uso (art. 5º, VIII) [2].
Fontes
- [1]CFFa: resoluções do conselho, com a situação de cada uma
- [2]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
- [3]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
- [4]CFFa: Resolução CFFa 777/2025, registro em prontuário físico ou eletrônico, digitalização e guarda
- [5]CFFa: Resolução CFFa 645/2021, atestados, declarações, laudos, pareceres e relatórios
- [6]CFFa: Resolução CFFa 798/2025, audiômetros e transdutores nas avaliações audiológicas
- [7]CFFa: Guia de Conduta nas Mídias Sociais para Profissionais (Resolução CFFa 756/2024)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Claudio Franco · CEO da TivitaCEO da Tivita, especialista em gestão e tecnologia, formado em Ciência da Computação.
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