Manual de fonoaudiologia · Capítulo 17

Consultório de fonoaudiologia: CRFa, cabina acústica e calibração

Com CNPJ, registro no CRFa e responsável técnico. A cabina segue a ISO 8253-1, os equipamentos são calibrados todo ano, e o alvará é do município.

Por Hugo Vasconcelos

Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito

O que vale para todo consultório, do ponto à agenda, está em como montar um consultório, e o guia Como montar meu consultório monta a lista com as suas respostas. Este capítulo trata do que o sistema CFFa/CRFa pede do consultório de fonoaudiologia.

O CRFa visita consultórios

A inscrição de estabelecimento que o CFFa regula, na Resolução CFFa 820/2026, é a da pessoa jurídica [1]. Isso não deixa o consultório da pessoa física fora da fiscalização: o Manual de Orientação e Fiscalização do CFFa põe entre as atribuições do fiscal visitar clínicas, consultórios e qualquer lugar que preste serviço de fonoaudiologia, público ou privado, com ou sem denúncia [6]. A ficha de verificação começa por identificar se quem é fiscalizado é pessoa física ou jurídica [6].

O fiscal pode verificar as condições legais, técnicas e ambientais do serviço e pedir prontuários, certificados de calibração e relatórios de medição dos equipamentos [6]. Para a pessoa física, o que pesa é o seu registro ativo, que o capítulo sobre registro e anuidade explica, e o que está nas seções abaixo.

Com CNPJ: registro, responsável técnico e certificado

A empresa cuja atividade principal é a fonoaudiologia se inscreve no CRFa na modalidade registro (arts. 1º e 2º da Resolução CFFa 820/2026), e o pedido leva o termo de responsabilidade técnica, com os dias e horários do responsável técnico (art. 6º, VI) [1]. O capítulo sobre MEI e CNPJ mostra a lista inteira, e o do CNAE, o código certo.

O certificado de inscrição traz os dias e horários de funcionamento do serviço, o nome e o registro do responsável técnico e o prazo de validade, e é obtido e renovado no site do CRFa, sem débitos e com o cadastro atualizado (arts. 12 e 14) [1]. Ele é mostrado sempre que pedido (art. 13) [1], e a ficha do fiscal pergunta se ele está afixado em local visível e se está válido [6].

Se você é o responsável técnico da sua empresa, a Resolução CFFa 587/2020 lista o que isso inclui (art. 4º) [2]:

  • orientar o representante legal sobre as obrigações com o CRFa;
  • zelar pelo funcionamento legal do serviço e pelas condições de trabalho;
  • elaborar ou revisar os anúncios de natureza fonoaudiológica;
  • responder pelo serviço durante a fiscalização do CRFa;
  • informar ao CRFa, em até 30 dias úteis, os fonoaudiólogos do quadro técnico, com dias e horários, e as mudanças;
  • informar, no mesmo prazo, o afastamento ou a saída da responsabilidade técnica.

O termo de responsabilidade técnica traz o horário de funcionamento do serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, e o horário em que o responsável técnico está presente (art. 6º) [2].

Se o consultório faz exames audiológicos

Três resoluções do CFFa entram na planta e na compra de equipamento:

  1. A cabina ou sala acústica. O ambiente de testes audiológicos, cabina móvel ou fixa ou sala tratada acusticamente, atende aos níveis máximos de ruído da norma ISO 8253-1, e manter esses níveis é responsabilidade do profissional (arts. 1º e 2º da Resolução CFFa 554/2019) [3]. A avaliação do ambiente é anual, e imediata se houver mudança significativa (art. 3º), feita por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração ou com padrões calibrados no Inmetro (art. 5º) [3]. O relatório da medição fica disponível quando pedido (art. 4º) [3].
  2. A calibração. Audiômetro, imitanciômetro, potenciais evocados, emissões otoacústicas, ganho de inserção e campo livre são calibrados todo ano e ajustados se preciso, e imediatamente quando você nota uma alteração (arts. 1º e 2º da Resolução CFFa 553/2019) [4]. Coxins, olivas, plugues e cabos em bom estado também são sua responsabilidade (art. 3º) [4].
  3. O audiômetro. Só serve o audiômetro fabricado conforme as normas técnicas, com calibração periódica e certificado atualizado (art. 2º da Resolução CFFa 798/2025) [5]. Fone com cancelamento ativo de ruído ligado não pode ser usado na audiometria nem no lugar do ambiente tratado, e nenhum equipamento ou software que diga compensar uma sala inadequada pode ser usado (arts. 5º e 6º) [5].

O que a ficha do fiscal olha na sala

No bloco do ambiente, a ficha de verificação confere iluminação, ventilação, o estado da cabina (vedação, revestimento e porta), privacidade, acústica, armazenamento de materiais, placas, anúncios e impressos, e biossegurança: higienização, desinfecção, esterilização, acondicionamento e equipamento de proteção [6]. Em outro bloco, ela pergunta se os prontuários atendem às resoluções do CFFa [6].

O código completa a lista com três deveres que moram no espaço físico: preservar a privacidade do atendimento, sem a presença de pessoas alheias salvo supervisão ou estágio com anuência (art. 10, XIII); guardar prontuários em arquivo a que estranhos não têm acesso (art. 23, II); e pôr o nome, a profissão e o número do CRFa nas placas e impressos (art. 36, I) [7].

Alvará e vigilância sanitária

O alvará sanitário e a licença de funcionamento são da vigilância sanitária e da prefeitura, com regras do seu município: a lista de documentos, o prazo e a classificação de risco da atividade estão lá. Pergunte na prefeitura antes de assinar o contrato do imóvel, e conte a eles se haverá cabina acústica ou exames audiológicos.

Fontes

  1. [1]CFFa: Resolução CFFa 820/2026, inscrição de pessoas jurídicas nos CRFas (registro e cadastro)
  2. [2]CFFa: Resolução CFFa 587/2020, o responsável técnico em fonoaudiologia
  3. [3]CFFa: Resolução CFFa 554/2019, nível de pressão sonora do ambiente de testes audiológicos
  4. [4]CFFa: Resolução CFFa 553/2019, calibração e ajuste dos equipamentos de avaliação audiológica
  5. [5]CFFa: Resolução CFFa 798/2025, audiômetros e transdutores nas avaliações audiológicas
  6. [6]CFFa: Manual de Orientação e Fiscalização do exercício profissional (Resolução CFFa 768, publicada no DOU em 31/03/2025)
  7. [7]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
  8. [8]CFFa: Resolução CFFa 279/2001, que revogou a 234/1999 sobre o funcionamento de clínicas e consultórios

Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por

Hugo Vasconcelos · Sócio da Tivita

Sócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.

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