Manual de fonoaudiologia · Capítulo 10
Prontuário fonoaudiológico: o que registrar e por quanto tempo guardar
A Resolução CFFa 777/2025: o que entra na abertura e em cada sessão, a guarda de 20 anos do papel, o eletrônico, a cópia ao paciente e o descarte.
Por Hugo Vasconcelos
Atualizado em 1 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Fontes conferidas em 01/10/2026 · Como o manual é escrito
A ficha da primeira sessão, com o que perguntar à família da criança e ao adulto, está no artigo sobre a ficha de anamnese. Este capítulo trata do resto: o que a resolução do CFFa pede da abertura até a alta, e o que fazer com o arquivo depois.
O que o CFFa chama de prontuário
Para a resolução, prontuário é o documento único, com informações padronizadas, ordenadas e concisas sobre a saúde do paciente e os cuidados prestados, de caráter legal, sigiloso e científico (art. 2º, parágrafo único) [1]. Daí saem quatro regras de forma [1]:
- Ninguém escreve por você. O fonoaudiólogo não delega a outro profissional as suas prescrições e anotações, em nenhuma hipótese (art. 3º).
- Grupo, um registro por paciente. No atendimento clínico em grupo, a sessão é registrada no prontuário de cada participante (art. 4º).
- Legível, sem rasura e identificado. No papel, com nome, profissão, número de inscrição no CRFa, assinatura e carimbo; sem carimbo, o nome completo legível no lugar dele. No eletrônico, os mesmos dados e a assinatura eletrônica (art. 5º).
- Assinatura eletrônica que vale. O prontuário eletrônico vale para todos os fins quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º).
Na abertura
A abertura do prontuário, físico ou eletrônico, leva no mínimo (art. 12) [1]:
- a identificação do paciente: nome civil, nome social quando houver, CPF, data de nascimento, sexo, filiação, responsável legal quando for o caso, nacionalidade, naturalidade, endereço e telefone;
- as regras de atendimento combinadas entre vocês, se houver;
- o termo de consentimento para o uso de dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD, quando se aplicar.
O dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD (art. 5º, II) [4], e o consentimento, quando é ele a base do tratamento, precisa ser específico e destacado (art. 11, I) [4]. O atendimento domiciliar e o ocupacional pedem dados a mais, listados no mesmo artigo [1].
A primeira sessão e as seguintes
No primeiro registro entram a data e o horário, a plataforma usada quando o atendimento é online, os dados da anamnese, os testes, protocolos e recursos aplicados, com o laudo das avaliações concluídas, os encaminhamentos e os retornos recebidos, o diagnóstico fonoaudiológico com a conduta, e as orientações dadas ao paciente, ao responsável ou ao cuidador (art. 13) [1].
Em cada sessão seguinte, o registro traz (art. 14) [1]:
- data, horário e, se online, a plataforma;
- os procedimentos feitos e a evolução;
- como o paciente estava na sessão, e o que impediu a conduta, se algo impediu;
- os contatos com outros profissionais do caso e o que foi combinado com eles;
- os testes feitos, com resultado e laudo;
- as faltas e os atrasos;
- o encerramento: alta, suspensão, interrupção justificada, abandono ou óbito.
O código pede o mesmo do lado da ética: registrar todos os atendimentos, as faltas e a desistência (art. 10, I), e evoluir o prontuário com informação que não corresponde aos fatos é infração (art. 11, X) [2].
No atendimento online
A teleconsulta, a teleinterconsulta e o telemonitoramento são registrados no prontuário (art. 9º da Resolução CFFa 580/2020), e o termo de consentimento da telefonoaudiologia, assinado, entra nele (art. 12, § 1º) [3]. Se você adaptou um procedimento à falta de contato físico, a adaptação também fica documentada (art. 7º, § 3º) [3].
Guarda, segurança e acesso
- Quem guarda. O fonoaudiólogo guarda o prontuário em arquivo ou local adequado, longe de quem não tem autorização; em serviço multiprofissional, a guarda é da instituição (art. 7º) [1].
- Por quanto tempo. Papel: no mínimo 20 anos depois do último registro, quando não foi digitalizado, microfilmado ou arquivado em meio óptico. Eletrônico: guarda permanente, podendo ser eliminado 20 anos depois do último registro, com o meio de armazenamento atualizado (art. 8º) [1].
- Segurança. O prontuário segue as normas de segurança e confidencialidade, e no consultório a certificação digital é responsabilidade sua (art. 10) [1].
- Exames originais. Os exames que o paciente trouxe ou que você fez são devolvidos a ele depois de registrados (art. 9º) [1].
- Acesso e cópia. O paciente e o responsável legal têm acesso ao que está registrado, e o prontuário atende a ordem judicial (art. 11) [1]. A pedido, você põe à disposição deles tudo o que se refere ao atendimento, em especial a cópia dos exames e do prontuário (art. 6º da Resolução CFFa 645/2021) [5], com a explicação necessária para entendê-los (art. 10, XI, do código) [2].
Digitalizar e descartar o papel
A digitalização é autorizada, desde que o arquivo digital reproduza todas as informações do original (art. 17, § 1º) [1]. O papel só pode ser eliminado se você usa um sistema informatizado de guarda que atende às normas, e a eliminação resguarda o sigilo e a intimidade do paciente (art. 17, caput e § 2º) [1]. Se um prontuário for extraviado, furtado ou roubado, registre a ocorrência nos órgãos competentes e informe o seu CRFa (art. 18) [1].
Fontes
- [1]CFFa: Resolução CFFa 777/2025, registro em prontuário físico ou eletrônico, digitalização e guarda
- [2]CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa 640/2021)
- [3]CFFa: Resolução CFFa 580/2020, telefonoaudiologia (alterada pela 615/2021)
- [4]Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Planalto
- [5]CFFa: Resolução CFFa 645/2021, atestados, declarações, laudos, pareceres e relatórios
- [6]CFFa: resoluções do conselho, com a situação de cada uma
Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador. Para as regras da profissão, a última palavra é a do seu conselho regional.

Escrito por
Hugo Vasconcelos · Sócio da TivitaSócio da Tivita, especialista em gestão de consultórios.
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