Manual de fonoaudiologia · Capítulo 9
Registro no CRFa e anuidade do fonoaudiólogo: secundário e atraso
O registro de origem, o principal e o secundário pela Resolução CFFa 830/2026, a anuidade de 2026 com descontos e parcelas, o atraso e a baixa.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
Este capítulo trata da inscrição da pessoa física. A empresa de fonoaudiologia, com CNPJ, tem inscrição própria no CRFa, e o capítulo sobre MEI e CNPJ mostra o pedido dela.
Origem, principal e secundário
A Resolução CFFa 830/2026, que passou a regular o registro profissional em 2026 e revogou as normas anteriores, separa três registros [1]:
| Registro | O que é |
|---|---|
| De origem | A primeira inscrição. Habilita a atuar na região daquele CRFa e, de forma eventual ou passageira, em qualquer parte do país (art. 2º) |
| Principal | O do CRFa da região onde você atua de forma predominante e habitual. Enquanto você continua na região da primeira inscrição, o de origem é o principal (art. 3º) |
| Secundário | O de outro CRFa, onde você também atua, além do principal (art. 14) |
A lista de resoluções do CFFa mostra a 830/2026 como vigente [7].
O pedido de registro
O pedido vai ao CRFa, de preferência pela internet, e leva o requerimento e o termo de ciência do conselho, uma declaração de que você não tem nem pediu registro em outra região, foto 3x4, o diploma frente e verso, documento de identidade, CPF, as certidões que se aplicam ao seu caso, o certificado de reservista, a certidão de quitação eleitoral, a assinatura digitalizada e o pagamento da anuidade (art. 5º) [1].
Três detalhes evitam surpresa [1]:
- Sem diploma ainda. A certidão ou declaração de colação de grau dá um registro provisório, válido por até dois anos; se o diploma não chega nesse prazo, o registro é cancelado (art. 5º, §§ 4º e 5º).
- O conselho confere com a faculdade. O pedido só anda depois que o CRFa confirma a colação de grau ou o diploma diretamente com a instituição de ensino (art. 7º).
- Prazo. O registro é deferido em até 15 dias úteis depois da documentação completa e do pagamento confirmado (art. 10).
O cartão de identificação profissional sai em formato digital, num aplicativo, e o físico só sai a pedido (art. 9º, §§ 1º e 2º) [1]. Para 2026, o digital e a carteira digital não pagam taxa na inscrição nem no registro secundário, e o cartão físico tem taxa própria (art. 3º, § 2º, e art. 3-A da Resolução CFFa 789/2025, na redação da 831/2026) [3]. Portar o documento de identificação sempre que estiver atendendo é dever, e deixar de portá-lo é infração ética (arts. 6º, IX, e 7º, XVI, do Código de Ética) [6].
Atender em outra região
A lei da profissão submete quem atua na área de dois ou mais CRFas às regras do CFFa (art. 19 da Lei 6.965/1981) [2], e a Resolução 830/2026 as traz [1]:
- Mais de 30 dias por ano de atuação fora da região do registro principal, simultânea, temporária ou definitiva, obriga o registro secundário em cada CRFa onde você atua (art. 14, § 1º).
- O pedido sai em até 7 dias úteis depois de passado esse prazo, e é feito ao CRFa de origem ou principal, que manda o processo ao outro (art. 14, §§ 3º e 4º). Só pede quem tem registro ativo (art. 14, § 2º).
- A anuidade do secundário é a metade da anuidade vigente, proporcional aos meses que faltam para acabar o ano (art. 14, § 5º).
- O número muda. O secundário usa o mesmo número, com as duas regiões separadas por barra, como no exemplo da resolução, CRFa 2/4-1111, e você o identifica nos seus atos (art. 19).
- Mudou de vez de região? Aí não é secundário: é transferência imediata do registro principal (art. 20).
Quem atende outra região exclusivamente por telessaúde não precisa da inscrição secundária: a Lei 14.510/2022 a dispensa (art. 26-H da Lei 8.080/1990) [5]. O capítulo sobre telefonoaudiologia mostra o resto do que muda online.
A anuidade
A Lei 12.514/2011 diz que o fato gerador da anuidade é ter inscrição no conselho, ainda que por pouco tempo, ao longo do ano (art. 5º), e deixa ao conselho federal o valor exato, os descontos, as isenções e o parcelamento, com no mínimo cinco parcelas (art. 6º, § 2º) [4]. A lei da fonoaudiologia marca o vencimento em 31 de março, e a primeira anuidade no ato do registro (art. 20, parágrafo único) [2].
Para 2026, a Resolução CFFa 789/2025 trouxe para a pessoa física [3]:
- Vencimento em 31 de março de 2026, com 10% de desconto à vista até 31 de janeiro e 5% até 28 de fevereiro (arts. 1º e 2º).
- Parcelamento em até oito vezes, mensais, dentro do ano, sem desconto (art. 2º, IV).
- Primeira anuidade proporcional ao mês da inscrição, e com 50% de desconto para o recém-formado que se inscreve em até 180 dias da colação de grau (art. 1º, §§ 1º e 2º).
- Atraso: multa de 2% e juros de 1% ao mês (art. 6º), e o não pagamento abre processo administrativo simplificado (art. 7º).
O valor muda todo ano, e por isso não o copiamos aqui: abra a resolução do ano e o boleto no site do seu CRFa.
Atraso, baixa e volta
- O atraso não tira o direito de atender. Desde a Lei 14.195/2021, o atraso no pagamento da anuidade não suspende o registro nem impede o exercício da profissão (art. 4º, parágrafo único, da Lei 12.514/2011) [4].
- Mas continua sendo falta. A Lei 6.965/1981 põe deixar de pagar em dia as contribuições ao CRFa entre as infrações disciplinares (art. 21, VI) [2], e o código, entre os deveres (art. 6º, XXI) [6]. A situação regular, que o responsável técnico de uma empresa precisa ter, inclui não ter débitos vencidos (art. 45 da Resolução 830/2026) [1].
- Parou de atender? Peça a baixa. A baixa é concedida a pedido de quem interrompe o exercício, e dívida em aberto não impede o pedido (art. 30, § 1º) [1], como a Lei 12.514/2011 já previa (art. 9º) [4]. A anuidade do ano é proporcional até a data do pedido, e durante a baixa nenhuma anuidade é gerada (arts. 30, § 2º, e 31) [1].
- A volta mantém o número. A reintegração pode ser pedida a qualquer tempo, com o mesmo número de registro e a anuidade proporcional aos meses que faltam (arts. 34 e 35, § 4º) [1].
O título de especialista
Na lista de resoluções do CFFa, a 833/2026 institui o Registro de Qualificação de Especialista em Fonoaudiologia, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 [7]. Até lá e depois, vale a regra do código: usar título de especialista que você não possui é infração (art. 7º, I) [6].
Fontes
- [1]CFFa: Resolução CFFa 830/2026, registro profissional nos CRFas (origem, principal, secundário, transferência e baixa)
- [2]Lei 6.965/1981 (profissão de fonoaudiólogo e conselhos de fonoaudiologia), no Planalto
- [3]CFFa: Resolução CFFa 789/2025, anuidades, taxas e multas de 2026 (alterada pela 831/2026)
- [4]Lei 12.514/2011 (anuidades dos conselhos profissionais), no Planalto
- [5]Lei 14.510/2022 (telessaúde), no Planalto
- [6]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
- [7]CFFa: resoluções do conselho, com a situação de cada uma
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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