Manual de fonoaudiologia · Capítulo 2

CNAE da fonoaudiologia: o código 8650-0/06 e o registro no CRFa

O CNAE da fonoaudiologia é o 8650-0/06, e o ISS é o item 4.08. Principal ou secundário, o código decide se a empresa é registrada ou cadastrada no CRFa.

Por Hugo Vasconcelos · Revisado por Nathan Vasconcellos, CRC-MG 123425, em 01/10/2026

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código que descreve o que a empresa faz. Ele só aparece quando você abre um CNPJ: quem atende pelo CPF não escolhe código nenhum.

O que o código cobre

A fonoaudiologia está na seção Q do IBGE, saúde humana e serviços sociais, na classe das atividades de profissionais da saúde que não são médicos nem dentistas [1].

CampoNo IBGE
Subclasse8650-0/06
NomeAtividades de fonoaudiologia
CompreendeAs atividades de fonoaudiólogos
Compreende aindaAs atividades de fonoaudiólogos legalmente habilitados exercidas de forma independente

As atividades que o IBGE liga ao código são as de clínica, consultório e centro de fonoaudiologia, os serviços de fonoaudiologia, as atividades de fonoaudiólogos e as de logopedia [1]. O consultório, a clínica e o atendimento domiciliar de quem trabalha por conta própria cabem aí.

Aparelho auditivo é outro código

Se a sua empresa também vai vender aparelhos auditivos, essa venda tem código próprio: o IBGE põe o comércio varejista de aparelhos auditivos na subclasse 4773-3/00, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos [4]. E a Resolução CFFa 820/2026 inclui as empresas que vendem aparelhos auditivos entre as que se registram no CRFa (art. 2º, III) [3]. O contador decide qual atividade é a principal e quais entram como secundárias, sempre pelo que a empresa faz de verdade.

O ISS: subitem 4.08

A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 põe a fonoaudiologia no subitem 4.08, terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia [2]. A alíquota e o cadastro são do município, e a nota fiscal sai pelo sistema da prefeitura; o artigo sobre nota fiscal de serviço mostra como funciona.

Principal ou secundária: registro ou cadastro

A Resolução CFFa 820/2026 usa o CNAE para separar duas formas de entrar no conselho [3]:

Onde está a fonoaudiologia no CNPJNo CRFa
Atividade principalModalidade registro, com anuidade (art. 2º, IV)
Atividade secundáriaModalidade cadastro, sem ônus (art. 4º, § 2º, h)

Nas duas, a fonoaudiologia da empresa só acontece sob a responsabilidade técnica de um fonoaudiólogo em situação regular (art. 5º) [3]. Para quem abre o próprio consultório, a atividade principal é a fonoaudiologia, e o caminho é o registro; o capítulo sobre MEI e CNPJ traz o que o pedido leva. Pôr a fonoaudiologia como secundária numa empresa que só faz fonoaudiologia descreve mal o negócio, e a resolução também olha para o serviço preponderante, e não só para o código (art. 1º) [3].

O imposto da empresa

No Simples Nacional, a fonoaudiologia está na lista do Anexo III, mas vai para o Anexo V quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta (art. 18, § 5º-B, XXI, e § 5º-M, da Lei Complementar 123/2006) [5]. É a regra do Fator R, e a calculadora do Fator R mostra em qual anexo você cai. O enquadramento da sua empresa é o contador quem confirma.

Antes de escolher

  • Confira o código na consulta do IBGE, que mostra a versão em vigor da tabela [1].
  • Escolha pelo que você faz, e não pelo imposto. Um código que não descreve a atividade não muda o que o CRFa e a prefeitura podem exigir.
  • Liste as atividades secundárias com o contador: cursos, palestras e venda de produtos podem pedir códigos próprios.

Fontes

  1. [1]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 8650-0/06
  2. [2]Lei Complementar 116/2003 (ISS) e a lista de serviços, no Planalto
  3. [3]CFFa: Resolução CFFa 820/2026, inscrição de pessoas jurídicas nos CRFas (registro e cadastro)
  4. [4]IBGE: API de dados da CNAE, subclasse 4773-3/00
  5. [5]Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 18, no Planalto

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

LinkedIn

Revisado em 01/10/2026 por

Nathan Vasconcellos

Contador (CRC-MG 123425). Revisa os textos de imposto e de empresa do Manual do Consultório.

Todos os capítulos do manual de fonoaudiologia

Coloque em prática

Agenda, prontuário e documentos, de graça

O plano Essencial da Tivita não tem mensalidade nem pede cartão, e reúne a agenda, o prontuário e os documentos num lugar só.

Essencial: grátis