Manual de fonoaudiologia · Capítulo 4

Quanto ganha um fonoaudiólogo com consultório próprio: a conta

Não é uma média: é a conta das sessões, do valor, dos custos e dos impostos, com os parâmetros de atendimento do CFFa e o que o código diz das faltas.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

Uma média de mercado mistura quem é empregado em hospital, quem trabalha em escola, quem atende convênio e quem tem consultório particular, em cidades e jornadas diferentes. No consultório próprio, o número que serve é o seu: a sua agenda, o seu preço e os seus custos.

A conta do mês

  1. Sessões realizadas e pagas. Conte as que aconteceram, avaliações e terapia. Ficam de fora os horários vagos, as faltas que você não cobra e as semanas de férias escolares em que a agenda infantil esvazia.
  2. Faturamento = sessões de terapia × valor da sessão + avaliações × valor da avaliação.
  3. Custos: sala ou sublocação, materiais e jogos terapêuticos, testes e protocolos, anuidade do CRFa, contador, sistema de agenda e prontuário, divulgação e, no domicílio, o deslocamento.
  4. Resultado = faturamento menos custos, imposto de renda, ISS e INSS.

Um exemplo, com números que só mostram a conta e não são média nem referência: 72 sessões a R$ 150 e 4 avaliações a R$ 400 somam R$ 12.400 no mês. Com R$ 3.500 de custos, sobram R$ 8.900 antes do imposto de renda, do ISS e do INSS.

O imposto pelo CPF sai no simulador de carnê-leão, e a comparação com a empresa, na calculadora de CPF ou CNPJ. Se você prefere partir da renda que quer, a calculadora de quantas sessões atender faz o caminho inverso.

Os Parâmetros Assistenciais do CFFa

A Resolução CFFa 488/2016 aprova os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, os padrões que orientam a quantidade de atendimentos [1]. O documento conta os procedimentos num período de seis horas, com a carga semanal de 30 horas como base; quem trabalha outro número de horas faz a regra de três, e um resultado fracionado é arredondado para baixo [1]. Os números de cada procedimento (consulta, avaliação, exames, terapia, implante coclear e promoção de saúde) estão nos fluxogramas anexos à resolução, e alguns consideram a faixa etária, do recém-nascido ao idoso, porque a duração do procedimento pode mudar com a idade do paciente [1].

Duas coisas da resolução importam para a sua conta:

  • O tempo fora da sessão foi considerado. Os parâmetros levam em conta o planejamento, o registro do atendimento, a emissão de laudos, declarações e atestados, a orientação aos pais e cuidadores e o deslocamento até o local do atendimento [1]. Esse tempo também é da sua agenda, e o preço precisa cobri-lo.
  • Não é para encher a agenda. O fonoaudiólogo não deve exceder o número de atendimentos para obter vantagem financeira (art. 2º), e cabe a ele, pelo risco e pelas condições do paciente, flexibilizar os parâmetros sem prejuízo da qualidade [1].

O Código de Ética vai na mesma direção: é seu direito determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo do tratamento, sem prejuízo da qualidade (art. 5º, IX), e é infração propor atendimento desnecessário ou exceder, sem justificativa, o número de sessões (art. 11, II e V) [2]. A renda cresce pelo preço, pela ocupação da agenda e pelo custo, e não por sessões que o caso não pede.

As faltas entram no prontuário

O código manda registrar no prontuário todos os atendimentos e também as faltas, justificadas ou não, e a desistência (art. 10, I) [2]. Esse registro é o seu histórico de ocupação: com ele, você sabe quantas sessões marcadas viram sessões pagas. O código também garante o direito de combinar com o paciente as regras do atendimento (art. 9º, I) [2], e é aí que entra a regra de faltas escrita. O artigo sobre faltas de pacientes mostra quanto elas custam e como reduzi-las.

As três alavancas

Fontes

  1. [1]CFFa: Resolução CFFa 488/2016, Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia
  2. [2]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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