Manual de fonoaudiologia · Capítulo 3

Impostos do fonoaudiólogo autônomo: Receita Saúde, carnê-leão e ISS

O fonoaudiólogo que atende pelo CPF emite o Receita Saúde a cada pagamento, com a ocupação 230, apura o carnê-leão do mês e paga o ISS do item 4.08.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O lançamento do carnê-leão, o livro-caixa e o INSS são iguais para todo profissional de saúde autônomo, e os artigos gerais do Manual os explicam. Aqui fica o que pesa na rotina da fonoaudiologia: o recibo emitido para quem paga, que muitas vezes não é quem é atendido.

O Receita Saúde no consultório de fonoaudiologia

O manual da Receita Federal lista os fonoaudiólogos entre os profissionais obrigados a emitir o Receita Saúde ao prestar serviço como pessoa física [1]. O que isso pede de você:

  • A ocupação 230, Fonoaudiólogo. É a que você cadastra no Carnê-Leão Web, com o número do registro profissional [1].
  • Um recibo na data de cada pagamento. Quem paga um pacote de sessões em parcelas recebe um recibo por parcela paga [1].
  • Pagador e beneficiário. O recibo pede o CPF de quem pagou e, quando são pessoas diferentes, o CPF de quem foi atendido [1]. Na clínica infantil, o pagador costuma ser a mãe, o pai ou outro responsável, e o beneficiário é a criança: tenha os dois CPFs na ficha antes da primeira cobrança.
  • A nota fiscal não substitui o recibo. Se, como pessoa física, você também emite nota fiscal de serviço, o Receita Saúde continua obrigatório: a nota comprova o serviço, e o recibo, o pagamento [1].
  • Errou, cancele em até dez dias da emissão [1].
  • Quem emite pode ser outra pessoa. Com uma procuração eletrônica no e-CAC, a secretária ou outro representante emite os recibos em seu nome [1].

O passo a passo no aplicativo está no artigo sobre o Receita Saúde.

Sem perfil Profissional? O cadastro vem do CRFa

O acesso ao Receita Saúde como profissional depende do registro ativo no conselho, e a Receita atualiza esses dados a partir do que os conselhos enviam, no máximo uma vez por mês [1]. Se o perfil Profissional não aparece para o seu CPF, a Receita orienta verificar com o conselho se os seus dados foram enviados [1]. Manter os dados cadastrais atualizados no sistema de conselhos já é um dever do Código de Ética da Fonoaudiologia (art. 6º, VIII), e deixar de fazê-lo é infração (art. 7º, XV) [6].

O que o recibo faz pela família

A sessão de fonoaudiologia é dedutível no imposto de renda: a lei permite deduzir os pagamentos feitos a fonoaudiólogos no ano (art. 8º, II, a, da Lei 9.250/1995) [2]. Com o recibo emitido, o pagamento vai para a declaração pré-preenchida de quem pagou [1]. Sem ele, a família ainda pode declarar a despesa, mas a Receita não a confere sozinha, e a chance de a declaração ficar retida na malha aumenta [1]. Vale contar isso aos responsáveis no primeiro contato.

O carnê-leão do mês

O rendimento recebido de pessoa física entra no carnê-leão, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento [3]. A soma dos recibos do mês é o ponto de partida.

O ISS e o INSS

Na Lei Complementar 116/2003, a fonoaudiologia é o subitem 4.08, junto com a fisioterapia e a terapia ocupacional [4]. O cadastro de autônomo e o recolhimento mudam de prefeitura para prefeitura; se você atende em domicílio ou em escolas de outras cidades, pergunte ao contador para qual município vai o imposto. Ao INSS, você contribui como contribuinte individual, e o artigo sobre o INSS do autônomo traz as alíquotas e os planos.

Com CNPJ, outro caminho

A empresa emite nota fiscal de serviço e, no Simples Nacional, a fonoaudiologia segue o Fator R: Anexo III com a folha de salários em 28% da receita ou mais, Anexo V abaixo disso (art. 18, § 5º-B, XXI, e § 5º-M, da Lei Complementar 123/2006) [5]. O artigo sobre o Fator R mostra a conta, e o capítulo sobre o CNAE da fonoaudiologia, o código e o registro no CRFa.

Fontes

  1. [1]Receita Federal: Receita Saúde, perguntas e respostas (manual)
  2. [2]Lei 9.250/1995 (imposto de renda da pessoa física), no Planalto
  3. [3]Receita Federal: Carnê-Leão
  4. [4]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  5. [5]Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 18, no Planalto
  6. [6]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

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