Manual de fonoaudiologia · Capítulo 14
Convênio para fonoaudiólogo: sessões sem limite, prazo e cobrança
Desde 2022 os planos não limitam as sessões de fono, e a ANS dá 10 dias úteis para garantir a sessão. O que o código do CFFa diz para quem atende convênio.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
O credenciamento, que é igual para todas as profissões, está em como se credenciar em convênio, com as páginas de cada operadora, como a da Unimed. A guia de cobrança está no guia TISS. Este capítulo trata do que muda para o fonoaudiólogo.
O fim do limite de sessões
Em julho de 2022, a diretoria colegiada da ANS aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas [1]. Para a agenda da fono, isso quer dizer [1]:
- Sem teto de sessões. As Diretrizes de Utilização, que eram as condições exigidas para a cobertura dessas sessões, saíram.
- Prescrição do médico assistente. É ela que o atendimento passou a considerar.
- Planos regulamentados. A regra vale para os contratados depois da Lei 9.656/1998, ou adaptados a ela, com cobertura ambulatorial, desde 1º de agosto de 2022.
- Carência. O contrato ainda em carência para consultas e sessões espera ela acabar.
O que o plano cobre não decide a conduta. O código garante ao fonoaudiólogo determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo do tratamento, sem prejuízo da qualidade (art. 5º, IX) [3], e também veda o excesso: propor atendimento desnecessário ou exceder o número de sessões sem justificativa é infração (art. 11, II e V) [3]. Sem limite no plano, a justificativa de cada sessão continua sendo clínica.
O prazo que a operadora tem de cumprir
Na tabela de prazos máximos da ANS, a consulta ou sessão com fonoaudiólogo tem 10 dias úteis [2]. Se nenhum profissional da rede credenciada estiver disponível nesse prazo, a operadora indica um, mesmo fora da rede, e custeia o atendimento [2]. Para quem pensa em se credenciar, é um dado do mercado: é com a rede credenciada que a operadora cumpre esse prazo.
O que o código diz para quem atende convênio
- Sem cobrança dupla. Cobrar valor adicional por serviço já remunerado é infração (art. 28, V) [3]. Antes de pensar em cobrar do paciente qualquer diferença sobre o que o plano paga pela mesma sessão, leia essa regra e consulte o seu CRFa.
- Preço vil não vira justificativa. Aceitar ou propor remuneração a preço vil é infração (art. 28, VII), e fixar honorários considera, entre outros pontos, o que a categoria costuma praticar e o custo operacional (art. 26) [3]. A tabela da operadora é uma proposta; a decisão de assinar é sua.
- Honorário separado na equipe. Quando outros profissionais participam do atendimento, você pode apresentar os seus honorários em separado (art. 25, II) [3].
- Anunciar os convênios. O anúncio pode trazer os convênios e credenciamentos que você atende (art. 35, III) [3].
- Explicar o custo antes. O dever de informar previamente o custo dos procedimentos (art. 27) [3] vale para o que o plano não cobre: avaliação fora da cobertura, relatório extra, sessão particular.
O prontuário de cada sessão
A Resolução CFFa 777/2025 pede, em cada sessão, a data e o horário, os procedimentos e a evolução, os testes com o resultado, as faltas e os atrasos (art. 14) [4]. No convênio, esse registro é também o que sustenta a sessão cobrada, se a operadora questionar a guia. Os exames originais do paciente voltam para ele depois de registrados (art. 9º) [4]. O capítulo sobre o prontuário tem a lista completa.
Vale a pena?
A conta de quanto sobra depois do repasse, do prazo de pagamento e da glosa está no artigo convênio vale a pena?. Ponha ao lado o seu custo por hora, que o capítulo sobre a tabela de honorários ajuda a calcular, e decida com os dois números na mão.
Fontes
- [1]ANS: fim dos limites de cobertura de consultas e sessões com psicólogos e mais três categorias (2022)
- [2]ANS: prazos máximos para realização de consultas, exames, terapias e internações
- [3]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
- [4]CFFa: Resolução CFFa 777/2025, registro em prontuário físico ou eletrônico, digitalização e guarda
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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